Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 7, de 2011

((TREM BALA))

Ver também: MPV 511/2010

Autoria
Câmara dos Deputados
Norma Gerada
Lei nº 12.404 de 04/05/2011
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
autoriza a União a criar a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV, sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, vinculada ao Ministério dos Transportes, com prazo de duração indeterminado; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro/RJ e Campinas/SP; estabelece que a ETAV terá sede em Brasília e dois escritórios, em Campinas/SP e no Rio de Janeiro/RJ, podendo estabelecer escritórios em outras unidades da Federação; estabelece que a ETAV tem por objetivo planejar e promover o desenvolvimento do transporte ferroviário de alta velocidade de forma integrada com as demais modalidades de transporte, por meio de estudos, pesquisas, administração e gestão de patrimônio, desenvolvimento tecnológico e atividades destinadas à absorção e transferência de tecnologias; permite que, em caráter excepcional, nos casos de extinção do contrato com a concessionária (art. 35 da Lei nº 8.987/1995) poderá a ETAV operar serviço de transporte ferroviário de alta velocidade; dispõe que a ETAV poderá constituir subsidiária integral, bem como participar como sócia ou acionista minoritária em outras sociedades, desde que essa constituição ou participação esteja voltada para o seu objeto social; dispõe que para ETAV promover pesquisas tecnológicas e de inovação, para promover atividades de absorção e transferência de tecnologia e capacitação no âmbito do transporte ferroviário de alta velocidade adotará procedimento simplificado, disciplinado em regulamento próprio, para a seleção das instituições científicas e tecnológicas, organizações de direito privado sem fins lucrativos; dispõe que é dispensada de licitação a contratação da ETAV por órgãos ou entidades da administração pública, com vistas à realização de atividades pertinentes ao seu objeto; disciplina que a ETAV será organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e terá seu capital representado por ações ordinárias nominativas, das quais pelo menos 50% (cinqüenta por cento) mais uma serão de titularidade da União, a qual integralizará o capital social da ETAV e promoverá a constituição inicial de seu patrimônio por meio de capitalização em dinheiro e bens suscetíveis de avaliação; dispõe que a ETAV será constituída pela assembléia geral de acionistas, a qual aprovará o estatuto social e será convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; estabelece que a ETAV será dirigida por um Conselho de Administração, por uma Diretoria Executiva e terá um Conselho Fiscal, sendo que a composição, as atribuições, o funcionamento dos órgãos societários, bem como a gestão de seus membros serão definidos pelo estatuto; disciplina que o regime jurídico do pessoal da ETAV será a CLT, condicionada a contratação por concurso público, permitida a contratar pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745/1993; autoriza a ETAV a patrocinar entidade fechada de previdência privada; estabelece que aplica-se à ETAV a Lei nº 10.973/2004, que "dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências"; autoriza a União, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, a renegociar as operações de crédito firmadas com o BNDES, respeitada a equivalência econômica, visando compatibilizar seu fluxo de caixa ao da operação de financiamento a projetos de investimento no Trem de Alta Velocidade -TAV, admitindo-se a renegociação de operações de crédito junto ao BNDES que envolvam o pagamento por meio de dação em pagamento de créditos do BNDES contra a BNDES Participações S.A. - BNDESPAR; autoriza a União a garantir o financiamento de 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), atualizada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulada a partir da data base de dezembro de 2008, entre o BNDES e o concessionário que irá explorar o TAV, condicionada à adimplência do concessionário junto à União e às entidades por ele controladas e ao oferecimento de contragarantia em valor igual ou superior, a qual poderá consistir em ações da sociedade de propósito específico que celebrar o contrato de concessão, cabendo ao Ministério da Fazenda analisá-las; autoriza a União a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros (essa equalização corresponde à diferença entre o encargo do mutuário final e a Taxa de Juros de Longo Prazo ¿ TJLP, acrescida de 1% ) limitada a R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), em operações de financiamento destinadas ao TAV, condicionada essa subvenção a verificação de que a receita bruta entre o primeiro e o quinto ou entre o sexto e o décimo anos de operação, seja inferior àquela apresentada na proposta econômico-financeira do vencedor da licitação de concessão do TAV ou àquela projetada nos estudos apresentados da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, na referida licitação, o que for menor; obriga o Ministério da Fazenda a encaminhar , ao final de cada semestre, ao Congresso Nacional, relatório indicando o valor efetivamente subvencionado e as razões técnicas e econômico-financeiras que levaram às divergências entre as projeções de receitas e os valores que estão sendo efetivamente obtidos; autoriza a União, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, a abater, até o limite de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), parte do saldo devedor de operações de crédito firmadas com o BNDES, em contrapartida às provisões para crédito de liquidação duvidosa registradas por aquele Banco, referentes a financiamento concedido a investimentos em infraestrutura no País, restrito aos financiamentos concedidos a partir da publicação desta lei, conforme definição do Conselho Monetário Nacional, de no mínimo R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais); estabelece que o BNDES restituirá à União os valores que venha a recuperar relativos ao crédito objeto do provisionamento, até a compensação integral do abatimento referido, devendo adotar todas as providências legais para recuperação do crédito, inclusive executar as garantias do tomador vinculadas à operação.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.404 de 04/05/2011
Último estado:
05/05/2011 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
PLV 7/2011
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
07/04/2011
Descrição/Ementa
Autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP; e dá outras providências.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
07/04/2011
Data Documento oficial Ação legislativa
11/05/2011 Publicado no DSF Páginas 14950
Leitura da Mensagem nº 121, de 2011, na origem, restituindo autógrafos do projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.404, de 4 de maio de 2011.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo do projeto sancionado.
14/04/2011 Publicado no DSF Páginas 11190-11257
Anunciada a matéria, é proferido pela Senadora Marta Suplicy, Relatora Revisora, o Parecer nº 118 , de 2011-PLEN, concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do projeto de lei de conversão.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim 46, Não 19, Total 65; após usarem da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Marcelo Crivella, Randolfe Rodrigues, Alvaro Dias, Demóstenes Torres, Itamar Franco, a Relatora Revisora, Senadora Marta Suplicy, e os Senadores Aécio Neves, Flexa Ribeiro, Vanessa Grazziotin, Roberto Requião, Antonio Carlos Valadares, José Agripino, Pedro Taques, Gleisi Hoffmann, Pedro Taques (Art. 14, RISF), Demóstenes Torres (Art. 14, RISF), Ricardo Ferraço e Kátia Abreu. (Verificação de votação solicitada pelas Lideranças do DEM e PSDB, com o apoiamento regimental previsto)
Posteriormente, o Senador Randolfe Rodrigues solicita, da Tribuna, o registro de seu voto contrário.
Aprovado o projeto de lei de conversão, com o seguinte resultado: Sim 44, Não 17, Total 61, após usarem da palavra os Senadores Ricardo Ferraço, Inácio Arruda, Cyro Miranda, Aloysio Nunes Ferreira, Eduardo Suplicy, Antonio Carlos Valadares, Lindbergh Farias, Marcelo Crivella, Alvaro Dias, Lúcia Vânia e Demóstenes Torres. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Alvaro Dias, com o apoiamento regimental previsto)
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
08/04/2011 Publicado no DSF Páginas 10447
Leitura do Ofício nº 69/2011, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação do Senado Federal o presente Projeto de Lei de Conversão.
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da presente matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 17 de abril.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de hoje e, posteriormente, designa a Senadora Marta Suplicy relatora revisora do projeto.
08/04/2011 Publicado no DSF Páginas 10343-10421
Leitura do Ofício nº 69/2011, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação do Senado Federal o presente Projeto de Lei de Conversão.
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da presente matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 17 de abril.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de hoje e, posteriormente, designa a Senadora Marta Suplicy relatora revisora do projeto.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
07/04/2011
Indexação:
AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, FINANCIAMENTO, RENEGOCIAÇÃO, ABATIMENTO, SALDO DEVEDOR, OPERAÇÃO DE CRÉDITO, PROJETO, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA, (BNDES), CONCESSIONÁRIA, TREM DE ALTA VELOCIDADE, (TAV), MUNICÍPIOS, RIO DE JANEIRO, (RJ), CAMPINAS, (SP), CONDIÇÃO, CONTRAGARANTIA, VALOR, ADIMPLÊNCIA, (MF), DEFINIÇÃO, METODOLOGIA, SUBVENÇÃO ECONÔMICA, PAGAMENTO, MODALIDADE, EQUALIZAÇÃO DE TAXAS DE JUROS, PROPOSTA, VENCEDOR, LICITAÇÃO, (ANTT), ENCARGO, MUTUÁRIO. (TJLP), DOTAÇÃO, ORÇAMENTO.
06/07/2011
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Devolvido ao arquivo.
04/07/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Devolva-se ao Arquivo.
29/06/2011
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
DEVOLUÇÃO C/ CÓPIA DAS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS STF, VIA ASSINATURA ELETRÔNICA, ATRAVÉS OF. 172/11-PRESID/ADVOSF. ADIN 4611.
10/06/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 229-260, original do Of. n. 4.006/R, do Supremo Tribunal Federal, e respectivos anexos, solicitando informações para instrução da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.611.
À Advocacia.
************* Retificado em 10/06/2011*************
Juntei, às fls. 229-259, original do Of. n. 4.006/R, do Supremo Tribunal Federal, e respectivos anexos, solicitando informações para instrução da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.611.
À Advocacia.
09/06/2011
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ENCAMINHADO A SSCLSF POR SOLICITAÇÃO.
18/05/2011
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO.
13/05/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado Ofício CN nº 236 de 11/05/11, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o incluso autógrafo sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.404, de 4 de maio de 2011 (fls.172).
Ao Arquivo.
11/05/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 08:57 hs.
10/05/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura da Mensagem nº 121, de 2011, na origem, restituindo autógrafos do projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.404, de 4 de maio de 2011.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo do projeto sancionado.
Publicado no DSF Páginas 14950
09/05/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
09/05/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão às 12:20.
05/05/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 17h.
05/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal.
05/05/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental na Comissão Mista, em 28-4-2011, para elaboração do Projeto de Decreto Legislativo, a matéria é encaminhada a SCLCN para as devidas providências.
Recebido nesta SSACM nesta data.
05/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Comissão Mista, para a elaboração de Projeto de Decreto Legislativo nos termos do art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução n° 1/2002-CN.
05/05/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.404 DE 2011.
DOU - 05/05/2011 PÁG. 00003 a 00004.
Sancionada em 04/05/2011.
À SCLCN, com destino a Comissão Mista.
15/04/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Remessa o Ofício CN nº 201 de 14/04/11, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 09/11, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 7/11 (fls. 143 a 151).
Remessa o Ofício CN nº 202 de 14/04/11, ao Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que foi encaminhado à Excelentíssima Senhora Presidente da República o Projeto de Lei de Conversão nº 7/11, aprovado pelo Senado Federal (fls. 152).
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
14/04/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado ( fls.136 a 142).
14/04/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 8:20 hs.
13/04/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, é proferido pela Senadora Marta Suplicy, Relatora Revisora, o Parecer nº 118 , de 2011-PLEN, concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do projeto de lei de conversão.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim 46, Não 19, Total 65; após usarem da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Marcelo Crivella, Randolfe Rodrigues, Alvaro Dias, Demóstenes Torres, Itamar Franco, a Relatora Revisora, Senadora Marta Suplicy, e os Senadores Aécio Neves, Flexa Ribeiro, Vanessa Grazziotin, Roberto Requião, Antonio Carlos Valadares, José Agripino, Pedro Taques, Gleisi Hoffmann, Pedro Taques (Art. 14, RISF), Demóstenes Torres (Art. 14, RISF), Ricardo Ferraço e Kátia Abreu. (Verificação de votação solicitada pelas Lideranças do DEM e PSDB, com o apoiamento regimental previsto)
Posteriormente, o Senador Randolfe Rodrigues solicita, da Tribuna, o registro de seu voto contrário.
Aprovado o projeto de lei de conversão, com o seguinte resultado: Sim 44, Não 17, Total 61, após usarem da palavra os Senadores Ricardo Ferraço, Inácio Arruda, Cyro Miranda, Aloysio Nunes Ferreira, Eduardo Suplicy, Antonio Carlos Valadares, Lindbergh Farias, Marcelo Crivella, Alvaro Dias, Lúcia Vânia e Demóstenes Torres. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Alvaro Dias, com o apoiamento regimental previsto)
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Publicado no DSF Páginas 11190-11257
Votações nominais:
12/04/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido da Senadora Marta Suplicy, Relatora Revisora, em 12/04/2011, às 13h17, relatório sobre a matéria.
A matéria continua incluída em Ordem do Dia.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão do dia 12/04/2001, tranferida para a sessão deliberativa ordinária de 13/04/2011.
Relatório Legislativo
07/04/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluída na Ordem do Dia da sessão de 7.4.2011.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão de 7.4.2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 12.4.2011.
07/04/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura do Ofício nº 69/2011, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação do Senado Federal o presente Projeto de Lei de Conversão.
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da presente matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 17 de abril.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de hoje e, posteriormente, designa a Senadora Marta Suplicy relatora revisora do projeto.
Publicado no DSF Páginas 10343-10421
Publicado no DSF Páginas 10447
Avulso inicial da matéria
07/04/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura no Senado Federal.
07/04/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00007 2011, proveniente da MPV 00511 2010.
Anexadas folhas 44 a 117.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 11:32