Medida Provisória n° 2050-15, de 2000

Autoria: Presidência da República

Ementa:
Dispõe sobre a realização de contratos de financiamento do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e de projetos de estruturação dos assentados e colonos nos programas oficiais de assentamento, colonização e reforma agrária, aprovados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, bem como dos beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, com risco para o Tesouro Nacional ou para os Fundos Constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e dá outras providências.



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Identificação:
Texto inicial - MPV 2050-15/2000
Autor:
Presidência da República
Data:
24/11/2000
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a realização de contratos de financiamento do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e de projetos de estruturação dos assentados e colonos nos programas oficiais de assentamento, colonização e reforma agrária, aprovados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, bem como dos beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, com risco para o Tesouro Nacional ou para os Fundos Constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e dá outras providências.
Data Documento oficial Ação legislativa
03/02/2001 Publicado no DCN Páginas 957-972 (Volume nº II)
Anexadas folhas nºs 76 a 87, referentes a Mensagem nº 1.174/2000-CN.
24/11/2000 Publicado no DOUE Páginas 70-71
Ao Serviço de Comissões Mistas.
Número na Câmara:
MPV 2050-15/2000
Origem externa:
MSG 1775/2000
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MPV 2050-12/2000
MPV 2050-13/2000
MPV 2050-14/2000
MPV 2050-16/2000
Indexação:
CRITERIOS, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, PROJETO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), ESTRUTURAÇÃO, ASSENTAMENTO RURAL, COLONO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO)
Observações:
EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001920. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-002050-14. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 15. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
27/12/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
SEM EFICÁCIA
Ação:
A presente Medida Provisória foi reeditada com 2 (dois) dias de antecedência pela de nº 2.050-16, de 21.12.2000, publicada no DOU de 22.12.2000 (Seção I), sem alterações, conforme folha nºs 88, anexada ao processo.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
12/12/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Anexadas folhas nºs 76 a 87, referentes a Mensagem nº 1.174/2000-CN.
Publicado no DCN Páginas 957-972 (Volume nº II)
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
12/12/2000
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Decorrido o prazo regimental, sem a instalação da Comissão, a matéria é encaminhada à SSCLCN.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
29/11/2000
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
No prazo regimental nenhuma emenda foi apresentada à Medida Provisória.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
27/11/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Serviço de Comissões Mistas.
Publicado no DOUE Páginas 70-71
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
27/11/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Convalidada a Comissão Mista destinada a apreciar a MP nº 2.050-14/2000, nos termos do Ofício CN nº 103/99 (DSF 07.05.1999).
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 10:27