Resposta à Questão de Ordem durante a 27ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Fernando Bezerra Coelho sobre a possível prejudicialidade do requerimento de destaque apresentado ao substitutivo do Projeto de Lei nº 873/2020.

Autor
Antonio Anastasia (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Fernando Bezerra Coelho sobre a possível prejudicialidade do requerimento de destaque apresentado ao substitutivo do Projeto de Lei nº 873/2020.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2020 - Página 187
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, PREJUDICIALIDADE, DESTAQUE.

    O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG. Para responder questão de ordem.) – Muito obrigado, Senador Jean Paul Prates. O tempo foi encerrado. Agradeço a V. Exa.

    Nós vamos agora fazer a suspensão da lista de oradores, respondendo à questão de ordem do Senador Fernando Bezerra. Eu queria esclarecer que o Senador Amin, como nós sabemos – e todos o cumprimentamos –, fez o que foi chamado aqui, até com muita procedência, um trabalho de rede, uma construção. Ele se amparou em diversos projetos para apresentar um substitutivo completo a todos eles. Sob o ponto de vista teleológico, se ele tivesse acatado a emenda do Senador Rogério Carvalho, evidentemente ele faria inserção no substitutivo que fez. Ele discordou, e o Senador Rogério, pela Liderança do PT, destacou. Então, evidentemente me parece que é improcedente a questão de ordem, portanto nós devemos deliberar, o que, aliás, é a posição também apresentada pela nossa assessoria técnica.

    Então, Senador Fernando Bezerra, lamentavelmente, eu declaro que está improcedente a questão de ordem, portanto. Nós vamos fazer aqui agora a oitiva dos argumentos contra e a favor dessa questão do destaque feito pelo eminente Senador Rogério Carvalho.

    Nós vamos conceder a palavra ao autor do requerimento, que é o Senador Rogério Carvalho, pelo prazo de cinco minutos, com trinta segundos avisando – aos quatro minutos e trinta, portanto –, e depois ao Relator, Senador Amin, que também terá cinco minutos.

    Posteriormente, nós vamos, antes de abrir a votação, passar à lista de orientação dos Líderes – um minuto tão somente –, num segundo momento, para voltarmos e continuarmos a lista de discussão.

    Com a palavra por cinco minutos o Senador Rogério Carvalho, para defender seu destaque.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2020 - Página 187