Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao Relator da PEC nº 187/2019, que trata da extinção de 248 fundos públicos no âmbito da União, para que essa proposta seja analisada de forma mais aprofundada.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Apelo ao Relator da PEC nº 187/2019, que trata da extinção de 248 fundos públicos no âmbito da União, para que essa proposta seja analisada de forma mais aprofundada.
Publicação
Publicação no DSF de 19/02/2020 - Página 14
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AMPLIAÇÃO, DISCUSSÃO, ASSUNTO, EXTINÇÃO, FUNDOS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, ENFASE, FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT), SEGURO-DESEMPREGO, ABONO SALARIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, FUNDO NACIONAL, ASSISTENCIA SOCIAL, BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, FINANCIAMENTO, ENSINO SUPERIOR, FUNDO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SEGURANÇA PUBLICA, FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL (FUNPEN), FUNDO DO EXERCITO, AERONAUTICA, MARINHA, AVIAÇÃO CIVIL, FUNDO NACIONAL DA CULTURA, HABITAÇÃO, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO AMAZONICA, MUDANÇA CLIMATICA, EDUCAÇÃO, ANALISE, PROPOSTA, PREJUIZO, ESTADOS, MUNICIPIOS.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar.) – Senador Lasier Martins, que preside a sessão, eu queria, em primeiro lugar, cumprimentá-lo pelo relatório brilhante que V. Exa. fez de um projeto de minha autoria, porque eu não estava lá também para justificar, mas o seu relatório me contemplou 100%, porque está por trás daquilo ali também a questão do preconceito. Por isso que a gente quer que seja localizado por endereço. Mas enfim, cumprimento V. Exa.

    O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PODEMOS - RS) – Foi um prazer relatar o seu projeto, ainda do seu tempo de Deputado Federal, em 1996.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Noventa e seis, exatamente. Foi o informe que eu recebi.

    O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PODEMOS - RS) – E que recomenda a divulgação, pelos órgãos de comunicação, das ofertas de emprego. Houve um pedido de vista do Senador Esperidião Amin, e vamos prosseguir a discussão, então, na próxima sessão.

    Mas, dito isso, recomeço a contagem do tempo, e V. Exa. tem a palavra, então.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Obrigado, Presidente Lasier, pelo relatório brilhante.

    Senador Lasier Martins, eu vejo que a PEC dos Fundos está em debate na CCJ, e mediante estudo realizado por consultores, que levantaram as suas preocupações, e eu transformei num pronunciamento.

    Tramita, na CCJ do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição 187, de 2019, que trata da extinção de 248 fundos públicos hoje existentes no âmbito da União, abrangendo eles Estados, Distrito Federal e também Municípios. A PEC prevê que os fundos que não forem recriados por meio de lei complementar, em um prazo de dois anos após a promulgação da proposta, serão extintos.

    Vamos aos fundos. Esses fundos são destinados a políticas sociais, como seguridade social e educação. Outros setores específicos são exportador, aviação civil, setor do café – o Silas Brasileiro fez lá uma brilhante defesa, o Deputado –, telecomunicações, desenvolvimento tecnológico, a segurança pública e defesa, as Forças Armadas e o setor penitenciário.

    O texto não atinge os fundos constitucionais por repartição de receitas, como o Fundo de Participação de Estados e Municípios, porque esse é específico, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o Fundo Nacional de Saúde.

    Estamos falando aqui de um montante total de R$219 bilhões, muito maior que a própria discussão que se deu aqui de investimento na previdência.

    Vejamos alguns casos: Fundo de Amparo ao Trabalhador, destinado ao custeio do programa Seguro Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico. Valor arredondado da Lei Orçamentária: R$80 bilhões. Todos extintos.

    Fundo Nacional de Assistência Social, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), assistência ao idoso, a primeira infância, e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social. Valor arredondado: R$62 bilhões, que também desaparecem.

    Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, destinado ao financiamento de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitos. Previsão: R$13,8 bilhões.

    Fundo Social, que tem por finalidade constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, em programas de combate à pobreza, de desenvolvimento da educação, saúde, esporte, cultura, lazer, meio ambiente. Lei Orçamentária 2019, previsão: R$11,2 bilhões.

    Fundo Nacional de Segurança Pública, que tem como objetivo apoiar projetos de responsabilidade dos Governos dos Estados e do DF, na área de segurança pública, e dos Municípios onde haja guardas municipais. Lei Orçamentária 2019: R$1,7 bilhão.

    Fundo Penitenciário Nacional. Destinado a financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário brasileiro. Previsão na Lei Orçamentária 2019: R$350 milhões.

    Fundo do Exército, destinado ao aparelhamento e a realizações de programas de ensino e assistência social. Valor previsto na Lei Orçamentária: R$2,7 bilhões.

    Há também os fundos da Aeronáutica e da Marinha, totalizando os dois mais de R$5 bilhões.

    Fundo Nacional de Aviação Civil, que tem por finalidade destinar recursos para fomento e infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil. Valor previsto: R$3,2 bilhões.

    Fundo Nacional da Cultura, que destina recursos para projetos, produção, pesquisa, aperfeiçoamento profissional, preservação e proteção do patrimônio cultural e histórico. Lei Orçamentária 2019: R$1,4 bilhão.

    Outros fundos: Habitação, Desenvolvimento do Nordeste, Desenvolvimento da Amazônia, Mudança do Clima, Banco da Terra. Isso dá um total de R$248 milhões.

    Chamo a atenção para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Os recursos são destinados ao financiamento de diversos programas – entre eles, educação infantil, transporte escolar, formação de gestores, alimentação escolar, distribuição de livros didáticos, informática, internet, infraestrutura, entre outros. Conforme o portal de transparência, foram liberados para essa área, desde 1996, R$322 bilhões para 522 mil convênios, que contemplam não apenas este ou aquele Ministério, mas também o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Ministério da Economia, o Ministério da Saúde e o Ministério da Cidadania. Somente em 2018, o programa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação distribuiu cerca de R$18,5 bilhões entre Estados e Municípios (fonte: Secretaria do Tesouro Nacional).

    Senador Lasier, o Estado do Rio Grande do Sul, para o Governo do Estado, nossa terra, recebeu R$444.254.863,00, praticamente R$445 milhões. Já os Municípios gaúchos, Município por Município, receberam, nesse mesmo período, em 2018, R$602.288.706,00, praticamente R$602.290.000,00. Ainda mais quando, agora, o Brasil tem altos índices de miséria, a retirada desses fundos me assusta, me preocupa, como a pobreza, o desemprego, a informalidade e a retirada de direitos previdenciários que somem, e trabalhistas, que diminuem os direitos. A Emenda 95, do teto de gastos, congela investimentos por 20 anos, e temos agora a famosa Reforma Trabalhista 3, porque houve a reforma Temer e a reforma da liberdade econômica. Temos agora a Reforma Trabalhista 3 – tudo é reforma trabalhista –, a chamada MP 905.

    Há um estudo ainda, Presidente, do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate), através dos doutores em economia Lício da Costa Raimundo e Saulo Cabello, que aponta que a PEC 187, dos fundos, é um instrumento de completa desorganização do Estado e de fragilização de políticas públicas. Abre aspas:

É um retrocesso gigantesco na disponibilidade de recursos para proteção social e do meio ambiente, fomento à educação e o desenvolvimento econômico. O financiamento de um sem-número de políticas públicas seria desorganizado e interrompido.

    Alguns aqui eu citei.

    E continua ele: "E, pra piorar a situação, o Governo acena com o uso...

     

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... desses recursos para atendimento dos interesses imediatos de Parlamentares e dos credores da dívida".

    Parece que o discurso de um novo Pacto Federativo está indo ladeira abaixo. Estaríamos voltando aos tempos do Império, nas longas tardes de beija-mão?

    Os Estados e Municípios perderão força, os recursos serão concentrados ainda mais nos cofres da União, já que a PEC 187 prevê a extinção dos fundos, mas não os seus dispositivos de arrecadação.

    Como ficará a gestão dos 26 Estados, do DF e dos 5.570 Municípios brasileiros, que também dependem desses fundos? Grave uma situação que poderá ocorrer: haverá jogo de troca-troca entre o Governo e Parlamentares na destinação de recurso do Orçamento se isso acontecer. Espero que não aconteça.

    A PEC 187 trará enormes perdas sociais, econômicas e políticas para todo o País.

    Eu espero, Sr. Presidente, que a gente faça uma reflexão maior sobre a extinção de 248 fundos públicos, que tem, grande parte deles, responsabilidade social. Eu ouvi, por exemplo, a defesa de um representante da Comissão. Só vou dar um exemplo: o Fundo da Cultura. Ele disse que, se se acabar com esse fundo, é o fim do mundo para a cultura. Mas veio outro depois, o Deputado Silas Brasileiro, um Parlamentar que eu respeito muito, e lembrou o fundo para o café. Ele diz o seguinte: "O Governo não tem um centavo nesse fundo. Esse fundo foi constituído pelos produtores de café, que fizeram um grande fundo para que, em épocas de crise..." Se eu não me engano, o Senador Jorginho Mello é o autor da Emenda nº 21, que resolve a questão e que terá o meu voto, pode ter certeza absoluta.

    Mas a explicação que deu lá o Deputado Silas Brasileiro, que é dessa área, foi perfeita: Não há, pois, por que se mexer em alguns fundos. Sei lá, se houver algum que tenha de ser mexido, que haja um critério rigoroso.

    Eu pergunto: como é que fica o fundo do idoso? Muitos e muitos Municípios, baseados nessa lei, criaram fundos do idoso. Eu vou dar o exemplo de Porto Alegre, que tem lá no seu fundo um volume respeitável para atender os chamados homens e mulheres da terceira idade. Assim, mais de cinco mil Municípios, como eu li aqui, poderão ser prejudicados.

    Lembrei também dos Estados. O Rio Grande do Sul terá quase R$500 milhões de prejuízo. Se pegarem os Municípios, dá quase R$700 milhões de prejuízo. E, quando eu digo Rio Grande, eu me refiro ao Governo do Estado. A medida prejudica o Governo do Estado e prejudica os Municípios.

    Por isso, eu pediria ao Relator que desse um tempo maior para que Senadores e Deputados... Os Senadores, no caso, porque é uma PEC. Não se trata de uma medida provisória, como é o caso da 905, que está também na minha cabeça. Mas que o Relator desse um tempo maior para que nós aprofundássemos o debate para vermos se não fazemos assim uma varredura total nos fundos. E todos nós sabemos que, para reconstituir em dois anos, por lei complementar, vai ser um verdadeiro inferno.

    Por isso, fica aqui o meu apelo ao Relator para que essa matéria não seja votada com rapidez e que nós possamos, assim, aprofundar o debate.

    Senador Lasier, mais uma vez agradeço a paciência de V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/02/2020 - Página 14