Pela ordem durante a 51ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Preocupação com a quantidade de fake news na internet que causam desinformação no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), e comentário sobre a importância do Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, Lei das Fake News.

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
CIENCIA E TECNOLOGIA:
  • Preocupação com a quantidade de fake news na internet que causam desinformação no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), e comentário sobre a importância do Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, Lei das Fake News.
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2020 - Página 10
Assunto
Outros > CIENCIA E TECNOLOGIA
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, QUANTIDADE, NOTICIA FALSA, INTERNET, PREJUIZO, INFORMAÇÃO, COMBATE, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), DEFESA, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, RESPONSABILIDADE, MIDIA SOCIAL.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) – Obrigado, Sr. Presidente. Boa tarde.

    Antes de qualquer coisa, eu me somo a esse lamento pela morte de mais de 30 mil brasileiros, numa crise que ainda está na sua curva crescente e que demanda muito da nossa atenção.

    O tema das fake news, o tema da mentira, o tema da desinformação aplicada através das redes sociais, através da internet, é gravíssimo e é urgente.

    É urgente porque, durante uma pandemia, a mentira mata, na medida em que a desinformação pode levar o cidadão a ter condutas que atentem contra a sua própria saúde; são fatos, eles acontecem. A mentira já matava na internet através das ondas de boatos e desinformações que atribuem condutas a pessoas que jamais cometeram qualquer tipo de ilícito, mas que passam a ser alvo de agressões, de ofensas, de linchamentos, que muitas vezes são virtuais e que também chegam à vida real. Nós temos casos que aconteceram no Estado de São Paulo: uma mulher morta, linchada por conta de um boato injusto espalhado, disseminado na internet.

    Hoje nós temos verdadeiras organizações criminosas que atuam nas redes sociais. Nesse ponto é muito importante fazer um grande esclarecimento para qualquer brasileiro que nos acompanha e para os colegas: crime, quadrilha, atua para qualquer lado ideológico. Este não é um projeto de lei contra o Presidente Bolsonaro ou seu grupo, ou contra os adversários do Presidente; este é um projeto de lei contra a mentira, este é um projeto de lei contra o uso criminoso de ferramentas que estão disponíveis na internet. Isso tem que ser muito bem compreendido.

    A gente percebe uma reação intensa nas redes motivada por supostos intérpretes de texto que, na maior parte das vezes, nem sequer se deram ao trabalho de ler o que estava escrito. Nós temos absoluta convicção de que o texto original do projeto que apresentamos não apresenta absolutamente nenhum tipo de risco para a liberdade de expressão do brasileiro – e nem poderia fazê-lo porque a liberdade de expressão está garantida na Constituição da República. A Constituição Federal, art. 5º, salvo engano inciso IV, garante, de uma forma textual, cláusula pétrea, que qualquer cidadão brasileiro tem plena liberdade de expressão, vedado o anonimato – sem o direito de manifestar sua opinião de forma oculta, dissimulada que impeça a sua responsabilização. É o que dizem os juristas: liberdade de expressão com responsabilidade.

    Então, o projeto vai no sentido de trazer as plataformas – essas empresas multinacionais que ganham bilhões de dólares com essa atividade, que é essencialmente uma atividade de circulação de informação, e que atuam sem preocupação de se essa informação é verdadeira ou falsa, se ela vai prejudicar ou vai impactar a vida das pessoas; simplesmente ganham dinheiro com essa atividade, e é muito dinheiro –, nós trazemos essas empresas para o centro de responsabilidade, para que elas participem de forma mais ativa e transparente, garantindo ao usuário o direito de defesa quando a plataforma, por exemplo, cerceia o seu direito, deleta a sua postagem, bloqueia ou tarja como inverídica, como já fez, inclusive, com o próprio Presidente da República. E atacamos as ferramentas que são utilizadas para o crime, os chamados robôs, que são contas automatizadas para disseminar conteúdo.

    Existem os robôs do bem, que podem servir, por exemplo, para atender um cliente de loja; e existem os robôs do mal, que servem para espalhar mentiras e ataques. No projeto de lei, a gente deixa bem claro que esse tipo de uso automatizado de contas passa a ser necessariamente identificado, ou seja, pode haver robô, mas vai ter que estar bem claro e identificado para o usuário que recebe a mensagem que ele está falando com um robô, não é com um ser humano, de carne e osso, e que alguém está pagando por isso. Tem que deixar bem claro quem paga, porque, ao final de tudo, você tem que ter a possibilidade de responsabilização. Isto é essencial: cortar o fluxo que fomenta, que incentiva o crime nas redes sociais.

    O crime praticado na internet tem impactos imensos. Primeiro, porque a rede é feita para lembrar. Então, mentiras, calúnias, espalhadas meses ou anos atrás, retornam a cada instante: basta que alguém tenha o interesse de reativar esse conteúdo e volte a impulsionar criminosamente. É isto que nós queremos combater: desinformação e mentiras.

    Para evitar qualquer risco de dúvida com relação ao nosso objetivo, nós apresentamos já um substitutivo – está protocolado –, conversamos com o Relator, Senador Angelo Coronel, que vem fazendo um esforço imenso para que o relatório seja o melhor e o mais justo. E eu faço questão de frisar aqui: não existe ainda relatório publicado com relação a esse projeto. Circulou uma questão de uma minuta apresentada no início da manhã, ainda na madrugada, mas ela não corresponde ao texto final que o Senador Angelo ainda vai apresentar – e, quando apresentar, merece, claro, críticas, avaliações, emendamentos, como sempre fazemos em qualquer processo legislativo.

    É importante demais não desperdiçar a oportunidade de cortar mecanismos que são utilizados para o mal e, ao mesmo tempo, fortalecer a legítima liberdade de expressão, a verdadeira, aquela que parte de pessoas de verdade e não aquela que está escondida em mecanismos artificiais, financiados com objetivos políticos e com objetivos econômicos.

    Tenho absoluta convicção, Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado, Presidente do Congresso, de que nós podemos dar um passo muito firme no sentido da proteção do cidadão brasileiro. Esta é uma lei que vai resgatar, uma vez aprovada e sancionada, a segurança para que o brasileiro possa livremente expressar a sua opinião e, ao mesmo tempo, possa ter a defesa quando é atacado injustamente; possa localizar, identificar e levar à Justiça aqueles que cometem crimes.

    É só isso que nós estamos apresentando, de uma forma muito técnica. Tenho certeza de que os colegas vão colaborar numa construção legítima e produtiva para o Brasil.

    Obrigado pelo espaço, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2020 - Página 10