Projeto de Lei Complementar n° 263, de 2026
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos, Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS sobre contribuições e operações internas no âmbito das entidades civis sem fins lucrativos e de seus sistemas de representação, bem como para vedar a retenção desses valores pelo mecanismo de pagamento fracionado, e dá outras providências.
- Maior segurança jurídica para entidades civis sem fins lucrativos sobre a cobrança de contribuições e valores pagos por associados.
- Redução de controvérsias sobre a incidência de IBS e CBS nas relações internas dessas entidades.
- Evitar que a cobrança individual de serviços ou atividades aos associados faça a entidade ser tratada como empresa em concorrência no mercado.
- Manutenção da cobrança regular de IBS e CBS nas operações com pessoas ou entidades externas ao sistema de representação.
- Exigência de registros fiscais separados para distinguir operações internas das operações realizadas com terceiros.
- Evitar retenções indevidas de valores pelo pagamento fracionado, mediante a criação de códigos específicos nos sistemas de pagamento e documentos fiscais eletrônicos.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 25/09/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 25/09/2026 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 25/09/2026
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 263/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- PLP 263/2026
- Autor:
- Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
- Data:
- 25/09/2026
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS sobre contribuições e operações internas no âmbito das entidades civis sem fins lucrativos e de seus sistemas de representação, bem como para vedar a retenção desses valores pelo mecanismo de pagamento fracionado, e dá outras providências.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 263/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 26/09/2026 | Publicado no DSF Páginas 146-152 - DSF nº 161 | Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 263/2026. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), EXCLUSÃO, INCIDENCIA, CONTRIBUIÇÃO, ASSOCIADO, CUSTEIO, ASSOCIAÇÃO CIVIL , ASSOCIAÇÃO PRIVADA, REPASSE, RATEIO, DESPESA, REMUNERAÇÃO, CESSÃO DE DIREITOS, LICENCIAMENTO, TECNOLOGIA, SOFTWARE, BANCO DE DADOS, PROIBIÇÃO, FRACIONAMENTO, PAGAMENTO, RETENÇÃO, FONTE
- 25/09/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 263/2026. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 146-152 - DSF nº 161
- Avulso inicial da matéria
- PLP 263/2026
Opine sobre esta matéria