Questão de Ordem durante a 60ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 253, 403 e 412, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, para solicitar a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 4.162, de 2019, Marco Regulatório do Saneamento Básico, em razão da ausência de relação com a pandemia da Covid-19 e de acordo de Lideranças para sua deliberação, além de violação de normas regimentais do Senado Federal.

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 253, 403 e 412, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, para solicitar a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 4.162, de 2019, Marco Regulatório do Saneamento Básico, em razão da ausência de relação com a pandemia da Covid-19 e de acordo de Lideranças para sua deliberação, além de violação de normas regimentais do Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 25/06/2020 - Página 17
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, RETIRADA, PAUTA, DELIBERAÇÃO, PROJETO DE LEI, MARCO REGULATORIO, SANEAMENTO BASICO, AUSENCIA, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), ACORDO, LIDER, LIDERANÇA.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para questão de ordem.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Formulo esta questão de ordem com base no art. 253, no art. 403 e no art. 412, inciso III, todos do Regimento Interno do Senado Federal.

    A atual situação de calamidade pública impôs novos desafios ao Senado da República, especialmente naquilo que se relaciona ao exercício de sua função legislativa. Em razão das medidas de isolamento recomendadas pelas autoridades de saúde, dos riscos de aglomeração dos Senadores, bem como dos casos de Covid-19 que acometeram Parlamentares desta Casa, o funcionamento do Plenário do Senado ficou comprometido pela falta de quórum.

    A interrupção extemporânea e involuntária do Plenário se deu, inclusive, sem que houvesse oportunidade de se debater uma maneira de manter a atividade legislativa do Senado Federal durante o período de quarentena. Em razão disso, foi editado o Ato da Mesa nº 7, de 2020, que criou o Sistema de Deliberação Remota, mecanismo que está em pleno funcionamento.

    Ocorre, Sr. Presidente, que diversas dúvidas e questionamentos sobre o SDR e o próprio ato da Mesa surgiram logo após essa inovação ter sido publicada nos meios oficiais da Casa.

    Para dirimir essas dúvidas e questionamentos, enviei a V. Exa. o Ofício 16/2020, de 18 de março, em que argumentei que uma norma regulamentar do processo legislativo – como um ato da Mesa – não pode se sobrepor a uma norma de status legal, como a Resolução nº 93, de 1970, mais conhecida como Regimento Interno. Sustentei que a única forma de tornar isso possível seria por acordo prévio de Lideranças, como permite o art. 412, inciso III, do próprio Regimento Interno.

    Em função disso, indaguei a V. Exa. se as matérias a serem pautadas através do Sistema de Deliberação Remota seriam objeto de acordo prévio de Lideranças.

    Preciso registrar que, em 20 de março, o Senador Paulo Rocha fez uma questão de ordem de mesmo teor durante a realização de uma sessão deliberativa virtual. Gostaria de citar um pedaço das notas taquigráficas daquele dia:

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para questão de ordem.) – [...] Então, matéria que entre em pauta através desse sistema tem que ter o acordo de todos os Líderes e ser matéria consensual ou que justifique uma urgência de calamidade pública. Por isso, sou obrigado a fazer essa questão de ordem, que já fiz pelo telefone quando V. Exa. me consultou, mas agora a intervenção do Líder Major Olimpio me obriga a fazer essa questão de ordem, porque é fundamental que V. Exa. assegure o processo de segurança jurídica, segurança constitucional, mas também segurança legislativa.

    Feita a questão de ordem, o Presidente daquela sessão, Senador Anastasia, respondeu da seguinte forma:

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) – Muito obrigado, Senador Paulo Rocha. Agradeço a V. Exa. Nós vamos recolher a questão de ordem que V. Exa. acaba de formular. Vamos fazer a resposta formal, mas já antecipo que o nosso discurso, conforme eu disse a V. Exa. e disse a todos os Líderes, que era o nosso esforço nesse sentido, é que nós tenhamos essa fórmula excepcional de votação havendo uma grande convergência no que vamos trabalhar neste período. Tenho certeza de que o Presidente Davi – estamos sob a sua orientação – também seguirá assim. Então, fique tranquilo. Nós vamos ouvir sempre todos para termos uma pauta com tranquilidade, com convergência neste momento de dificuldade.

    Com o retorno de V. Exa. ao comando dos trabalhos legislativos, esse foi o entendimento adotado por V. Exa. até o presente momento, em consonância com o posicionamento dos Líderes, em uma demonstração de importante convergência no esforço de todos os partidos para a votação dos projetos fundamentais para o enfrentamento da pandemia.

    No presente caso, porém, do Projeto de Lei nº 4.162, de 2019, que altera o marco legal do saneamento, trata-se de matéria que não tem relação direta com o enfrentamento à situação de calamidade pública e que tem oposição de diversos Líderes partidários para sua inclusão na pauta.

    A Bancada do Partido dos Trabalhadores, através deste Líder e em acordo com diversas manifestações no mesmo sentido, posiciona-se em total desacordo com a apreciação da matéria pelo Sistema de Deliberação Remota, de forma a inviabilizar o prévio acordo de Lideranças previsto para que a matéria seja levada ao Plenário virtual. Reforço a necessidade de buscarmos o consenso cotidiano sobre as matérias que são importantes para o País neste momento, e, mais uma vez, expresso a discordância da Bancada do PT em apreciar o presente projeto.

    Ressalte-se uma questão fundamental também que demonstra a inoportunidade e o açodamento na apreciação desse projeto: a matéria não se encontra devidamente discutida no Congresso Nacional, especialmente no Senado Federal. Depois de duas medidas provisórias que caducaram e diversos projetos de lei, baseados, desde 2018, o projeto está distribuído para a Comissão de Meio Ambiente e para a Comissão de Infraestrutura, conforme despacho de V. Exa., dentro da necessidade de um processo aprofundado de discussão. Desse modo, sob pena de violação do art. 253 do Regimento Interno do Senado Federal, não pode o projeto ser votado sem apreciação de ambas as Comissões.

    Cabe advertir que a grande maioria dos Senadores não teve a oportunidade de discutir o projeto, pois o PL nº 3.261, de 2019, de autoria do Senador Tasso, origem do atual projeto, alegadamente suscitado para dizer que a proposta já foi discutida no âmbito do Senado, não pode sequer ser considerado. Primeiro, trata-se de outro projeto, que, embora seja uma base do atual, foi amplamente modificado e substituído pelo atual. Segundo, e mais relevante, o PL 3.261/19 foi aprovado pelo Senado Federal em 2019, em tempo recorde. Apresentado no dia 03 de junho, foi aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura no dia 04 de junho e no Plenário no dia 06 de junho; ou seja, em 3 dias ele foi discutido e votado!

    Sendo assim, reitero os termos do ofício e da questão de ordem já citados, e, em questão de ordem, peço a V. Exa. que, nos termos já estabelecidos para as votações no Plenário do Sistema de Deliberação Remoto do Senado Federal, retire de pauta o Projeto de Lei nº 4.162, de 2019, por impertinência da matéria e ausência de acordo de Lideranças para sua deliberação, além de violação de normas regimentais do Senado Federal.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/06/2020 - Página 17