Questão de Ordem durante a 31ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no arts. 1º e 3º do Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 7/2020, combinado com o art. 2º e o §2º do art. 4º da Resolução da Câmara dos Depurados nº 14/2020, para que seja suspenso o prazo da CPMI das Fake News.

Autor
Angelo Coronel (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no arts. 1º e 3º do Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 7/2020, combinado com o art. 2º e o §2º do art. 4º da Resolução da Câmara dos Depurados nº 14/2020, para que seja suspenso o prazo da CPMI das Fake News.
Publicação
Publicação no DSF de 14/04/2020 - Página 31
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, SUSPENSÃO, PRAZO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, NOTICIA FALSA.

    O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para questão de ordem.) – Sr. Presidente Davi Alcolumbre, mais uma vez V. Exa. dirigiu bem os trabalhos de mais uma sessão remota.

    Queria parabenizar o Senador Anastasia, do PSD, de Minas Gerais, pelo seu brilhante relatório, apesar de desde o início haver pontos nessa PEC com os quais eu não concordo, mas estou me debruçando no parecer do Senador Anastasia para ver se a minha opinião de contrário a ela será mantida ou modificada.

    Sr. Presidente, eu quero ler aqui uma questão de ordem para que V. Exa. a analise e, se possível, possa deferi-la ainda nesta tarde de hoje.

    Ontem seria o último dia da CPMI e hoje o primeiro dia da CPMI das Fake News, após ser a sua publicação lida por este Congresso Nacional.

    Então, com base no parágrafo único do art. 1º e no art. 3º do Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 7, de 2020, combinado com o art. 2º e o §2º do art. 4º da Resolução da Câmara dos Deputados nº 14, de 2020, e tendo por base ainda a questão de ordem respondida por essa Presidência do Senado Federal, no dia 5 de novembro de 2019, firmando o entendimento de que os prazos de CPIs e CPMIs devem ter suas contagens suspensas durante o recesso, peço que seja suspensa, Sr. Presidente, a contagem dos prazos de trabalho da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Fake News e que esse volte a ser contado no momento em que houver a normalização dos trabalhos, com a possibilidade de reuniões presenciais.

    Sr. Presidente, a CPMI não é uma Comissão igual às outras que não têm prazos de validade. A CPMI tem um prazo de validade. Então, se nós não suspendermos esse prazo agora, que começa hoje, se essa crise durar três, quatro meses, a Comissão ficará prejudicada, já que não vamos ter possibilidade de termos até então reuniões remotas.

    Caso V. Exa. indefira a minha questão de ordem, que V. Exa. dote a Comissão de infraestrutura básica para que possamos fazer as oitivas, para que possamos votar os requerimentos, porque não podemos, Sr. Presidente, deixar essa CPMI acabar em pizza. Nós estamos lidando com uma pandemia de um vírus que eu não posso nem dizer que é um vírus da internet, mas é uma pandemia de mentiras, de falsidades, de desinformações, de pessoas criminosas que levam mentiras. E agora o próximo caso que está na pauta é sobre o coronavírus. Pessoas inescrupulosas ficam colocando fake news a respeito do coronavírus.

    Espero o seu deferimento, nobre Presidente, para que a CPMI comece a contar o seu prazo quando voltarmos às atividades.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/04/2020 - Página 31