Projeto de Lei n° 5438, de 2026

Autoria: Senador Carlos Viana (PSD/MG)

Assunto: Meio Ambiente > Crimes e Infrações Ambientais

Ementa: Altera os arts. 25 e 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para restringir a apreensão de instrumentos, petrechos, equipamentos e veículos àqueles utilizados diretamente na infração ambiental, disciplinar o perdimento e a destinação dos bens apreendidos e vedar sua destruição ou inutilização por decisão administrativa.

O que é
A proposta altera as regras para apreensão de bens em infrações ambientais. A apreensão de instrumentos, equipamentos e veículos ficará limitada aos bens usados diretamente na infração. A perda definitiva do bem dependerá de decisão administrativa final que confirme a infração. Os bens poderão ser vendidos, doados ou reaproveitados. A Administração Pública só poderá usar esses bens quando as outras formas de destinação forem inviáveis. A destruição ou inutilização dependerá de ordem judicial fundamentada e só poderá ocorrer em situações excepcionais.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior segurança jurídica na apreensão de bens, ao exigir ligação direta entre o bem e a infração ambiental.
- Redução de apreensões de bens com relação indireta ou apenas circunstancial com a infração.
- Separação mais clara entre a apreensão temporária e o perdimento (perda definitiva do bem).
- Preservação da utilidade econômica, social ou ambiental dos bens apreendidos, por meio de venda, doação ou reaproveitamento.
- Necessidade de controle judicial para destruir ou inutilizar bens, quando houver risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente.
- Redução da geração de resíduos e possível aproveitamento econômico dos materiais restantes após destruição ou inutilização autorizada.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
22/09/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
22/09/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

Participe

0 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2026-09-26 às 08:06

Identificação:
PL 5438/2026
Autor:
Senador Carlos Viana (PSD/MG)
Data:
22/09/2026
Descrição/Ementa
Altera os arts. 25 e 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para restringir a apreensão de instrumentos, petrechos, equipamentos e veículos àqueles utilizados diretamente na infração ambiental, disciplinar o perdimento e a destinação dos bens apreendidos e vedar sua destruição ou inutilização por decisão administrativa.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5438/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
22/09/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5438/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
23/09/2026 Publicado no DSF Páginas 15-21 - DSF nº 158
Autuado o Projeto de Lei nº 5438/2026. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, RESTRIÇÃO, APREENSÃO, INSTRUMENTO, EQUIPAMENTOS, VEICULOS, INFRAÇÃO, MEIO AMBIENTE, DISCIPLINA, PENA DE PERDIMENTO, DESTINAÇÃO, BENS, PROIBIÇÃO, DESTRUIÇÃO, INUTILIZAÇÃO, DECISÃO ADMINISTRATIVA
Observações:
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
22/09/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5438/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 15-21 - DSF nº 158
PL 5438/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 25/09/2026 15:01