Data do Pronunciamento Tipo do Pronunciamento Casa Partido/UF Resumo do Pronunciamento
29/11/1984 Discurso Senado Federal PTB/RJ HOMENAGEM POSTUMA AO JORNALISTA FRANCISCO NOGUEIRA SARAIVA.
29/11/1984 Discurso Senado Federal PTB/RJ INICIATIVA DO SESI E DO ROTARY CLUBE DE BRASILIA, CRIANDO O BANCO DE APARELHOS ORTOPEDICOS.
28/11/1984 Discurso Senado Federal PTB/RJ APELO AO PRESIDENTE DO SENADO NO SENTIDO DA INCLUSÃO EM ORDEM DO DIA DO PROJETO DE LEI DO SENADO 139/84, QUE REVOGA O DECRETO-LEI 1.541, DE 14 DE ABRIL DE 1977 (LEI DAS SUBLEGENDAS). NECESSIDADE DA REFORMA DA FACHADA DO EDIFICIO CONIC NA CIDADE DE BRASILIA. PROTESTO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA SALARIAL EM NÃO HOMOLOGAR OS 100% DO INPC PARA FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. EMENDA APRESENTADA PELO ORADOR QUANDO DA APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE SE TRANSFORMOU NA LEI COMPLEMENTAR 15/73, PROIBINDO A APLICAÇÃO DA FIDELIDADE PARTIDARIA NO COLEGIO ELEITORAL.
28/11/1984 Discurso Senado Federal PTB/RJ REIVINDICANDO A EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE A SERVIDORES PUBLICOS QUE MENCIONA. APELO AO DASP NO SENTIDO DA REMESSA AO CONGRESSO NACIONAL DOS PROJETOS REFERENTES AOS ESTATUTOS DOS SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO E DO NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS.
28/11/1984 Discurso Senado Federal PTB/RJ RESTABELECIMENTO DAS NORMAS, DE CALCULO SALARIAL ANTERIORES A 1979.
28/11/1984 Discurso Senado Federal PTB/RJ REIVINDICAÇÕES SALARIAIS DE SERVIDORES POLICIAIS FEDERAIS APOSENTADOS.
27/11/1984 Discurso Senado Federal PTB/RJ REINCLUSÃO, NA ORDEM DO DIA, DE PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A EXTINÇÃO DA SUBLEGENDA. APELO EM PROL DA APRECIAÇÃO DA EMENDA CARONE.
27/11/1984 Discurso Senado Federal PTB/RJ EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS DEMAIS FUNCIONARIOS DE NIVEL SUPERIOR.
27/11/1984 Discurso Senado Federal PTB/RJ APELO A AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS NO SENTIDO DE PROPICIAR RECURSOS AOS ENGENHOS E USINAS DE AÇUCAR DO RIO DE JANEIRO.
22/11/1984 Discurso Senado Federal PTB/RJ SUGESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS-SP, NO SENTIDO DE CONCEDER NO AMBITO FEDERAL A FUNCIONARIA E A SERVIDORA PUBLICA QUE ADOTAR UMA CRIANÇA OS MESMOS BENEFICIOS DADOS A GESTANTE.