Projeto de Lei n° 5380, de 2026

Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODE/PA)

Assunto: Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos, Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios, Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração

Ementa: Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para dispor sobre o escalonamento vertical, percentual e proporcional da remuneração dos cargos integrantes das carreiras das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

O que é
A proposta estabelece que a remuneração de policiais militares e bombeiros militares siga uma proporção entre postos e graduações. Cada Estado definirá, por lei, o cargo de referência e os percentuais aplicáveis aos demais cargos. A regra considerará a remuneração global, formada por parcelas gerais e impessoais, mas excluirá indenizações e vantagens pessoais. Mudanças remuneratórias deverão preservar essa proporção, sem gerar aumentos automáticos e com respeito ao teto constitucional.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior coerência entre as remunerações dos cargos de policiais militares e bombeiros militares de uma mesma carreira.
- Redução de distorções remuneratórias entre postos e graduações.
- Preservação da autonomia dos Estados para definir os percentuais, os cargos de referência e os critérios da estrutura remuneratória.
- Manutenção da necessidade de lei específica para qualquer mudança na remuneração.
- Maior integração entre os cargos e mais racionalidade na organização das carreiras.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
15/09/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
15/09/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-09-21 às 12:45

Identificação:
PL 5380/2026
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PODE/PA)
Data:
15/09/2026
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para dispor sobre o escalonamento vertical, percentual e proporcional da remuneração dos cargos integrantes das carreiras das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5380/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
15/09/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5380/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
16/09/2026 Publicado no DSF Páginas 15-21 - DSF nº 153
Autuado o Projeto de Lei nº 5380/2026. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESCALONAMENTO VERTICAL, PERCENTAGEM, PROPORCIONALIDADE, REMUNERAÇÃO, CARREIRA, CARGO PUBLICO, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, MILITAR, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), TERRITORIOS FEDERAIS
15/09/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5380/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 15-21 - DSF nº 153
PL 5380/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 18/09/2026 15:15