Denúncia n° 4, de 2001

Autoria
Senador José Eduardo Dutra (PT/SE)
Natureza
Denúncia (não categorizada)

Ementa:
Requer, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, providências no sentido de instar a Mesa Diretora do Senado a desarquivar a Denúncia nº 1, de 2001, prosseguindo-se no feito até o definitivo esclarecimentos sobre os fatos arrolados em notícia veiculada pela revista "IstoÉ", edição nº 1654, de 13 de junho de 2001, páginas 33 a 36, relativa à violação do painel eletrônico de votação. Aditamento: Em discurso proferido na Sessão do Senado Federal de 11.6.2001, o Senador José Eduardo Dutra solicita ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, se entender ser impossível o desarquivamento, que analise a alternativa da instauração de novo processo, considerando a matéria da revista "IstoÉ" relativa à violação do painel eletrônico de votação, e que abra uma apuração contra a sua pessoa.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Inadmitida a Denúncia
Último estado:
20/06/2001 - INDEFERIDA

Participe

0 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-04-29 às 04:20

Identificação:
DEN 4/2001
Autor:
Senador José Eduardo Dutra (PT/SE)
Data:
20/06/2001
Descrição/Ementa
Requer, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, providências no sentido de instar a Mesa Diretora do Senado a desarquivar a Denúncia nº 1, de 2001, prosseguindo-se no feito até o definitivo esclarecimentos sobre os fatos arrolados em notícia veiculada pela revista "IstoÉ", edição nº 1654, de 13 de junho de 2001, páginas 33 a 36, relativa à violação do painel eletrônico de votação. Aditamento: Em discurso proferido na Sessão do Senado Federal de 11.6.2001, o Senador José Eduardo Dutra solicita ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, se entender ser impossível o desarquivamento, que analise a alternativa da instauração de novo processo, considerando a matéria da revista "IstoÉ" relativa à violação do painel eletrônico de votação, e que abra uma apuração contra a sua pessoa.
Data Documento oficial Ação legislativa
21/06/2001 Publicado no DSF Páginas 13686-13696
Em 12.6.2001, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Ramez Tebet, tendo em vista o ineditismo da petição, submeteu o requerimento do Senador JOSÉ EDUARDO DUTRA à Advocacia do Senado Federal, solicitando-lhe que se pronuncie com a maior brevidade possível, conforme despacho de fls. 12.
21/06/2001 Publicado no DSF Páginas 13686-13696
Em 18.6.2001, a Advogada-Geral do Senado Federal, Drª Josefina Valle de Oliveira Pinha, em seu despacho de fls. 19, encaminhou ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar o Parecer nº 025/01-ADVOSF (anexado às fls. 13/19 do presente processado), a respeito do requerimento apresentado pelo Senador JOSÉ EDUARDO DUTRA em 11.6.2001.
O referido Parecer informa:
1) que os autos da Denúncia nº 1/2001 encontram-se regular e definitivamente arquivados, não tendo sido apontado nenhum indício da prática de ato irregular por parte do Senador requerente;
2) que não há respaldo constitucional ou regimental para que se desconsidere o Parecer aprovado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e se desenvolvam, nos mesmos autos, novos procedimentos apuratórios;
3) que não enseja a apresentação de denúncia perante o Conselho o fato de requerente deixar de imputar a um Senador uma conduta irregular;
4) que, diante da presunção de inocência do Senador requerente, seu pedido de instauração de procedimento apuratório por parte do Conselho, para demonstrar que se conduziu dentro dos ditames da ética e do decoro parlamentar, não está previsto em lei, além de ser juridicamente desnecessário.
O Parecer conclui sugerindo o indeferimento do pedido.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
20/06/2001
Indexação:
ENCAMINHAMENTO, SENADO, SOLICITAÇÃO, DESARQUIVAMENTO, DENÚNCIA, REVISTA, INFRAÇÃO, APURAÇÃO, VIOLAÇÃO, PAINEL ELETRÔNICO, DECORO PARLAMENTAR, SENADOR.
Observações:
(SOLICITA O DESARQUIVAMENTO DA DEN 00001 2001).
28/02/2002
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
Arquivado
18/12/2001
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo.
17/12/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Ao PLEG, com destino ao Arquivo.
25/06/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Publicado, no DSF de 21.6.2001, às páginas 13686/13696, o Despacho do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a respeito da presente Denúncia, bem como o Parecer nº 025/01-ADVOSF, da Advocacia do Senado Federal, sobre a mesma matéria.
A referida publicação foi anexada às fls. 23/34 do processado.
20/06/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Cumprindo determinação de fls. 21, encaminhei ao Senador JOSÉ EDUARDO DUTRA cópia do despacho de fls. 20/21, proferido pelo Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a respeito da presente Denúncia, conforme recibo de fls. 22.
20/06/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Situação:
INDEFERIDA
Ação:
Em 19.6.2001, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar exarou despacho (anexado às fls. 20/21 deste processado) a respeito do requerimento do Senador JOSÉ EDUARDO DUTRA.
O referido Despacho informa:
1) que o requerimento está revestido de ineditismo, tendo em vista o fato de que o Senador deixaria a condição de co-autor da denúncia original (Denúncia nº 1, de 2001) para se transformar no mais novo réu do processo;
2) que a Denúncia nº 1, de 2001, culminou com as renúncias dos Senadores envolvidos;
3) que não houve recurso nem por parte do Senador requerente nem de qualquer outro interessado contra as referidas renúncias e conseqüentes convocações e posses de suplentes;
4) que o Presidente do Senado tornou público o seu despacho e determinou o arquivamento definitivo do Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e dos autos da Denúncia nº 1, de 2001;
5) que também dessa decisão não houve recurso;
6) que o próprio autor, em seu requerimento e posterior aditamento, reconhece a incompetência legal do Conselho para apreciar o pedido; e
7) que acolhe as conclusões do Parecer da Advocacia-Geral do Senado Federal no sentido da impossibilidade tanto do desarquivamento da Denúncia como da instauração do procedimento apuratório constante do aditamento feito pelo Senador José Eduardo Dutra.
O Despacho conclui pelo indeferimento do pedido, determina que dele se dê imediato conhecimento ao Senador em causa, e que se o autue e publique.
20/06/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Em 18.6.2001, a Advogada-Geral do Senado Federal, Drª Josefina Valle de Oliveira Pinha, em seu despacho de fls. 19, encaminhou ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar o Parecer nº 025/01-ADVOSF (anexado às fls. 13/19 do presente processado), a respeito do requerimento apresentado pelo Senador JOSÉ EDUARDO DUTRA em 11.6.2001.
O referido Parecer informa:
1) que os autos da Denúncia nº 1/2001 encontram-se regular e definitivamente arquivados, não tendo sido apontado nenhum indício da prática de ato irregular por parte do Senador requerente;
2) que não há respaldo constitucional ou regimental para que se desconsidere o Parecer aprovado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e se desenvolvam, nos mesmos autos, novos procedimentos apuratórios;
3) que não enseja a apresentação de denúncia perante o Conselho o fato de requerente deixar de imputar a um Senador uma conduta irregular;
4) que, diante da presunção de inocência do Senador requerente, seu pedido de instauração de procedimento apuratório por parte do Conselho, para demonstrar que se conduziu dentro dos ditames da ética e do decoro parlamentar, não está previsto em lei, além de ser juridicamente desnecessário.
O Parecer conclui sugerindo o indeferimento do pedido.
Publicado no DSF Páginas 13686-13696
20/06/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Em 12.6.2001, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Ramez Tebet, tendo em vista o ineditismo da petição, submeteu o requerimento do Senador JOSÉ EDUARDO DUTRA à Advocacia do Senado Federal, solicitando-lhe que se pronuncie com a maior brevidade possível, conforme despacho de fls. 12.
Publicado no DSF Páginas 13686-13696
20/06/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Na sessão do dia 11.6.2001, o Senador JOSÉ EDUARDO DUTRA pronuncia discurso em que anuncia a apresentação do requerimento acima mencionado e profere aditamento, solicitando ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - se entender ser o desarquivamento impossível - que analise a alternativa da instauração de novo processo, considerando a matéria da revista "IstoÉ" relativa à violação do painel eletrônico de votação, e que abra uma apuração contra a sua pessoa.
O referido pronunciamento foi anexado às fls. 8/11 do presente processado e foi publicado no DSF de 12.6.2001, às páginas 12938/12939.
20/06/2001
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Juntei, às fls. 1/7, requerimento do Senador JOSÉ EDUARDO DUTRA, datado de 11.6.2001, solicitando ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em face da gravidade das acusações que lhe são imputadas, por meio da matéria "O Cúmplice Petista", publicada na revista "IstoÉ", edição de 1654, sejam adotadas as providências necessárias no sentido de instar a Mesa Diretora a que desarquive a Denúncia nº 1, de 2001, "prosseguindo-se no feito até o definitivo esclarecimento sobre os fatos arrolados, com todas as conseqüências que possam advir das apurações" pelo Conselho.
O requerente faz acompanhar o seu requerimento de cópias das páginas 33 a 36 da referida revista.
20/06/2001
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 22 (vinte e duas) folhas numeradas e rubricadas.
À SGM.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 00:07