18/08/1965 | Discurso | Senado Federal | MTR/RJ | CRITICA O VETO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA A DISPOSITIVO DA LEI QUE PARCELOU O 13 SALARIO, QUAL SEJA O DE APLICAR A SANÇÃO DE PAGAMENTO EM DOBRO PARA O EMPREGADOR QUE NÃO SATISFIZASSE O DISPOSITIVO LEGAL. |
17/08/1965 | Discurso | Senado Federal | MTR/RJ | MANIFESTANDO-SE CONTRA A REFORMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO QUE SE REFERE AO AUMENTO DO NUMERO DE SEUS MEMBROS. |
12/08/1965 | Discurso | Senado Federal | MTR/RJ | CONSIDERAÇÕES SOBRE O DESEMPREGO. PEDE QUE SEJA INCLUIDO NA ORDEM DO DIA PROJETO DE SUA AUTORIA, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE O EMPREGADOR READMITIR EMPREGADO QUE FOI DEMITIDO, POR CONVENIENCIA DA FIRMA, CASO A EMPRESA NECESSITE DE NOVO FUNCIONARIO. CONGRATULA-SE COM A TV-RIO PELA PASSAGEM DO SEU ANIVERSARIO. |
11/08/1965 | Discurso | Senado Federal | MTR/RJ | CENTENARIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. APELA PARA OS GOVERNADORES DA GUANABARA E ESTADO DO RIO A FIM DE DAREM O NOME DE JOÃO BAPTISTA LACERDA A PROXIMA ESCOLA A SER INAUGURADA NESSES DOIS ESTADOS. RESULTADO DO INQUERITO REALIZADO NA CHEVAP, ATRAVES DO QUAL FICOU COMPROVADA A INOCENCIA DOS DIRETORES DAQUELA EMPRESA. |
10/08/1965 | Discurso | Senado Federal | MTR/RJ | CRITICA A LEGISLAÇÃO FISCAL E A POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL. |
13/07/1965 | Discurso | Senado Federal | MTR/RJ | CRITICA O PROJETO DAS INELEGIBILIDADES, APROVADO NA CAMARA DOS DEPUTADOS GRAÇAS A ASTUCIA DO DEPUTADO PEDRO ALEIXO. |
08/07/1965 | Discurso | Senado Federal | MTR/RJ | CRITICA A SOLUÇÃO ENCONTRADA PELO GRUPO DE TRABALHO PARA O PROBLEMA DA PONTE RIO-NITEROI. |
07/07/1965 | Discurso | Senado Federal | MTR/RJ | LE OFICIO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO COMERCIO SOBRE VENDA DE IMOVEIS DOS INSTITUTOS. |
06/07/1965 | Discurso | Senado Federal | MTR/RJ | CRITICA A EMENDA CONSTITUCIONAL QUE PROIBE NOMEAÇÕES 90 DIAS ANTES E DEPOIS DOS PLEITOS. LEI DAS INELEGIBIDADES. |
01/07/1965 | Discurso | Senado Federal | MTR/RJ | VETO AO PROJETO QUE DETERMINA REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO. |