Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Zenaide Maia

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Zenaide Maia
Tipo de Proposição
PLS
Parlamentar
Zenaide Maia
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
27/09/2017
Matéria:
Ementa:
Dá nova redação ao § 3º e revoga o § 4º, ambos do art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
27/09/2017
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para dispor sobre a regulação do acesso à assistência à saúde.
Autor:
Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Data:
04/10/2016
Matéria:
Ementa:
Modifica o § 1º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a interveniência de sindicato ou de autoridade administrativa na rescisão de contrato de trabalho de empregado com mais de três meses de serviço.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
26/05/2015
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, para determinar a absorção, pelo Sistema Único de Saúde, de profissionais de saúde recém-formados na rede pública de ensino.
Autor:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Data:
10/06/2015

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