Denúncia n° 5, de 2001

Autoria
Senador José Eduardo Dutra (PT/SE) e outros
Natureza
Denúncia (não categorizada)

Ementa:
Requer, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, a promoção preliminar e sumária dos fatos arrolados em matéria publicada pela revista "IstoÉ", edição nº 1654, de 13.6.2001, intitulada "O inferno de Jader", vinculando o Senador Jader Barbalho à venda de Títulos da Dívida Agrária - TDAs; e solicita, também ao Conselho de ética e Decoro Parlamentar, a apresentação ao Plenário de requerimento ao Banco Central do Brasil no sentido de submeter ao Senado Federal extratos da movimentação financeira e fotocópias de cheques emitidos referentes à conta bancária da Srª Vera Arantes Campos.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Prejudicada
Último estado:
17/12/2001 - PREJUDICADA

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Identificação:
DEN 5/2001
Autor:
Senador José Eduardo Dutra (PT/SE) e outros.
Data:
20/06/2001
Descrição/Ementa
Requer, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, a promoção preliminar e sumária dos fatos arrolados em matéria publicada pela revista "IstoÉ", edição nº 1654, de 13.6.2001, intitulada "O inferno de Jader", vinculando o Senador Jader Barbalho à venda de Títulos da Dívida Agrária - TDAs; e solicita, também ao Conselho de ética e Decoro Parlamentar, a apresentação ao Plenário de requerimento ao Banco Central do Brasil no sentido de submeter ao Senado Federal extratos da movimentação financeira e fotocópias de cheques emitidos referentes à conta bancária da Srª Vera Arantes Campos.
Data Documento oficial Ação legislativa
21/06/2001 Publicado no DSF Páginas 13696-13702
Juntei, às fls. 1/4, denúncia formulada pelos Senadores JOSÉ EDUARDO DUTRA, HELOÍSA HELENA, JEFFERSON PÉRES, PAULO HARTUNG, SEBASTIÃO ROCHA, MARINA SILVA, EMÍLIA FERNANDES E TIÃO VIANA, requerendo, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, a promoção preliminar e sumária dos fatos arrolados em matéria publicada pela revista "IstoÉ", edição nº 1654, de 13.6.2001, intitulada "O Inferno de Jader", vinculando o Senador Jader Barbalho à venda de Títulos da Dívida Agrária - TDAs; bem como solicitando ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, a apresentação ao Plenário de requerimento ao Banco Central do Brasil, assinado pelos mesmos Senadores, no sentido de submeter ao Senado Federal extratos da movimentação financeira e fotocópias de cheques emitidos referentes à conta bancária da Srª Vera Arantes Campos.
O referido requerimento consta às fls. 2/4 do presente processado.
Os requerentes fazem acompanhar a sua denúncia de cópias das páginas 24/31 da referida revista, anexadas às fls. 5/12 deste processado.
21/06/2001 Publicado no DSF Páginas 13696-13007
Em 18.6.2001, a Advocacia do Senado Federal, por meio de seu Despacho nº 035/01-ADVOSF (fls. 16 deste processado), encaminhou ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar o Parecer nº 27/2001-ADVOSF (anexado às fls. 13/16 deste processado), a respeito da presente denúncia.
O referido Parecer informa:
1) que os fatos narrados na denúncia veiculada pela revista "IstoÉ" já são objeto da Ação Popular nº 93.00.08452-6, que tramita na 15ª Vara da Sessão Judiciária do DF, conforme folhas de tramitação que anexa e que se encontram apensadas às fls. 17/23 deste processado;
2) que o próprio Senador Jader Barbalho já encaminhou a matéria ao Ministério Público Federal, por meio do Ofício nº 202/2001-PRES, de 8.6.2001 (anexado às fls. 26/27 deste processado), solicitando-lhe a instauração de inquérito policial. O Ministério Público Federal, por sua vez, encaminhou-o ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, conforme Ofício PGR/GAB nº 416, de 9.6.2001, constante às fls. 28/30 deste processado;
3) que já se encontra em curso, na Superintendência Regional da Polícia Federal no DF, o Inquérito Policial Federal nº 21, de 2001, conforme o Senador Jader Barbalho informa ao Corregedor do Senado Federal, por meio de seu Ofício nº 205/2001-PRES, de 12.6.2001 (publicado no DSF de 13.6.2001, pg. 13007, e anexado às fls. 24/25 deste processado);
4) que o Corregedor do Senado Federal, Senador Romeu Tuma, já acompanha as investigações promovidas pela Polícia Federal;
5) que a notícia veículada pela revista apresenta-se destituída de qualquer elemento probatório;
6) que a conduta narrada na denúncia configura ilícito de natureza penal, afeto ao Ministério Público Federal, que já determinou a averiguação dos fatos.
E conclui sugerindo ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que aguarde os desdobramentos do referido inquérito para posicionar-se quanto às medidas cabíveis. Quanto ao requerimento de quebra de sigilo, conclui que se trata de matéria inserida no raio da competência fiscalizadora do Senado Federal, afeta, portanto, ao Plenário ou a Comissão Parlamentar de Inquérito, não cabendo ao Conselho deliberar sobre ela.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
20/06/2001
Indexação:
SOLICITAÇÃO, SENADOR, APURAÇÃO, CONSELHO DE DISCIPLINA, COMISSÃO DE ÉTICA, DECORO PARLAMENTAR, (CEDP), VEICULAÇÃO, PUBLICAÇÃO, DENÚNCIA, MATÉRIA, SEMANÁRIO, REVISTA, DATA, DIA MÊS, ANO, REQUERIMENTO, (BACEN), PLENÁRIO, SENADO, EXTRATO DE CONTA BANCÁRIA, FOTOCÓPIA, CHEQUES.
Observações:
AUTORES: SENADORES JOSÉ EDUARDO DUTRA, HELOÍSA HELENA, JEFFERSON PERES, PAULO HARTUNG, SEBASTIÃO ROCHA, MARINA SILVA, EMÍLIA FERNANDES E TIÃO VIANA.
22/07/2010
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
DEVOLVIDA APÓS EXAME DA MATÉRIA
ARQUIVADO
21/07/2010
SF-SCOP - SECRETARIA DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGÃOS DO PARLAMENTO
Ação:
DEVOLVIDO AO ARQUIVO.
15/07/2010
SF-SCOP - SECRETARIA DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGÃOS DO PARLAMENTO
Ação:
Recebido neste órgão nesta data. Encaminhado o processado à Secretária-Geral da Mesa.
15/07/2010
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ENCAMINHADO A SCOP POR SOLICITAÇÃO
31/08/2006
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Devolvido à Secretaria de Arquivo.
22/08/2006
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Ação:
EMPRESTADO A SSCLSF
28/02/2002
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Ação:
Arquivado
18/12/2001
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo.
17/12/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Ao PLEG, com destino ao Arquivo.
17/12/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
22ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Em 18.10.2001, durante a 22ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, seu Presidente, Senador Juvêncio da Fonseca, comunicou o recebimento do Relatório de Sindicância realizada pelo Senador Romeu Tuma, Corregedor do Senado, em atendimento à solicitação feita pelo então Presidente da Casa, Senador Jader Barbalho, em 12.6.2001, mediante o Ofício nº 205-PRES (fls. 44 deste processado), no sentido do acompanhamento de inquérito aberto pela Polícia Federal e do completo esclarecimento dos fatos relativos a transações com Títulos da Dívida Agrária - TDAs.
O referido Relatório foi anexado às fls. 65/95 deste processado.
A documentação colhida durante as investigações promovidas pela Corregedoria, bem como o Relatório Final desta, foram autuados, na Secretaria-Geral da Mesa, como Sindicância nº 2, de 2001, tendo sido arquivada por determinação da Presidência do Conselho, conforme anunciado na mesma 22ª Reunião, por ter perdido seu objeto, em função da renúncia do Senador Jader Barbalho.
A Ata da referida reunião foi publicada no DSF de 24.10.2001, páginas 25893/25924, e anexada às fls. 48/64 deste processado.
17/12/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
22ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Em 18.10.2001, durante a 22ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, seu Presidente, Senador Juvêncio da Fonseca, comunicou determinação tomada no sentido do arquivamento da Denúncia, por ter perdido seu objeto, conforme Despacho de fls. 47, publicado, juntamente com a Ata da referida reunião, no DSF de 24.10.2001, páginas 25893/25924 (fls. 48/64 deste processado).
17/12/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Situação:
PREJUDICADA
Ação:
Em 15.10.2001, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Juvêncio da Fonseca, proferiu despacho nos seguintes termos: "Tendo em vista a renúncia do Senador JADER BARBALHO ao mandato de Senador, anunciada na Sessão Ordinária do Senado Federal do dia 5 de outubro de 2001, a presente Denúncia perdeu seu objeto, razão por que determino o arquivamento do processo. Senado Federal, em 15 de outubro de 2001."
O referido despacho foi anexado às fls. 47 e publicado no DSF de 24/10/2001, página 25894, juntamente com a Ata da 22ª Reunião do Conselho.
17/12/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Na Sessão Ordinária do Senado de 5.10.2001, foi lida a carta de renúncia do Senador Jader Barbalho, ao mandato de Senador, publicada no DSF de 6.10.2001, página 24136 (anexada às fls. 45/46 deste processado).
25/06/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Publicado no DSF de 21.6.2001, páginas 13696/13702 (anexadas às fls. 34/41 deste processado), o Despacho do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a respeito da presente Denúncia, acompanhado do Parecer nº 27/2001-ADVOSF, da Advocacia do Senado Federal.
25/06/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Juntei, às fls. 42/44, publicação, no DSF de 13.6.2001, páginas 13006/13007, do Ofício nº 205-PRES, de 12.6.2001, do Presidente do Senado Federal, Senador Jader Barbalho, dirigido ao Corregedor do Senado, Senador Romeu Tuma, solicitando-lhe o acompanhamento do Inquérito nº 21/01, em curso na Superintendência Regional da Polícia Federal no DF, por provocação do Procurador-Geral da República, bem como as providências necessárias ao completo esclarecimento dos fatos.
A referida solicitação de acompanhamento de inquérito foi mencionada no Despacho de fls. 31/23, da Presidência do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
20/06/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Cumprindo determinação de fls. 32, encaminhei aos Senadores requerentes, por intermédio do Senador JOSÉ EDUARDO DUTRA, cópia do Despacho do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a respeito da presente Denúncia, acompanhado de cópia do Parecer da Advocacia do Senado Federal, conforme recibo de fls. 33.
20/06/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Em 19.6.2001, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Ramez Tebet, proferiu despacho acolhendo o Parecer da Advocacia do Senado Federal, concluindo que os fatos narrados na presente Denúncia já são objeto de ação popular, estão sendo investigados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, com o acompanhamento do Corregedor do Senado, Senador Romeu Tuma, sendo recomendável ao Conselho aguardar os desdobramentos do inquérito policial federal instaurado, para se pronunciar quanto às medidas cabíveis. Quanto ao requerimento de quebra de sigilo bancário, conclui que não cabe ao Conselho deliberar sobre ele, e sim ao Plenário do Senado ou a Comissão Parlamentar de Inquérito.
O referido Despacho foi anexado às fls. 31/32 deste processado.
20/06/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Em 18.6.2001, a Advocacia do Senado Federal, por meio de seu Despacho nº 035/01-ADVOSF (fls. 16 deste processado), encaminhou ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar o Parecer nº 27/2001-ADVOSF (anexado às fls. 13/16 deste processado), a respeito da presente denúncia.
O referido Parecer informa:
1) que os fatos narrados na denúncia veiculada pela revista "IstoÉ" já são objeto da Ação Popular nº 93.00.08452-6, que tramita na 15ª Vara da Sessão Judiciária do DF, conforme folhas de tramitação que anexa e que se encontram apensadas às fls. 17/23 deste processado;
2) que o próprio Senador Jader Barbalho já encaminhou a matéria ao Ministério Público Federal, por meio do Ofício nº 202/2001-PRES, de 8.6.2001 (anexado às fls. 26/27 deste processado), solicitando-lhe a instauração de inquérito policial. O Ministério Público Federal, por sua vez, encaminhou-o ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, conforme Ofício PGR/GAB nº 416, de 9.6.2001, constante às fls. 28/30 deste processado;
3) que já se encontra em curso, na Superintendência Regional da Polícia Federal no DF, o Inquérito Policial Federal nº 21, de 2001, conforme o Senador Jader Barbalho informa ao Corregedor do Senado Federal, por meio de seu Ofício nº 205/2001-PRES, de 12.6.2001 (publicado no DSF de 13.6.2001, pg. 13007, e anexado às fls. 24/25 deste processado);
4) que o Corregedor do Senado Federal, Senador Romeu Tuma, já acompanha as investigações promovidas pela Polícia Federal;
5) que a notícia veículada pela revista apresenta-se destituída de qualquer elemento probatório;
6) que a conduta narrada na denúncia configura ilícito de natureza penal, afeto ao Ministério Público Federal, que já determinou a averiguação dos fatos.
E conclui sugerindo ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que aguarde os desdobramentos do referido inquérito para posicionar-se quanto às medidas cabíveis. Quanto ao requerimento de quebra de sigilo, conclui que se trata de matéria inserida no raio da competência fiscalizadora do Senado Federal, afeta, portanto, ao Plenário ou a Comissão Parlamentar de Inquérito, não cabendo ao Conselho deliberar sobre ela.
Publicado no DSF Páginas 13696-13007
20/06/2001
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Juntei, às fls. 1/4, denúncia formulada pelos Senadores JOSÉ EDUARDO DUTRA, HELOÍSA HELENA, JEFFERSON PÉRES, PAULO HARTUNG, SEBASTIÃO ROCHA, MARINA SILVA, EMÍLIA FERNANDES E TIÃO VIANA, requerendo, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, a promoção preliminar e sumária dos fatos arrolados em matéria publicada pela revista "IstoÉ", edição nº 1654, de 13.6.2001, intitulada "O Inferno de Jader", vinculando o Senador Jader Barbalho à venda de Títulos da Dívida Agrária - TDAs; bem como solicitando ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, a apresentação ao Plenário de requerimento ao Banco Central do Brasil, assinado pelos mesmos Senadores, no sentido de submeter ao Senado Federal extratos da movimentação financeira e fotocópias de cheques emitidos referentes à conta bancária da Srª Vera Arantes Campos.
O referido requerimento consta às fls. 2/4 do presente processado.
Os requerentes fazem acompanhar a sua denúncia de cópias das páginas 24/31 da referida revista, anexadas às fls. 5/12 deste processado.
Publicado no DSF Páginas 13696-13702
20/06/2001
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 33 (trinta e três) folhas numeradas e rubricadas.
À SGM.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 00:09