Discurso durante a 56ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão Temática destinada a debater as perspectivas das Eleições de 2020 e eventuais medidas legislativas necessárias.

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Sessão Temática destinada a debater as perspectivas das Eleições de 2020 e eventuais medidas legislativas necessárias.
Publicação
Publicação no DSF de 18/06/2020 - Página 37
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, ELEIÇÕES, ANO, ATUALIDADE, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discursar.) – (Falha no áudio.) ... a V. Exa., Senador Weverton, que preside esta sessão tão importante, histórica, e que vai ser o Relator dessa matéria tão importante para o Brasil.

    Quero cumprimentar a todos os Senadores e Senadoras e dizer que eu tenho, tratando deste assunto, uma PEC: é a PEC 16. A PEC do Randolfe é a PEC 18, que foi a primeira que conseguiu o número de assinaturas, mas, como a minha é a PEC 16, significa que foi apresentada primeiro. E eu apresentei essa PEC ainda no mês de abril. Então, se agora nós não sabemos como é que vai evoluir essa enfermidade, imaginem naquela época.

    Então, a minha PEC é uma PEC simples, que eu fiz de uma maneira que pudesse contemplar dois objetivos principais. Primeiro, dar autoridade ao TSE para o TSE decidir qual a melhor data para a realização das eleições. Baseado em quê? Na segurança sanitária, nos informes que viessem a acontecer pelos sanitaristas, pela epidemiologia, por tudo o que estivesse acontecendo no Brasil nos meses seguintes.

    Então, como é um vírus novo e ninguém pode dizer com segurança como é que essa pandemia vai evoluir, então eu achei mais prudente colocar isso na mão do TSE, que, diga-se, está em muito boas mãos. O Presidente do TSE, nosso Ministro Barroso, está fazendo um excelente trabalho, mostrando-se muito democrático, muito transparente, ouvindo todos os segmentos da sociedade, os políticos, os epidemiologistas, os infectologistas, todas as pessoas, a ciência de uma maneira geral.

    Então, a minha PEC dizia o seguinte: dar ao TSE o poder de marcar a data das eleições. Se nós chegarmos ao dia 4 de outubro em condições de realizarmos as eleições, serão realizadas no dia 4 de outubro, não precisamos modificar. Se não houver condições, vai se botando para prazo mais adiante – novembro, dezembro –, de forma tal que a minha PEC dá esse poder, empodera o TSE até o dia 25 de abril de 2021. Ou seja: se, até o dia 25 de abril de 2021, essa pandemia saísse do controle e o TSE não tivesse condições efetivas de realizar a eleição, porque seria temerário, então voltaria ao Congresso Nacional, pois nós estaríamos vivendo um quadro tão extraordinário, que precisaria de uma decisão nova do Congresso Nacional.

    Bom, um outro objetivo dessa PEC é a coincidência das eleições.

    Desde que cheguei ao Congresso Nacional, eu trabalho pela coincidência das eleições, pelo fim da reeleição, pelo mandato de cinco anos. Foi a primeira PEC que eu apresentei como Deputado Federal, há 20 anos. E agora eu estou apresentando também que o mandato dos próximos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores tenha a duração de seis anos, para, em 2026, nós coincidirmos todas as eleições no Brasil.

    Eu entendo que um dos maiores fatores de fragmentação partidária, de enfraquecimento partidário, é exatamente a não coincidência das eleições; e, aí, essa PEC minha... E agora, Sr. Presidente, levando em consideração que o financiamento das campanhas é público, se nós pudéssemos gastar um único dinheiro público de quatro em quatro anos, não haveria necessidade de nós gastarmos de dois em dois anos.

    Eu não falo por toda a classe política, mas sei que falo especialmente pelos Prefeitos, porque eu sou um municipalista convicto desde que iniciei a minha atividade política. Converso muito com os Prefeitos, e os Prefeitos hoje não têm capacidade de planejar os seus Municípios a médio e a longo prazo, porque, se eles passam quatro anos num mandato ou se eles passam oito anos num mandato, eles fazem eleição ano sim, ano não, ano sim, ano não. Então, é um tensionamento constante, com o Prefeito tomando decisões a todo instante, pensando nas próximas eleições. E não adianta dizer: "Não, o Prefeito assumiu; dois anos depois, há eleição de Governador e de Deputado, e ele não tem nada a ver com isso". Tem! Porque, se ele apoiar um Deputado na sua cidade, e o Deputado apoiado pelo Prefeito tiver menos votos que o adversário, ele já se descredencia para a sua reeleição, que vem dois anos depois.

    Agora, como eu vejo – e disse o nosso queridíssimo amigo Esperidião Amin – que, pela reunião de ontem, a prorrogação estará espancada, é uma coisa de que a gente deve cuidar, eu acho que nós poderíamos, Senador Weverton, construir um texto que desse esse poder que eu sugeri ao TSE, com um prazo, em vez de até 21 de abril, então, até dezembro, e o TSE discutiria qual é a melhor data. Porque, se nós marcarmos 15 de novembro, em 15 de novembro não houver condições, e 7 de dezembro for melhor, o TSE já ficaria com esse poder de fazer em 7 de dezembro.

    E mais: dar poderes ao TSE para adequar toda a legislação infraconstitucional, porque são vários artigos de lei que precisam ser adequados à data da eleição. Por exemplo: transferência de recursos federais não pode acontecer três meses antes da eleição. Ora, a eleição é 4 de outubro; se a eleição for para 15 de novembro, três meses antes da eleição não será 1º de julho, mas, sim, 15 de agosto, e assim por diante.

    A minha posição é de que fazer a eleição no dia 4 de outubro é absolutamente imprudente, é temerário, e nós correríamos um grande risco de contribuir para mais mortes do que já temos no Brasil. É claro que aqui eu quero fazer minhas as palavras do Major Olimpio, com a observação do nosso Anastasia, de que o vírus é que, na verdade, vai ditar o nosso comportamento. E eu quero dizer que sempre fui e sou a favor do voto impositivo, do voto obrigatório. Acho que o voto não é só um direito, é um dever do cidadão. Mas, o momento que nós estamos vivendo, em que esse vírus é, sobretudo, letal para as pessoas mais idosas, para as pessoas que têm comorbidades, eu acho que seria temerário, muito arriscado nós mantermos a impositividade do voto. Ora, se a pessoa tem uma comorbidade, é sujeita a ir votar e correr o risco – porque não há como não correr um risco maior na hora da votação –, eu acho que nós deveríamos, só para esta eleição, estabelecer o voto facultativo, unicamente para esta eleição. Quem se sentir confortável vai; quem não se sentir e não quiser correr esse risco não vai.

    Então, essa é a minha posição, e eu me colocaria à disposição de V. Exa., Senador Weverton, para a gente coincidir com um texto em que nós pudéssemos, na medida do possível, fazer uma eleição ainda neste ano. A data da minha preferência sempre foi 6 de dezembro. Eu acho que 15 de novembro ainda está muito próximo do quadro agudo da pandemia, está muito próximo do dia 4 de outubro. A data 6 de dezembro eu acho que seria mais adequada, mais prudente, mais racional, quando correríamos menos riscos. É evidente que vamos ter que tomar todas as precauções profiláticas para o risco ser o menor possível.

    Acho que a ideia que o Barroso está pregando de um prazo maior de votação, que começasse às 7h da manhã e terminasse às 20h, um prazo para aquelas pessoas que têm comorbidade, para aquelas pessoas da faixa etária mais avançada votarem e, sobretudo, o voto facultativo, para ninguém se sentir depois prejudicado na sua saúde por ter ido votar porque nós votamos uma lei que obrigamos essa pessoa a se dirigir à urna quando ela não queria ir... Então, eu acho que para essa eleição, nós deveríamos instituir o voto facultativo.

    Era esse o meu ponto de vista. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/06/2020 - Página 37