Pela ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamento quanto ao procedimento anunciado pelo Presidente do Senado em relação à decisão do TSE de cassar o mandato parlamentar da Senadora Selma Arruda.

Autor
Omar Aziz (PSD - Partido Social Democrático/AM)
Nome completo: Omar José Abdel Aziz
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Questionamento quanto ao procedimento anunciado pelo Presidente do Senado em relação à decisão do TSE de cassar o mandato parlamentar da Senadora Selma Arruda.
Publicação
Publicação no DSF de 06/02/2020 - Página 82
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, DAVI ALCOLUMBRE, PRESIDENTE, SENADO, ASSUNTO, PROCEDIMENTO, MESA DIRETORA, RELAÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, DIPLOMA, SELMA ARRUDA, SENADOR.

    O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu concordo com o Senador Alvaro Dias. Eu acho que nós não podemos julgar o mérito da Juíza Selma. Ninguém está aqui para julgar. Tenho o maior respeito por ela. Acho que ela fez um grande trabalho como juíza.

    Agora, eu queria entender esse rito do Senado. O senhor fala em decoro parlamentar. Eu não vi decoro parlamentar da Juíza Selma em momento algum. O que o senhor recebeu foi um comunicado do Tribunal Superior Eleitoral dizendo que ela não tem mais diploma de Senadora. É só isso! Nada contra a Juíza. Espere aí! Eu só quero entender, porque, se uma pessoa não tem diploma, ela não pode exercer o mandato de Senador. O que foi cassado no TRE de Mato Grosso e no Tribunal Superior Eleitoral foi o diploma da Senadora Selma. O senhor quer fazer uma reunião da Mesa para decidir o quê? Vamos supor que o Relator designado para o caso da Juíza Selma seja contra a cassação do TSE. A Juíza Selma vai poder continuar sendo Senadora se à Mesa Diretora o advogado dela conseguir convencer? Ou não? Nós vamos respeitar o que o TSE decidiu, ou é a Mesa Diretora, através de uma comissão, que vai decidir o destino da Juíza Selma? É só isso! Não estou aqui entrando no mérito da Juíza Selma.

    Eu queria que o senhor me explicasse qual foi o decoro parlamentar que a Juíza Selma cometeu no exercício do mandato de Senadora, porque uma comissão que existe para cassar mandato é quando você está no exercício de um mandato e você comete o decoro parlamentar. Nisso é formada uma comissão, que analisa se é verdade ou não. Então, eu não estou entendendo, Senador, porque, se o TSE decidiu isso... E eu não vou entrar... Volto a repetir: eu não estou fazendo prejulgamento de ninguém. Eu quero entender é: o TSE cassou... E não é afastamento – ouviu, Senador Alvaro Dias? –, é diferente. O que a Mesa decidiu aqui é quando um Senador foi afastado monocraticamente, como aconteceu com o Presidente do Senado, que foi tirado da Presidência do Senado, quando a Mesa Diretora se reuniu e o colocou de volta. É diferente de cassação de mandato! Agora, explique-me esse rito, Presidente. Eu sei que o senhor tem toda a boa vontade. Se a Mesa Diretora colocar um Relator – vamos supor o Relator A – e ele fizer um relatório dizendo que a Senadora Selma não cometeu nenhum ato errado, isso é mais poderoso do que o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral? É isso que eu quero saber. Qual rito é esse? Qual o decoro parlamentar da Juíza Selma? Não existe decoro parlamentar dela; o que houve foi um problema dela lá no Estado dela, ela foi cassada, e depois o TSE manteve a cassação.

    O Senado não tem mais o que fazer. Nós recebemos um documento do Tribunal Superior Eleitoral dizendo que a Juíza Selma não tem mais diploma de Senadora. Só isso!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/02/2020 - Página 82