Discurso encaminhado à publicação durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da importância do Projeto de Lei nº 145/2020, da autoria de S. Exa., que versa sobre a utilização de sacolas plásticas no País.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Partido Progressista/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso encaminhado à publicação
Resumo por assunto
MEIO AMBIENTE:
  • Considerações acerca da importância do Projeto de Lei nº 145/2020, da autoria de S. Exa., que versa sobre a utilização de sacolas plásticas no País.
Publicação
Publicação no DSF de 12/02/2020 - Página 95
Assunto
Outros > MEIO AMBIENTE
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, PROJETO DE LEI, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ACONDICIONAMENTO, MATERIAL PLASTICO.

  SENADO FEDERAL SF -

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COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM

11/02/2020


DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, a Terra e seus habitantes estão diante do enorme problema da poluição ambiental, que ameaça a vida das espécies e do próprio ser humano, se não for enfrentada a tempo.

    Um dos aspectos mais graves desse desafio é a superprodução de plásticos. Consequentemente, creio ser esse o ponto que merece o nosso mais dedicado combate, com vistas à sua ágil resolução. É com esse propósito que apresentei, nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei (PL) n° 145, de 2020, que, conforme a ementa:

    "Proíbe, em todo o território nacional, a utilização, a fabricação, a importação, a comercialização e a distribuição de sacolas para o acondicionamento e o transporte de mercadorias que contenham, em sua composição, polímeros plásticos".

    Sras. e Srs. Senadores, é urgentíssima a necessidade de regulamentação do uso de sacolas plásticas no Brasil. Nesse sentido, o PLS n° 145, de 2020, prevê a hipótese de venda, pelos estabelecimentos comerciais, de sacolas reutilizáveis e não descartáveis, bem como um prazo mínimo de 730 dias, contados desde o início da vigência da nova lei, para que o banimento das sacolas plásticas seja adotado. Nesse intervalo, as sacolas plásticas custarão o valor de 10 centavos a unidade, como forma de desestimular o consumo excessivo de plástico.

    Sras. e Srs. Senadores, elenco aqui alguns dados estarrecedores acerca do acúmulo de detritos no Planeta Terra:

    - cerca de 8 bilhões de quilos de plástico são despejados nos oceanos a cada ano pelas regiões costeiras;

    - 40% do plástico produzido em todo o mundo é usado para embalagens, que são utilizadas apenas uma vez e depois descartadas;

    - consumidores nos Estados Unidos utilizam uma sacola plástica por dia; enquanto isso, na Dinamarca, estima-se que os consumidores utilizem cerca de quatro sacolas plásticas por ano;

    - menos de um quinto de todo o plástico produzido no mundo é reciclado globalmente;

    - cerca de 8% de toda a produção mundial de petróleo é utilizada para a fabricação de plástico.

    De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, é muito elevado o impacto ambiental das sacolinhas plásticas. Além de exigirem insumos como petróleo ou gás natural, água e energia na sua produção, elas causam a liberação de rejeitos líquidos e a liberação de gases tóxicos em seu processo de fabricação. Todo esse cenário contribui para o efeito estufa e, posteriormente, entupimento de bueiros, o aumento dos efeitos das enchentes urbanas, como vimos recentemente na cidade de São Paulo, e, sobretudo no mar, incontáveis mortes de animais.

    Sr. Presidente, mais de 70 países baniram o uso de sacolas plásticas nos últimos anos, sendo que mais de 40 determinaram a cobrança desse material poluente ao consumidor. Acreditamos que o PLS 145 merece o apoio de todos nós, porque, além de inibir o uso de sacolas plásticas, unifica a legislação ambiental dos Estados quanto a esse tema tão sensível para nosso futuro comum.

    Precisamos, também, manter um diálogo contínuo do Congresso Nacional com a comunidade científica, com a sociedade civil, com os setores produtivos, trabalhadores, consumidores, estudantes, e com todas as partes interessadas no tema.

    Soluções úteis, criativas e eficazes estão sendo desenvolvidas pelas universidades e por pesquisadores, como a substituição de plástico por produtos biodegradáveis e, até mesmo, comestíveis pela fauna marinha, a partir de insumos naturais, como por exemplo, a mandioca. No Brasil, instituições como a Universidade de São Paulo (USP) também pesquisam soluções para a substituição racional das sacolas plásticas, com bons resultados já obtidos, como a produção de um novo tipo de plástico - 100% biodegradável - a partir de resíduos da agroindústria. O financiamento de novas usinas para tratamento e reciclagem de lixo é outra ideia que precisa ser colocada em prática o quanto antes em todo o território nacional.

    Sabemos que a mera proibição de sacolinhas plásticas tem caráter paliativo. Ou seja, há muito mais a se fazer. Diante disso, para além da aprovação do PL n° 145, de 2020, precisamos transformar a Câmara dos Deputados e o Senado da República em foros permanentes de debate e orientação da nossa ação coletiva, com vistas à máxima proteção ambiental em nosso País.

    Era o que eu tinha a dizer. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/02/2020 - Página 95