Pela ordem durante a 51ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Comentário sobre o relatório apresentado por S. Exa. relacionado ao Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, Lei das Fake News.

Autor
Angelo Coronel (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
CIENCIA E TECNOLOGIA:
  • Comentário sobre o relatório apresentado por S. Exa. relacionado ao Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, Lei das Fake News.
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2020 - Página 12
Assunto
Outros > CIENCIA E TECNOLOGIA
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, RELATORIO, REALIZAÇÃO, ORADOR, RELAÇÃO, PROJETO DE LEI, COMBATE, NOTICIA FALSA, PREOCUPAÇÃO, PESSOAS, VITIMA, MIDIA SOCIAL.

    O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, queria agradecer ao Presidente Davi Alcolumbre a confiança de nos ter concedido a relatoria deste projeto polêmico, que nos foi dada anteontem, praticamente há menos de 30 horas.

    Este projeto é um projeto que realmente deixa muitos segmentos da sociedade em êxtase para saber o que vai vir, o que vai ser aprovado. Mas para a construção desse relatório sobre o PL 2.630, de autoria do nosso grande amigo Senador Alessandro, focado e competente delegado, tenho ouvido vários setores da sociedade civil, representantes das aplicações de internet, órgãos de imprensa. Aliás, devo dizer que muito do que se discute não é novidade. Desde a instalação da CPMI da Fake News tenho mantido esse diálogo constante e absorvo os incômodos da sociedade quanto aos crimes praticados na internet, especialmente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, por covardes que se valem do anonimato.

    O relatório foi construído em um trabalho conjunto. Só que nós fizemos ontem uma minuta até a madrugada, e fiz questão de passá-la já, para que quando os senhores acordassem já a vissem e já tivessem o prazer matinal de ler a peça – polêmica, sei disso. Considerei sugestões de vários Senadores, considerei sugestões de alguns membros da imprensa e, inclusive, projetos que já foram aprovados pelo Senado Federal, como o projeto do Senador Otto Alencar. Também absorvi as emendas já apresentadas, como a que foi feita pelo Senador Anastasia, criando a autoridade de transparência da comunicação digital. Absorvi também emendas da Senadora Rose, Senador Paim, Senador Alvaro Dias, entre outros. Entendo o incômodo de alguns Senadores com a liberdade de expressão – é a minha primeira preocupação –, mas não é verdadeira qualquer afirmação de que construímos algo que represente censura nas redes; o que buscamos, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, é acabar com ações covardes de gente que se esconde atrás de perfis falsos para espalhar ofensas.

    Destaco que a retirada de pauta foi de grande importância, mas em nada vai mudar a minha conduta nesse processo. Mantenho a minha postura, Sr. Presidente, de ouvir e acatar o maior número de sugestões positivas ao projeto, garantir a segurança do conteúdo, da transparência e da liberdade na rede.

    Agora, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, Presidente Davi, nós temos dois calos, que, para mim, são os pilares do projeto. Vou ser bem didático agora para ser mais real com o que acontece no dia a dia.

    Hoje como é que acontecem os ataques aos agentes públicos? Quando eu falo das figuras públicas, estão cantores, atores, políticos, ministros, membros do Executivo, todos susceptíveis a ataques nas redes sociais por perfis falsos. Como combater um perfil falso, Sr. Presidente? É difícil, principalmente porque a nossa Constituição não está sendo cumprida. A Constituição, como também falou o Senador Alessandro, no seu art. 5º, é clara: é vedado o anonimato. Então, não há por que alguns colegas Senadores ficarem criticando algo que está na Constituição Federal: vedado o anonimato.

    Não podemos permitir hoje que a pessoa entre numa plataforma, abra sua conta, crie um nome falso, crie uma caricatura e saia daí em diante depreciando, denegrindo, ferindo a honra das pessoas! E eu pergunto: nós vamos recorrer a quem? Porque, quando você pede à plataforma, como eu peço e é aprovado pelos Senadores, nos requerimentos de quebra, as plataformas dizem que estão sujeitas sabem a quê? Às leis americanas. Dizem que há um tratado, o famoso MLAT, um acordo bilateral entre Brasil e Estados Unidos, em que tudo que precisar de algo que esteja sediado nos Estados Unidos tem que primeiro fazer cumprir esse acordo. Ora, senhores, quem é que não sabe que essas plataformas têm sede no Brasil, têm seus CEOs, ou seja, seus diretores no Brasil, então têm que estar sujeitas às leis brasileiras, não às leis americanas. Então nós temos essas dificuldades na condução da CPMI para obter provas.

    Depois, Sr. Presidente, quando a gente teve a ideia, ouvindo algumas pessoas, de, ao cadastrar uma conta na rede social, seja ela qual for, você ter que usar o seu CPF, pelo menos nós temos o crivo de alguém estar se identificando. Mesmo que a pessoa utilize um CPF falso, não é possível que todos os criminosos vão conseguir CPFs falsos para poder praticar esses crimes. Também, caso aconteça isso, as redes sociais nas plataformas podem ver quem são os reincidentes nos ataques e comunicar, até para banir essas pessoas.

    Por isso, o Senador Anastasia criou a autoridade de transparência digital, com uma emenda de sua autoria, muito importante, porque essa autoridade servirá, pelo menos, Presidente, para tentar modular, quebrar as arestas, discutir com os membros da sociedade, porque essa autoridade, Srs. Senadores, será composta de membros da imprensa, OAB, Ministério Público, ou seja, vários e vários membros da sociedade civil, para que seja uma coisa bem eclética.

    Depois disso, para concluir, Presidente, nós temos a questão do WhatsApp. Talvez V. Exa. já tenha sido vítima, eu acredito que quase todos os Senadores já foram vítimas de postagem falsa no WhatsApp. O que acontece? A pessoa cria um vídeo, chega a uma loja, a uma barraca ou uma farmácia, a qualquer local, compra um chip pré-pago, habilita esse chip, o que só exige o CEP e o CPF. Como é que você vai confirmar se aquele CEP ou aquele CPF são verdadeiros? Você pode pegar CPF até de um defunto, colocar naquele chip e, a partir daí, você o habilita, abre uma conta no WhatsApp e sai disseminando o ódio com postagens falsas, áudios falsos, perfis falsos, como a própria Senadora Kátia Abreu nos mostrou hoje no grupo.

    Eu quero fazer valer a lei de 2013, Senador Alcolumbre, para que as plataformas voltem a exigir que, ao ir habilitar um chip na loja, o usuário assine o seu termo e apresente os seus documentos. Isso aí já está previsto em uma lei de 2013. As plataformas começaram a cumprir, depois relaxaram. E nós precisamos também apertar essas plataformas.

    Então, Sr. Presidente, concluindo, tenham certeza, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, de que quero fazer um relatório que atenda a todos os segmentos da sociedade, mas principalmente que proteja a nossa honra, porque honra atacada jamais será reparada. Quem vai dar o direito de resposta, Senador Davi Alcolumbre, de um vídeo postado no WhatsApp? Onde vamos encontrar alguém para poder colocar na Justiça, para que ele se retrate – ao provarmos que aquilo é falso? Não há como. É impossível.

    Então, as plataformas sociais precisam contribuir. Esse substitutivo que irei apresentar com certeza vai fazer com que as plataformas se enquadrem e atendam os anseios da sociedade brasileira.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2020 - Página 12