Resposta à Questão de Ordem durante a 51ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Esperidião Amin acerca de apreciações de disposições e proposições a respeito do Projeto de Lei que trata sobre fake news, PL 2.630, de 2020..

Autor
Davi Alcolumbre (DEM - Democratas/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
CIENCIA E TECNOLOGIA:
  • Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Esperidião Amin acerca de apreciações de disposições e proposições a respeito do Projeto de Lei que trata sobre fake news, PL 2.630, de 2020..
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2020 - Página 16
Assunto
Outros > CIENCIA E TECNOLOGIA
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, APRESENTAÇÃO, SENADOR, ESPERIDIÃO AMIN, RELAÇÃO, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, NOTICIA FALSA.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Para responder questão de ordem.) – Obrigado, Líder Amin. De fato, eu concedi a palavra ao autor e ao Relator, mas, como a missão de decidir cabe a esta Presidência, e concretamente eu sempre tenho buscado o diálogo, quando eu percebi que o Senador Alessandro e o Senador Angelo Coronel – lógico, ladeados pela manifestação de vários Senadores e pelo entendimento do adiamento da votação que contemplava em parte todos os Parlamentares que se encontravam na situação de analisar um projeto tão complexo em um dia –, eu tentei, na posição de Presidente, conciliar essa suspensão e tentar prestigiar o autor e o Relator para que eles pudessem se manifestar, como sinal de respeito. Naturalmente, eu, de maneira nenhuma, quis entrar na discussão do mérito do assunto, foi apenas para prestigiar o Senador da República que entendeu, que aceitou, que encaminhou documento solicitando a retirada da matéria de votação nesta semana, o que foi aquiescido por esta Presidência. Ela será pautada para a próxima semana. Então, teremos sete dias para construir todos esses desencontros redacionais/constitucionais, e os Parlamentares irão contribuir nesse período. Muito obrigado pela sua manifestação. Regimentalmente, V. Exa. está certo, mas eu, sempre no intuito de ajudar e conciliar, concedi a palavra ao autor e ao Relator, a quem eu novamente agradeço pela compreensão e pelo apoio na retirada de pauta.

    Eu não ia conceder a palavra, mas, como o Senador Eduardo Braga é o autor do Projeto 1.542 e como houve uma questão de ordem do Líder Randolfe sobre o segundo item da pauta, eu vou me curvar e vou – como último inscrito para uma questão de ordem meritória embasada no Regimento, para contraditar o Senador Randolfe Rodrigues, como ele é o autor do projeto – conceder ao Senador Eduardo Braga para a sua questão de ordem.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2020 - Página 16