Projeto de Lei n° 5668, de 2026

Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)

Ementa: Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a dedução, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, até o limite anual que especifica, de pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura de despesas com tratamento de animais domésticos de companhia ou estimação registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

O que é
A proposta permite que contribuintes deduzam do Imposto de Renda despesas com tratamento de animais domésticos de companhia ou estimação. Os animais deverão estar registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A dedução incluirá pagamentos a médicos-veterinários, clínicas, hospitais, planos de atendimento, exames, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses. O limite anual será o mesmo da dedução por dependente, independentemente da quantidade de animais. A medida não valerá para despesas reembolsadas ou cobertas por seguro e terá vigência de cinco anos.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Tutores de animais domésticos poderão reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda com parte dos gastos de tratamento veterinário.
- Tutores poderão ter incentivo para registrar seus animais no Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
- Cães e gatos adotados, assim como outros animais que venham a ser incluídos no cadastro, poderão receber mais cuidados veterinários.
- A medida poderá ampliar o envolvimento da população com a proteção, o bem-estar e os direitos dos animais.
- A dedução poderá considerar despesas que afetam a capacidade econômica dos contribuintes.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
27/10/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
27/10/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-11-02 às 10:46

Identificação:
PL 5668/2026
Autor:
Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Data:
27/10/2026
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a dedução, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, até o limite anual que especifica, de pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura de despesas com tratamento de animais domésticos de companhia ou estimação registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5668/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
27/10/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5668/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Indexação:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , DEDUÇÃO , BASE DE CALCULO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , PAGAMENTO , VETERINARIO , HOSPITAL , COBERTURA , DESPESA , TRATAMENTO , Animal Doméstico , COMPANHIA , CADASTRO , AMBITO NACIONAL .
27/10/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5668/2026. O projeto vai à publicação.
PL 5668/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/10/2026 10:28