Proposições do(a) parlamentar Casildo Maldaner

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Proposições do(a) parlamentar Casildo Maldaner
Tipo de Proposição
RAS
Parlamentar
Casildo Maldaner
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do artigo 93, inciso I, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, a dispensa da Audiência Pública aprovada pelo Requerimento nº 39, de 2008-CAS, cujo objetivo era instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 102, de 2007, do qual sou Relator no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Autor:
Senador Casildo Maldaner (MDB/SC)
Data:
25/05/2011
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do inciso I, do art. 93, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de duas audiências públicas, para a instrução do Projeto de Lei do Senado nº 234, de 2010, que "dispõe sobre a profissão de optometrista e dá outras providências". A primeira audiência com a presença dos seguintes convidados: • Presidente do IBO – Instituto Brasileiro de Optometria e SNO – Sindicato Nacional dos Optometristas, Dr. IVAN SCIESSERE; • Coordenadora do Curso de Optometria da UNC – Universidade do Contestado, Campus de Canoinhas-SC, Drª. PATRICIA MARA WERNER; • Professor do Curso de Optometria Universidade do Contestado, Campus de Canoinhas-SC. Dr. JOSÉ LUIS MUÑOZ ESCOBAR; • Médico Oftalmologista Dr. PEDRO SILVEIRA GONÇALVES FILHO; • Vice-presidente do Conselho Brasileiro de Óptica e optometria, Dr. RICARDO BRETAS. E a segunda audiência com a presença dos seguintes convidados: • Presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Dr. PAULO AUGUSTO DE ARRUDA MELO; • Presidente da Associação Médica Brasileira, Dr. JOSÉ LUIZ GOMES DO AMARAL; • Presidente do Conselho Federal de Medicina, Dr. ROBERTO LUIZ D´ÁVILA; • Presidente da Federação Nacional dos Médicos, Dr. CID CARVALHAES.
Autor:
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ) e outros.
Data:
25/05/2011
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do artigo 93, inciso I, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, a dispensa da Audiência Pública aprovada pelo Requerimento nº 53, de 2010-CAS, com o objetivo de instruir o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 77, de 2002, do qual sou Relator no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Autor:
Senador Casildo Maldaner (MDB/SC)
Data:
18/05/2011

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