Discurso durante a 56ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão Temática destinada a debater as perspectivas das Eleições de 2020 e eventuais medidas legislativas necessárias.

Autor
Kátia Abreu (PP - Progressistas/TO)
Nome completo: Kátia Regina de Abreu
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Sessão Temática destinada a debater as perspectivas das Eleições de 2020 e eventuais medidas legislativas necessárias.
Publicação
Publicação no DSF de 18/06/2020 - Página 39
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, ELEIÇÕES, ANO, ATUALIDADE, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Para discursar.) – Presidente, eu gostaria de reiterar o que disse, na minha opinião, com muito brilhantismo e clareza de um grande professor, o Senador Anastasia. Nós estamos diante de dois fatos muito diferentes um do outro, e todos que nos assistem precisam ter esta clareza para que não passe isto despercebido: mudar a Constituição para se ter coincidência de mandatos – por exemplo, Prefeitos, Governadores, Deputados, Senadores, Vereadores, todos com o mesmo mandato e eleição a cada quatro anos – é um fato diferente de o que nós estamos discutindo aqui, que nós vamos discutir no futuro. Não se muda regra de jogo no meio do jogo, só no próximo jogo.

    Então, sobre essa questão da coincidência de mandatos, é factível, sim, a discussão. Eu particularmente sou contra e sou contra por um simples motivo: para mim, as eleições não são gastos; eleições são investimentos na democracia. É justamente o exercício do voto que fortalece a democracia e incute cada vez mais na cultura do povo a forma e a melhoria nas escolhas e nas suas opções. Esse exercício, a cada dois anos, é muito importante. Nos Estados Unidos, há Estados que têm eleições todos os anos. Eu sou a favor das eleições. É um investimento que a gente faz na democracia e no povo brasileiro, porque as eleições ajudam também a empurrar o jogo. Que jogo? O jogo do progresso, das obras, das regulações, da burocracia... É cada eleição que faz com que os políticos, nós políticos, melhoremos cada vez mais a nossa performance e atuação. É uma coisa psicológica, emocional. É claro que todos têm responsabilidade durante todo o mandato, mas as eleições, a substituição e a reeleição fazem com que isso seja uma coisa positivíssima para a população. Eu, particularmente, sou contra a coincidência de mandato por convicção.

    O segundo ponto é a prorrogação deste mandato atual. Eu acho que o Anastasia, como professor constitucionalista brilhante que é, explicou muito bem – e também o Senador Esperidião Amin – que isso está fora de cogitação, já demonstrado pelo Supremo Tribunal Federal que é inconstitucional e cláusula pétrea, na verdade. A gente não muda cláusula pétrea.

    Eu quero dizer aos Prefeitos do Brasil e em especial aos Prefeitos do meu Tocantins que, por excesso de respeito a vocês, não vou iludi-los de que é possível prorrogar mandados. Não é possível prorrogar mandatos. Não porque eu queira ou outro queira ou porque vocês queiram ou porque a pandemia não vai deixar. Não é uma questão de gosto. É a questão do Estado de direito. Nós fizemos essa opção. Está na Constituição. Então, brigar com a Constituição é criar uma pandemia constitucional. Eu escutei o Ministro Barroso falar isso na entrevista ao Roda Viva e gostei muito – uma pandemia constitucional. Não dá para fazer isso. Então, estimular isso nos Prefeitos é, de certa forma, enganá-los, e eu não vou fazer isso, mesmo que vocês possam ficar contrariados. Eu prefiro ser verdadeira e sincera. Não sou contra. Eu simplesmente me rendo à Constituição. Então, não posso concordar com a prorrogação de mandato.

    A Ministra Cármen Lúcia, num julgamento em 2008, quando a Assembleia Legislativa de Roraima prorrogou o mandato dos Deputados Estaduais por 30 dias, derrubou isso, porque era inconstitucional, não se poderia tirar do povo a sua prerrogativa, que é cláusula pétrea, em que se diz em uma delas – são quatro – voto direto, secreto e periódico. O que é periódico? Periódico pode ser um mês, dez anos, vinte anos ou trinta. Mas o periódico a que se refere aqui é o prazo e a data e os anos que eu votei naquela eleição. O periódico, no dia em que eu votei, eram quatro anos. Então, eu, que votei por quatro anos, não permito que alguém aumente o mandato que eu dei por quatro, mesmo que esse Parlamentar seja maravilhoso. É uma questão legal e não por gosto. Então, quatro anos. Podemos mudar os mandatos no futuro, o tempo deles? Claro que sim, mas o eleitor vai para a urna sabendo que ele vai votar para uma pessoa por cinco anos, seis anos, dez anos, vinte anos, mas ele foi sabendo votar qual era período para o qual ele deu o mandato soberano para essas pessoas, o voto soberano.

    Então, apenas para concluir, Sr. Presidente, o que eu quero aqui reiterar é que eu concordo com o Marcelo Castro, perfeitamente, no sentido de que o TSE fique com a responsabilidade. Ele, como médico, teve esta ótima ideia de que o TSE decida a data neste ano e não em outro tempo, porque isso é inconstitucional, e o TSE jamais o fará. Mas que fique aberto para o TSE ficar à vontade, de acordo com andar da pandemia, e decidir sobre essa data, consultando os especialistas. Eu acho isso muito prudente. Então, até o dia 31 de dezembro o TSE ficaria com esta prerrogativa, baseado apenas e exclusivamente no comando técnico e cientifico, de decidir sobre o dia mais apropriado da eleição para a proteção da saúde da população.

    Prazo e tempo maior de votação: acho isso espetacular, ir até mais tarde aumentar os espaços de votação. Por que não usar os espaços públicos, as secretarias estaduais dos Estados, as secretarias municipais das prefeituras, os CRAS, os ginásios de esporte, enfim, aumentar os espaços? Nós temos tantos equipamentos públicos neste País que, se nós ampliássemos, Relator, isso tudo... No dia da eleição, é tudo fechado, é feriado! Então, por que não sair das escolas e ir votar em outros lugares? Eu acho que isto é perfeitamente possível: aumentar o tempo, aumentar os espaços de votação, não o espaço do mesmo lugar, mas outros equipamentos públicos, outros prédios públicos.

    E concordo também plenamente com que se estabeleça prioridade para aqueles pacientes crônicos. Quem sabe – eu não sei se é permitido pela Constituição, isso me veio agora – se as pessoas com mais de 60 e com doenças crônicas poderão depois justificar esse voto com atestado por ter doença crônica e por ter mais de 60? Seria também uma justificativa muito rápida de ser feita. Também não sei se a Constituição poderia permitir uma mudança na altura do campeonato. Não é dispensar o voto porque isso não é possível, mas permitir que esses dois temas – mais de 60 e doentes crônicos – possam, na justificativa do voto, apresentar essa situação. Eu acho que também poderia ser – quem sabe? – uma solução.

    Então, eu encerro dizendo um texto de um constitucionalista de quem eu gosto muito e que é professor da USP, Dr. Roger Leal. Eu sempre venho discutindo sobre as eleições com ele, e ele diz: "Não podemos dar mandato maior do que o povo diretamente deu. Ao serem diplomados, passaram a ser mandatários de quatro anos. Seu diploma eleitoral é ato jurídico perfeito, cuja proteção encontra-se em direito individual constitucionalmente assegurado, portanto, cláusula pétrea".

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/06/2020 - Página 39