Fala da Presidência durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro sobre a condução do procedimento de cassação do mandato parlamentar da Senadora Selma Arruda declarado TSE.

Autor
Davi Alcolumbre (DEM - Democratas/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Registro sobre a condução do procedimento de cassação do mandato parlamentar da Senadora Selma Arruda declarado TSE.
Publicação
Publicação no DSF de 06/02/2020 - Página 90
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, PROCEDIMENTO, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, SELMA ARRUDA, SENADOR, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), GARANTIA, DIREITO DE DEFESA, PRINCIPIO DO CONTRADITORIO, COMENTARIO, COMPARAÇÃO, SITUAÇÃO, JOÃO CAPIBERIBE, EX SENADOR, OBSERVAÇÃO, PRAZO, REGIMENTO INTERNO, ANUNCIO, REUNIÃO, MESA DIRETORA, DELIBERAÇÃO, ASSUNTO.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Muito obrigado, Senador Nelsinho Trad, pelas palavras de V. Exa.

    Eu quero registrar ao Plenário que não faço esse procedimento em relação à cassação de uma Senadora da República com nenhuma satisfação. Quero informar aos Senadores que se manifestaram aqui em relação a esse procedimento estabelecido que o fiz tentando, da melhor maneira possível, estabelecer e assegurar à Senadora Selma, Senadora da República, o direito à ampla defesa e ao contraditório estabelecido na Constituição. Comunico isso a todos aqueles que se manifestaram aqui com o espírito da possibilidade de decidir, ocupando esta cadeira. Digo a V. Exas. que ocupar esta cadeira é uma missão muito árdua, porque a todo momento você desagrada alguns e agrada outros, mas quem tem o poder de decidir tem que decidir, e como eu estou investido do cargo de Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, e com muita honra trabalharei os dois anos, que é o período do mandato, eu cumprirei com as minhas obrigações.

    Essa notificação aqui ninguém lembrou, no dia de hoje, que foi entregue ao Senado Federal, no dia 19 de dezembro do ano passado. Nós poderíamos, no dia 19 de dezembro, tomar uma decisão que foi tomada em 2005, quando o Senado da República foi notificado da cassação do Senador João Alberto Capiberibe, do Amapá – tomou, deu posse para o segundo colocado e perdeu no Supremo Tribunal Federal porque não deu o direito de ampla defesa estabelecido na Constituição. Ninguém falou isso aqui. Com todo o respeito a todos os Senadores, aparentemente estão tentando vitimizar um processo que está estabelecido desde 2005. Eu peço a V. Exas. que não façam desse processo um processo de vitimização da candidata, da Senadora Juíza Selma. O processo foi julgado no Tribunal do Mato Grosso. Eu não tenho conhecimento do mérito do processo ou do teor do processo, mas houve uma cassação por unanimidade no Tribunal Regional do Mato Grosso, houve o direito de defesa e de recurso para o TSE.

    O TSE cassou, por ampla maioria, o mandato da Senadora Juíza Selma. A notificação chegou ao Senado e eu, tentando fazer o certo, tentando não errar, para não dar margem a alguns pronunciamentos que infelizmente ouvi hoje aqui, dizendo que eu estou acelerando o processo... Não é possível! Eu mudei a regra de 2005, porque uma mudança em 2008 estabeleceu dez dias em vez de cinco e aquela regra foi estabelecida em 2005, com o parecer criterioso da Comissão de Constituição e Justiça.

    Vem cá, os Senadores vão desmerecer o que os Senadores da República fizeram num único episódio semelhante a este e cobrar desta Presidência a questão da pressa? Eu peço favor e peço humildemente aos Senadores. Nós dobramos o prazo estabelecido dos cinco para dez dias, porque o regimento do Conselho de Ética foi alterado três anos após essa decisão. No mais, no restante, todo o rito estabelecido foi garantido pela CCJ, foi estabelecido no processo do, então, Senador João Capiberibe e, a partir deste processo, em que foi garantido ampla defesa e contraditório, houve a posse do segundo colocado na eleição.

    Então, eu peço aos Senadores muito respeito a esse procedimento. Nós estamos estabelecendo um procedimento. Não há que se levar ao Plenário do Senado. A Constituição diz que se leva à Mesa Diretora do Senado Federal. Eu não vou inventar nada a mais – asseguro a vocês – nem nada a menos. Vou repetir e falar, até o dia em que nós encerrarmos esse processo, para todos os Senadores que são favoráveis à cassação, aos que são contrários à cassação ou àqueles que não se manifestam sobre a cassação: eu não vou mudar nada nem a mais e nem a menos.

    Eu vou estabelecer um rito que a Consultoria do Senado, a Advocacia do Senado, a CCJ estabeleceu há 15 anos. Fiz a leitura do rito, peço aos Senadores e às Senadoras que tenham a compreensão deste momento. Nós iremos reunir a Mesa Diretora, na próxima terça ou na quarta. Eu tenho um prazo de 48 horas para publicar a data e a pauta da reunião da Mesa, e a Mesa se reunirá para nós prosseguirmos com o rito estabelecido nesse procedimento que eu li no Plenário do Senado.

    Eu peço aos Senadores, por gentileza, em respeito à atuação sempre imparcial desta Presidência, por gentileza, respeitem a linha adotada dentro de um procedimento estabelecido, um fato concreto, que esta Presidência informou ao Plenário hoje.

    Peço a V. Exas... No dia 19 de dezembro, nós poderíamos ter cometido um erro, porque a notificação da cassação poderia ensejar a posse do segundo colocado. Não só a notificação da cassação foi recebida, porque nós entramos no recesso parlamentar e poderia haver algum tipo de manifestação de alguns Parlamentares em torno dos prazos, uma suspeita talvez, e eu avaliei com a Secretaria-Geral da Mesa, com a Advocacia-Geral do Senado Federal, com todos os advogados do Senado concursados. Não há nenhum advogado na Advocacia do Senado Federal que esta Presidência indicou, inclusive o Diretor-Geral da Advocacia é um grande advogado, concursado do Senado Federal, que veio da outra administração porque fazia um trabalho brilhante e era respeitado como servidor da Casa. Para prestigiar os servidores, eu mantive o Dr. Fernando como Advogado-Geral do Senado, que tem o nosso respeito e a nossa admiração. Portanto, nós cumprimos integralmente o que estava estabelecido.

    Peço a V. Exas. que possamos conduzir esse processo sem estarmos aqui decidindo quem é a favor ou quem é contra. Devemos estar aqui decidindo o que é certo. E eu estou, da melhor maneira possível, desde o dia em que eu sentei nesta cadeira, tentando fazer o certo e, utilizando-me das palavras do Senador Nelsinho, tentando dividir, da melhor maneira possível, democraticamente, todas as decisões do Senado Federal, mas há algumas – eu vou deixar isto claro – que são prerrogativas do Presidente do Senado em exercício. Dessas prerrogativas eu não abrirei mão e as cumprirei integralmente, repito a todos os Senadores da República.

    Concedo a palavra ao Senador Paulo Albuquerque.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/02/2020 - Página 90