Veto nº 31/2005 Parcial

(Incentivos à exportação e inovação tecnológica)

Mensagem nº 783/2005

Matéria vetada:
PLV 28/2005
Norma gerada:
Lei nº 11.196 de 21/11/2005
Assunto:
Incentivos à exportação e inovação tecnológica
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLV 00028 2005 (MPV 00255 2005, na Origem), Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o Decreto-Lei 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto 70235, de 6 de março de 1972, o Decreto-Lei 2287, de 23 de julllho de 1986, as Leis 4502, de 30 de novembro de 1964, 8212, de 24 de julho de 1991, 8245, de 18 de outubro de 1991, 8387, de 30 de dezembro de 1991, 8666, de 21 de junho de 1993, 8981, de 20 de janeiro de 1995, 8987, de 13 de fevereiro de 1995, 8989, de 24 de fevereiro de 1995, 9249, de 26 de dezembro de 1995, 9250, de 26 de dezembro de 1995, 9311, de 24 de outubro de 1996, 9317, de 5 de dezembro de 1996, 9430, de 27 de dezembro de 1996, 9718, de 27 de novembro de 1998, 10336, de 19 de dezembro de 2001, 10438, de 26 de abril de 2002, 10485, de 3 de julho de 2002, 10637, de 30 de dezembro de 2002, 10755, de 3 de novembro de 2003, 10833, de 29 de dezembro de 2003, 10865, de 30 de abril de 2004, 10925, de 23 de julho de 2004, 10931, de 2 de agosto de 2004, 11033, de 21 de dezembro de 2004, 11051, de 29 de dezembro de 2004, 11053, de 29 de dezembro de 2004, 11101, de 9 de fevereiro de 2005, 11128, de 28 de junho de 2005, e a MPV 2199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei 8661, de 2 de julho de 1993, e dispositivos das Leis 8668, de 25 de junho de 1993, 8981, de 20 de janeiro de 1995, 10637, de 30 de dezembro de 2002, 10755, de 3 de novembro de 2003, 10865, de 30 de abril de 2004, 10931, de 2 de agosto de 2004, e da MPV 2158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
31.05.001 - art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto neste Capítulo será regulamentado pelo Poder Executivo, que poderá, excepcionalmente, estender, total ou parcialmente, nessa regulamentação, até 31 de dezembro de 2007, prazo esse prorrogável por ato do Poder Executivo, o disposto nos arts. 17 a 25 desta Lei às pessoas jurídicas mencionadas no art. 26 desta Lei.

Mantido -
31.05.002 - inciso XXVII do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 43 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

as receitas relativas ao fornecimento de energia elétrica produzida por fontes alternativas de energia, com base em fontes eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas, conforme definido pela Aneel.

Mantido -
31.05.003 - "caput" do art. 2º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 46 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 18 (dezoito) meses, dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que tratam o inciso III do § 1º do art. 3º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o § 4º do art. 15 da Lei nº 10.865, de
30 de abril de 2004, na hipótese de aquisição dos bens de que trata o art. 1º desta Lei.

Mantido -
31.05.004 - § 1º do art. 2º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 46 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os créditos de que trata este artigo serão apurados mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas referidas no "caput" do art. 2º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, sobre o valor correspondente a 1/18 (um dezoito avos) do custo de aquisição do bem.

Mantido -
31.05.005 - art. 66 (Ver texto do dispositivo vetado)

Na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e do art. 1º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a receita bruta referente à prestação de serviços públicos de captação, tratamento e distribuição de água e esgoto obedecerá ao regime de caixa.

Mantido -
31.05.006 - inciso II do art. 98 (Ver texto do dispositivo vetado)

no máximo, 9% (nove por cento) do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Mantido -
31.05.007 - "caput" do art. 105 (Ver texto do dispositivo vetado)

É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168-A e 337-A do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

Mantido -
31.05.008 - parágrafo único do art. 105 (Ver texto do dispositivo vetado)

A prescrição penal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

Mantido -
31.05.009 - "caput" do art. 106 Mantido -
31.05.010 - "caput" do art. 25-B da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescido pelo art. 106 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A contribuição social do empregador rural, pessoa física ou jurídica, que exerça atividade de bovinocultura, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22 desta Lei, e a do segurado especial, referidos respectivamente na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à seguridade social, serão apuradas mediante a aplicação das seguintes alíquotas:

Mantido -
31.05.011 - inciso I do art. 25-B da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescido pelo art. 106 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

1% (um por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, para financiamento das prestações de seguridade social;

Mantido -
31.05.012 - inciso II do art. 25-B da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescido pelo art. 106 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

0,1% (um décimo por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, para financiamento das prestações por acidente do trabalho;

Mantido -
31.05.013 - inciso III do art. 25-B da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescido pelo art. 106 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

0,2% (dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, para financiamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, criado pela Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991.

Mantido -
31.05.014 - § 1º do art. 25-B da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescido pelo art. 106 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As disposições contidas no inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, não se aplicam aos empregadores rurais de que trata o caput deste artigo.

Mantido -
31.05.015 - § 2º do art. 25-B da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescido pelo art. 106 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput deste artigo, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

Mantido -
31.05.016 - § 3º do art. 25-B da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescido pelo art. 106 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A pessoa física de que trata a alínea a do inciso V do art. 12 desta Lei contribuirá, também, obrigatoriamente, na forma do art. 21 desta Lei.

Mantido -
31.05.017 - § 4º do art. 25-B da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescido pelo art. 106 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Não integra a base de cálculo dessa contribuição o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária quando vendido pelo próprio produtor a quem o utilize diretamente com essas finalidades.

Mantido -
31.05.018 - § 5º do art. 25-B da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescido pelo art. 106 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A contribuição prevista neste artigo dispensa o pagamento das previstas no art. 25 desta Lei e no art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994.

Mantido -
31.05.019 - "caput" do art. 107 Mantido -
31.05.020 - § 6º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescido pelo art. 107 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Não se aplica o disposto nos incisos III e IV do caput deste artigo à pessoa jurídica referida no caput do art. 25-B desta Lei, a qual fica obrigada a recolher a contribuição de que trata o art. 25-B desta Lei, até o dia 2 do mês subseqüente ao da operação de venda ou consignação da produção, na forma estabelecida em regulamento.

Mantido -
31.05.021 - § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescido pelo art. 107 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplicam-se às contribuições devidas pelas pessoas físicas e pelo segurado especial de que trata o art. 25-B desta Lei as regras previstas nos incisos III, IV e X do caput deste artigo.

Mantido -
31.05.022 - art. 108 (Ver texto do dispositivo vetado)

O período de redução das alíquotas de que tratam os arts. 106 e 107 desta Lei será de 1 (um) ano a partir do 1º (primeiro) dia do mês subseqüente ao da publicação desta Lei e poderá ser prorrogado desde que fique comprovado o aumento real de arrecadação das contribuições previstas nos arts. 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Mantido -
31.05.023 - parágrafo único do art. 129 (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto neste artigo não se aplica quando configurada relação de emprego entre o prestador de serviço e
a pessoa jurídica contratante, em virtude de sentença judicial definitiva decorrente de reclamação trabalhista.

Mantido -
31.05.024 - art. 130 (Ver texto do dispositivo vetado)

Até 31 de dezembro de 2005, o Poder Executivo encaminhará medida provisória que estabelecerá as faixas de receita bruta e os correspondentes percentuais, observados os limites fixados nos incisos I e II do caput do art. 2º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, na forma do art. 33 desta Lei.

Mantido -
Identificação:
VET 31/2005
Autor:
Presidência da República
Data:
22/11/2005
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLV 00028 2005 (MPV 00255 2005, na Origem), Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o Decreto-Lei 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto 70235, de 6 de março de 1972, o Decreto-Lei 2287, de 23 de julllho de 1986, as Leis 4502, de 30 de novembro de 1964, 8212, de 24 de julho de 1991, 8245, de 18 de outubro de 1991, 8387, de 30 de dezembro de 1991, 8666, de 21 de junho de 1993, 8981, de 20 de janeiro de 1995, 8987, de 13 de fevereiro de 1995, 8989, de 24 de fevereiro de 1995, 9249, de 26 de dezembro de 1995, 9250, de 26 de dezembro de 1995, 9311, de 24 de outubro de 1996, 9317, de 5 de dezembro de 1996, 9430, de 27 de dezembro de 1996, 9718, de 27 de novembro de 1998, 10336, de 19 de dezembro de 2001, 10438, de 26 de abril de 2002, 10485, de 3 de julho de 2002, 10637, de 30 de dezembro de 2002, 10755, de 3 de novembro de 2003, 10833, de 29 de dezembro de 2003, 10865, de 30 de abril de 2004, 10925, de 23 de julho de 2004, 10931, de 2 de agosto de 2004, 11033, de 21 de dezembro de 2004, 11051, de 29 de dezembro de 2004, 11053, de 29 de dezembro de 2004, 11101, de 9 de fevereiro de 2005, 11128, de 28 de junho de 2005, e a MPV 2199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei 8661, de 2 de julho de 1993, e dispositivos das Leis 8668, de 25 de junho de 1993, 8981, de 20 de janeiro de 1995, 10637, de 30 de dezembro de 2002, 10755, de 3 de novembro de 2003, 10865, de 30 de abril de 2004, 10931, de 2 de agosto de 2004, e da MPV 2158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
22/11/2005
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 15-16 PUB Nº 223 - SEÇÃO I
23/11/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas as fls. 753 a 911 (ao Volume IV) referentes à Mensagem Presidencial nº 783, de 2005 (nº 155/2006-CN), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV 28/2005.
23/11/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas as fls. 912 a 916 (ao Volume IV) referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLV 28/2005.
24/11/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 917 (ao Volume IV) referente à cópia do Ofício nº 490/2005-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
20/06/2006
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada a fl. 919 referente ao Ofício SGM/P nº 1280 /2006, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
28/06/2006
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento do calendário para tramitação do Veto.
28/06/2006
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
12h43
Leitura do Veto Parcial nº 31, de 2005.
Designação da Comissão Mista:
SENADORES: Amir Lando, Leonel Pavan, Jonas Pinheiro e Augusto Botelho.
DEPUTADOS: André Zacharow, Luiz Sérgio, Aroldo Cedraz e Zequinha Marinho.
Estabelecimento de calendário para tramitação da matéria. (Anexado ao processado)
À SACM.
Publicado no DCN Páginas 1871-1872
Publicado no DCN Páginas 1747-1852
05/07/2006
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
A Comissão não instalou por falta de quorum, em 5-7-06, sem a presença de membros, conforme Lista e Presença e Termo de Reunião, às fls. 923 a 925.
Encaminhado à SSATA o Termo de Reunião, para publicação.
Publicado no DSF Páginas 23087
06/07/2006
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Publicado no DSF de 07/07/2006 o Termo de Reunião lavrado em 05/07/2006.
A reunião não foi realizada por falta de quorum.
À SACM.
Publicado no DSF Páginas 23087
31/07/2006
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem apresentação do Relatório pela Comissão Mista, a matéria é encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
31/07/2006
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Ata para confecção do avulso completo.
29/09/2006
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Nesta oportunidade, é encaminhado à SEEP, para confecção de avulsos, exemplar completo da matéria, contendo a mensagem presidencial, o projeto a que se refere o veto e a sinopse da tramitação.
À SSCLCN.
28/10/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
À Secretaria de Expediente, a pedido.
10/11/2008
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
27/04/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SSCLCN, a pedido.
27/04/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 28.4.2009, às 19:00 horas.
27/04/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Sessão Conjunta foi transferida para o dia 06/05/2009, às 19 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados.
06/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
20:08 horas - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário da Câmara dos Deputados, é procedida à votação do veto, por meio de Cédula Única.
Designação dos Deputados Luiz Carreira, Virgílio Guimarães e Wellington Roberto para acompanhar a apuração dos votos junto à Secretaria Especial de Informática do Senado Federal - Prodasen.
Concluída a apuração, o Veto é mantido. (Anexadas ao processado cópias da Ata de Apuração e das folhas contendo o resultado da votação)
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DCN Páginas 1210-1307 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
Publicado no DCN Páginas 426-427
19/05/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 16:00 hs.
08/06/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 200 de 29/05/09, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 14/09, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto (fls. 926 a 928).
À SSCLCN, com destino ao Arquivo.
17/06/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo, via PLEG.
25/06/2009
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
REFERENTE A MPV 255 DE 2005 E PLV 28 DE 2005
ARQUIVADO
30/06/2009
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ENCAMINHADO A SSCLCN POR SOLICITAÇÃO
30/06/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria Geral da Mesa, por solicitação.
30/06/2009
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Juntei, às fls. 966/994, original do Ofício 6583/R, do Supremo Tribunal Federal, solicitando informações para instruir a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4254.
À Advocacia do Senado.
03/11/2009
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
DEVOLUÇÃO C/ CÓPIA DAS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS STF ATRAVÉS OF.558/09-ADVOSF.ADIN 4254
03/11/2009
CN-SGM - SECRETARIA GERAL DA MESA-CN
Ação:
Encaminhado ao Arquivo.
23/11/2009
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO
01/08/2014
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
23/09/2014
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
Empréstimo por solicitação da COPIL