Resposta à Questão de Ordem durante a 26ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Carlos Viana acerca do tempo para análise das proposições..

Autor
Antonio Anastasia (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Carlos Viana acerca do tempo para análise das proposições..
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2020 - Página 95
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, TEMPO, ANALISE, PROPOSIÇÃO, PROCEDIMENTO, ANDAMENTO, SESSÃO DELIBERATIVA REMOTA.

    O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG. Para responder questão de ordem.) – Muito obrigado, Senador Carlos Viana. Como eu disse, ao inaugurar esta sessão, V. Exa., no conteúdo, tem razão. Nós, de fato, hoje tivemos esse atropelo, exatamente atropelo em razão da mudança, da ausência do projeto sancionado.

    Então, nós vamos iniciar agora a votação e esse será o único dia em que teremos essa alteração. Por que motivo? Porque a partir de quinta cedo nós teremos os blocos de assuntos, já na semana que vem os blocos serão avisados esta semana, todos terão tempo hábil para fazerem as emendas aos diversos projetos, cujos Relatores vão congregar – e vai haver um trabalho expressivo –, vão conseguir congregar, de fato, de modo agendado, os diversos projetos.

    Nós teremos amanhã, portanto, o projeto de que o Senador Amin é Relator, conforme seria hoje e foi combinado para amanhã; quinta, o Congresso. Se não houver o Congresso, o projeto de que a Senadora Simone é Relatora, de minha autoria, que também já vai ser anunciado e distribuído, que trata das medidas emergenciais na área do Direito Privado.

    Então, V. Exa. tem razão e nós estamos evitando que isso ocorra. Já pedi desculpas porque hoje ocorreu, de fato, um fato inesperado, que foi a ausência de uma sanção que era aguardada pela manhã.

    Eu vou, então, abrir agora para que os eminentes Líderes – vou chamá-los um a um – possam orientar sobre os três projetos que vieram da Câmara e que são simbólicos. (Pausa.)

    Nós temos primeiro que dar a palavra aos Relatores, me lembrou aqui o nosso eminente Secretário-Geral.

    Então, eu vou convidar os Relatores para a leitura e apregoar cada qual.

    Eu vou primeiro, porque houve um pedido do Relator de telemedicina, que é o Senador Paulo, para ele ser o terceiro.

    Então, eu vou primeiro anunciar o item 2, que é o Projeto de Lei 702, se 2020, dos Deputados Alexandre Padilha e outros, que acrescenta dispositivos à Lei 605, de 1949, para, durante o período da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, dispensar o empregado da comprovação do motivo de quarentena, nos termos que especifica.

    Não foram apresentadas emendas.

    A matéria depende de parecer.

    Designo o Senador Veneziano Vital do Rêgo para proferir parecer de Plenário sobre esse projeto.

    Então, eu convido o Senador Veneziano para a gentileza de exarar parecer sobre essa matéria.

    Com a palavra o Senador Veneziano.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2020 - Página 95