Comunicação inadiável durante a 45ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Comentário sobre o Projeto de Lei nº 1277, de 2020, acerca de prorrogação do calendário de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Autor
Jorge Kajuru (CIDADANIA - CIDADANIA/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO:
  • Comentário sobre o Projeto de Lei nº 1277, de 2020, acerca de prorrogação do calendário de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Publicação
Publicação no DSF de 20/05/2020 - Página 27
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, VOTAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, PROVA, EXAME NACIONAL DO ENSINO MEDIO (ENEM).

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Para comunicação inadiável.) – Obrigado.

    Sobre o Projeto 1.277/2020, da Senadora Daniella Ribeiro, tão bem relatado pelo colega Izalci Lucas, nada a opor quanto ao seu mérito. Faço questão de lembrar aqui que a Defensoria Pública da União também pediu o adiamento das provas do Enem, previstas para os dias 1º, 8, 22 e 29 de novembro.

    A base dos argumentos a favor do adiamento, por causa da interrupção do calendário escolar, devido à pandemia do coronavírus, é a defesa de igualdade de condições entre os que vão pleitear o acesso à universidade através das provas presencial e digital do Exame Nacional do Ensino Médio.

    No quadro atual, os alunos de famílias com menos recursos financeiros se encontram inferiorizados, Pátria amada, por várias razões: falta de dinheiro para comprar material didático, dificuldades de acesso às bibliotecas que se encontram fechadas, dificuldades de acesso à internet, sobretudo na zona rural, e ainda há o fato de que os estudantes das escolas particulares contam com programas de educação remota em nível bem superior ao propiciado pelas escolas públicas.

    É preciso que, findo o isolamento social, os estudantes que agora estão mais prejudicados tenham ao menos um tempo igual ao que ficaram parados para se dedicarem normalmente aos estudos e entrarem na disputa com um mínimo de chances de sucesso.

    De minha parte, apresentei emenda que, em sua essência, concorda com o adiamento, mas com um objetivo adicional: o de que a prorrogação do prazo previsto para o exame fosse condicionada à previsão de nova data para a realização do processo seletivo, e essa nova data precisaria estar num período não superior a seis meses da conclusão do ano letivo, salvo motivo justificado.

    Por fim, o meu amor ao meu País, a minha gratidão eterna ao Estado de Goiás e a todos e todas Deus e saúde. Agradecidíssimo, Presidente Davi Alcolumbre.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/05/2020 - Página 27