Projeto de Lei n° 5675, de 2026
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Assunto: Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração, Política Social > Educação > Educação Básica
Ementa: Acrescenta os arts. 2º-A a 2º-C à Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para estender o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para os professores contratados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, pelas instituições de ensino privadas.
- Professores de escolas privadas poderão receber uma remuneração mínima nacional, o que poderá valorizar esses profissionais.
- A profissão de educador poderá se tornar mais atraente e incentivar a formação de novos professores.
- As instituições de ensino privadas terão um período de até 48 meses para adaptar suas finanças aos custos do novo piso.
- A negociação coletiva poderá evitar demissões em massa ou prejuízos na prestação dos serviços educacionais.
- A redução dos valores ou a ampliação dos prazos dependerá da comprovação de que os custos podem comprometer os empregos dos trabalhadores representados pelo sindicato.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 27/10/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 27/10/2026 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 27/10/2026
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5675/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- PL 5675/2026
- Autor:
- Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
- Data:
- 27/10/2026
- Descrição/Ementa
- Acrescenta os arts. 2º-A a 2º-C à Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para estender o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para os professores contratados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, pelas instituições de ensino privadas.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5675/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Indexação:
- ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AMPLIAÇÃO , PISO SALARIAL , MAGISTERIO , EDUCAÇÃO BASICA , ALCANCE , TRABALHADOR , PROFESSOR , REGIME , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , CONTRATAÇÃO , INSTITUIÇÕES , ENSINO PARTICULAR , NORMAS , IMPLEMENTAÇÃO , PROPORCIONALIDADE , NECESSIDADE , NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO , CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO , ACORDO COLETIVO DE TRABALHO .
- 27/10/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5675/2026. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 5675/2026
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