Veto nº 49/2008 Parcial

(Direito a alimentos gravídicos)

Mensagem nº 7376/2006

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 11.804 de 05/11/2008
Assunto:
Direito a alimentos gravídicos
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLS 00062 2004 (PL 07376 2006, na Câmara dos Deputados), Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
49.08.001 - art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplica-se, para a aferição do foro competente para o processamento e julgamento das ações de que trata esta Lei, o art. 94 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Mantido -
49.08.002 - art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

Na petição inicial, necessariamente instruída com laudo médico que ateste a gravidez e sua viabilidade, a parte autora indicará as circunstâncias em que a concepção ocorreu e as provas de que dispõe para provar o alegado, apontando, ainda, o suposto pai, sua qualificação e quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe, e exporá suas necessidades.

Mantido -
49.08.003 - art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

Recebida a petição inicial, o juiz designará audiência de justificação onde ouvirá a parte autora e apreciará as provas da paternidade em cognição sumária, podendo tomar depoimento da parte ré e de testemunhas e requisitar documentos.

Mantido -
49.08.004 - art. 8º (Ver texto do dispositivo vetado)

Havendo oposição à paternidade, a procedência do pedido do autor dependerá da realização de exame pericial pertinente.

Mantido -
49.08.005 - art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os alimentos serão devidos desde a data da citação do réu.

Mantido -
49.08.006 - "caput" do art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

Em caso de resultado negativo do exame pericial de paternidade, o autor responderá, objetivamente, pelos danos materiais e morais causados ao réu.

Mantido -
49.08.007 - parágrafo único do art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

A indenização será liquidada nos próprios autos.

Mantido -
Identificação:
VET 49/2008
Autor:
Presidência da República
Data:
06/11/2008
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLS 00062 2004 (PL 07376 2006, na Câmara dos Deputados), Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
06/11/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 5-6 PUB Nº 216 - SEÇÃO I
17/11/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 43 a 52 referentes à Mensagem nº 184, de 2008-CN (nº 853/2008, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLS nº 62, de 2004.
17/11/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 53 e 54 referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLS nº 62, de 2004.
17/11/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 55 referente à cópia do Ofício nº 593/2008-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
20/11/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
************* Retificado em 20/11/2008*************
Ao Plenário para leitura e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
20/11/2008
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
14hs.
Lido e encaminhado à publicação.
A Presidência solicita ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados as indicações dos membros dessa Casa do Congresso Nacional que deverão integrar as Comissões Mistas a serem incumbidas de relatar o veto que acaba de ser lido.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 20 de dezembro de 2008.
À Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
Publicado no DCN Páginas 3395-3398 PUB Nº 18
27/04/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 28.4.2009, às 19:00 horas.
27/04/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Sessão Conjunta foi transferida para o dia 06/05/2009, às 19 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados.
06/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
20:08 horas - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário da Câmara dos Deputados, é procedida à votação do veto, por meio de Cédula Única.
Designação dos Deputados Luiz Carreira, Virgílio Guimarães e Wellington Roberto para acompanhar a apuração dos votos junto à Secretaria Especial de Informática do Senado Federal - Prodasen.
Concluída a apuração, o Veto é mantido. (Anexadas ao processado cópias da Ata de Apuração e das folhas contendo o resultado da votação)
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 17338 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
19/05/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 12:49 hs.
08/06/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 201 de 29/05/09, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 15/09, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto (fls. 4979 a 4981).
À SSCLCN, com destino ao Arquivo.
17/06/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo, via PLEG.
03/07/2009
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO