Pela ordem durante a 50ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Comentário sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 752, de 2019, que dispõe sobre sustação do Decreto nº 10.157, de 4 de dezembro de 2019, do Presidente da República, que institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros. Manifestação contrária ao referido Decreto.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
TRANSPORTE:
  • Comentário sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 752, de 2019, que dispõe sobre sustação do Decreto nº 10.157, de 4 de dezembro de 2019, do Presidente da República, que institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros. Manifestação contrária ao referido Decreto.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2020 - Página 9
Assunto
Outros > TRANSPORTE
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, DECRETO FEDERAL, DESREGULAMENTAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL, TRANSPORTE INTERNACIONAL, PASSAGEIRO.

    O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Pela ordem.) – Eu cumprimento V. Exa. e saúdo todos os Senadores e Senadoras.

    Refiro-me ao PDL 752, de 2019, de autoria do Senador Weverton, sob a relatoria do colega do Democratas, Presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado, Senador Marcos Rogério, que versa sobre a pretensão de sustar o decreto presidencial que acaba por desregulamentar o sistema de transporte coletivo de passageiros interestadual e internacional.

    Eu recebi mais cedo um telefonema, haja vista que pretendi a inclusão desse item no Colégio de Líderes – o que foi efetivado com a sua inclusão –, mas recebi o telefonema do Líder do Governo no Senado, o Senador Fernando Bezerra, ponderando-me a respeito da necessidade de termos o tempo necessário para a construção de um marco regulatório junto ao Ministério da Infraestrutura, à Agência Nacional de Transportes Terrestres, junto com a Comissão de Infraestrutura do Senado, presidida pelo Senador Marcos Rogério. Eu respondi ao Senador Fernando Bezerra que essa discussão já vem de algum tempo: já se buscou esse entendimento junto ao Ministério da Infraestrutura, com a participação da ANTT, não tendo havido até aqui êxito em relação a essa composição.

    E o que é o exame dessa matéria, o que é o mérito dessa matéria, Presidente Davi, Srs. Senadores e Sras. Senadoras? Primeiro, a primeira indagação que tem que ser feita: o transporte de passageiros interestadual, internacional, intermunicipal, urbano, é algo essencial, é algo importante, é um serviço público em que o Estado tem que estar presente a regulamentar, a vigiar, a estabelecer regras? Essa é a primeira indagação que temos que fazer. Para mim, a resposta é sim, o Estado tem que estar presente nessa questão de transporte. E reservar para uma autorregulação do mercado é algo extremamente perigoso, especialmente num país como o Brasil, em que há inúmeras regiões com deficiências muito graves e que não serão atrativas para o transporte coletivo de passageiros.

    Segunda grande indagação que tem que ser feita: um serviço público dessa natureza – transporte de passageiros – deve se dar por autorização, de caráter precário, e a critério da ANTT ou por concessão pública a partir de uma concorrência, de uma licitação? Também, na minha opinião, isso deve se dar a partir de uma concorrência pública, com regras claras de licitação, porque isso decorre de uma obrigatoriedade constitucional. Há inclusive uma discussão que se trava no Supremo Tribunal Federal, numa ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Procuradoria-Geral da República, reiterada pelo atual Procurador da República Augusto Aras, que...

(Interrupção do som.)

    O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – ... essas autorizações pela ANTT para transporte coletivo de passageiros, e que é uma discussão em que o Supremo terá que deliberar e terá que decidir.

    Mas cabe também ao Congresso Nacional fazer essa reflexão com esse segundo ponto que digo: deve ser por concessão a partir de concorrência e de licitação ou por autorização precária por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres?

    Se a resposta for que pode ser por autorização, porque hoje a lei federal permite isso, ainda que, na minha opinião, seja inconstitucional, é preciso ter regras ou não para essa autorização? E a ANTT disse que é preciso ter regras, que não se pode dar autorização para uma empresa operar transporte coletivo quando houver restrições de infraestrutura e quando houver risco de concorrência ruinosa. De nada adianta colocar duas, três, quatro empresas numa operação de linha que comporta apenas uma empresa, porque não há aproveitamento econômico, não há passageiros a serem transportados. Esta sempre foi a lógica da ANTT, dentro de um sistema precário de autorizações que eu questiono, mas que é hoje a realidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres: por autorização.

    Muito bem. A ANTT sempre agiu assim com esses critérios de identificar se a autorização podia ser dada a determinadas empresas em razão do aproveitamento econômico da operação. 

    E aí vem então o decreto do Presidente da República, no final do ano de 2019, desregulamentando completamente isso, dizendo aquilo a que nós somos favoráveis: abertura, independência de itinerário, liberdade de preço, concorrência que possa inclusive estabelecer a redução do preço da passagem. Tudo isso pode. Agora, o decreto do Presidente entra no mérito de algo que já estava regulado pela agência para dizer que não é preciso aferir a concorrência ruinosa, que esse critério não é um critério de viabilidade operacional. Viabilidade operacional seria apenas saber se há postos na rodoviária local ou infraestrutura para fazer a operação.

    Qual é o significado disso, Presidente? É um sistema que funciona, com aprovação, inclusive, de grande parte dos usuários, diferentemente do transporte coletivo urbano, em que há muitas críticas à forma como é concebido no Brasil. Mas o transporte interestadual funciona, é um equilíbrio entre linhas rentáveis e linhas deficitárias, porque as empresas que operam levam em conta esse balanceamento para atender inúmeras regiões que não seriam por si só rentáveis para uma operação a partir de uma autorização.

    Eu sempre cito o exemplo daquele cidadão, quando nós estamos percorrendo a estrada, que está lá na beira da estrada. Não há ponto de ônibus ali, mas com a sua malinha, porque ele sabe que às 10h30 vai passar um ônibus. Porque, independentemente de haver ou não passageiro, para as linhas regulares é preciso que saia da rodoviária, independente de haver passageiro, para poder garantir a continuidade da operação. Isso não acontecerá se houver essa precarização do sistema, permitindo que uma série de empresas possam entrar no sistema, por vezes muitos...

(Interrupção do som.)

    O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – ... o critério de fiscalização da ANTT.

    Portanto, o decreto do Presidente da República, quando suprime...

(Interrupção do som.)

    O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – ... a premissa de um decreto que regulava o setor... Fere absolutamente o limite que o Presidente da República tem na edição de decretos presidenciais. Ele entra no mérito de uma agência reguladora que deve regular os critérios para conceber algo que tem que ser sistêmico e compreendido não é pelo Presidente nem pelo Senado, mas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre, que é a quem cabe a responsabilidade.

    O que se busca com esse projeto de decreto legislativo – e aí parabenizo o seu autor, Senador Weverton, e o Relator, Senador Marcos Rogério, que o acolhe – é justamente evitar que, numa canetada por parte do Governo Federal, do Presidente da República, se possa desregulamentar um setor que hoje funciona e que tem critérios já estabelecidos. E repito que são até equivocados, porque não poderia ser por autorização, tinha que ser concessão, mas, admitindo a autorização, é preciso que haja os critérios estabelecidos pela ANTT.

    No entanto, eu não tenho oposição alguma. Inclusive, em deferência ao Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra, gostaria de oportunizar aqui, por parte dele, e peço que o Senador Fernando Bezerra assuma essa batuta, já que é o Líder do Governo no Senado, e possa o Ministério da Infraestrutura, juntamente com a ANTT, corrigir esse equívoco, eventualmente corrigindo o decreto presidencial, para permitir que outros critérios sejam estabelecidos para evitar autorizações. E o que é grave – e por isso a razão da pauta neste momento de um projeto como esse – é que, no meio da pandemia, quando não há mercado, porque as linhas estão paradas, não há operação, as empresas todas endividadas, e é um sistema que funciona no Brasil, que opera normalmente outorgando autorizações para uma série de outras empresas. Neste momento em que há mercado, ou seja, abre um mercado que não existe a partir de suas decisões, neste instante, tomadas a cada semana. 

    Então, eu não me oponho aqui ao Senador Fernando Bezerra ou que se atenda o Senador Fernando Bezerra numa possibilidade de composição dentro de um prazo, para que se estabeleça um marco regulatório que seja plausível, que seja justo e que seja equilibrado, para evitar o que aconteceu no sistema elétrico brasileiro quando houve toda aquela mexida no sistema elétrico que bagunçou tudo. Nós não podemos bagunçar aquilo que vem funcionando relativamente bem no País.

    É este o meu receio e é por isso que não me oponho a que haja a retirada de pauta desse projeto de decreto legislativo, mas com essa advertência: que se estabeleça o prazo de 30 dias proposto, segundo o Senador Fernando Bezerra, pelo Ministro da Infraestrutura – e gostaria de ouvi-lo, Fernando, a respeito disso –, no prazo de 30 dias, para que se estabeleça esse marco regulatório e que se estabeleçam esses critérios para evitar uma farra de autorizações para um sem número de empresas no Brasil, precarizando um sistema que, repito, hoje funciona, que pode ser aprimorado e que deve ser aprimorado a partir de regime de concessão e não autorização, mas que hoje funciona.

    Então, não me oponho à retirada do projeto de pauta, já que eu pedi no Colégio de Líderes, obviamente sob o referendo e a autorização também do autor, Senador Weverton, e do Relator, Senador Marcos Rogério, mas com esse compromisso do Senador Fernando Bezerra, Líder do Governo, de que isso será resolvido através de um marco regulatório que seja equilibrado para esse tema.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2020 - Página 9