Resposta à Questão de Ordem durante a 60ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Rogério Carvalho, com fundamento nos arts. 253, 403 e 412, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, para solicitar a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 4.162, de 2019, Marco Regulatório do Saneamento Básico, em razão da ausência de relação com a pandemia da Covid-19 e de acordo de Lideranças para sua deliberação, além de violação de normas regimentais do Senado Federal.

Autor
Davi Alcolumbre (DEM - Democratas/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Rogério Carvalho, com fundamento nos arts. 253, 403 e 412, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, para solicitar a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 4.162, de 2019, Marco Regulatório do Saneamento Básico, em razão da ausência de relação com a pandemia da Covid-19 e de acordo de Lideranças para sua deliberação, além de violação de normas regimentais do Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 25/06/2020 - Página 19
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, RETIRADA, PAUTA, DELIBERAÇÃO, PROJETO DE LEI, MARCO REGULATORIO, SANEAMENTO BASICO, AUSENCIA, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), ACORDO, LIDER, LIDERANÇA.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Para responder questão de ordem.) – Obrigado, Líder Rogério Carvalho.

    Queria esclarecer ao Plenário que, regimentalmente, como Líder de Bancada, o Senador Rogério Carvalho tem amparo regimental para suscitar a questão de ordem.

    Quero apenas, antes de responder à questão de ordem formulada pelo Líder Rogério Carvalho, citar algumas palavras em resposta dada pelo 1º Vice-Presidente do Senado Federal e que, de fato, formalmente ainda não decidiu sobre essa questão na minha ausência, conforme relatado pelo próprio Senador Rogério Carvalho, Líder:

    "Nós vamos recolher a questão de ordem que V. Exa. acaba de formular. Vamos fazer a resposta formal, mas já antecipo que o nosso discurso, conforme eu disse a V. Exa. e disse a todos os Líderes, que era o nosso esforço nesse sentido [...]" – nunca assumiu um compromisso, tanto é que formalmente ainda não respondeu essa questão de ordem. "[...] era o nosso esforço nesse sentido, [...] que [...] tenhamos essa fórmula excepcional de votação, [que tenhamos] [...] convergência [e] [...] vamos trabalhar [...]. Tenho certeza de que o Presidente Davi – estamos sob a sua orientação – também seguirá assim". Isso foi uma manifestação do Vice-Presidente no exercício da Presidência. "[...] fique tranquilo. Nós vamos ouvir sempre todos [repito: nós vamos ouvir sempre todos] para termos uma pauta com tranquilidade, com convergência neste momento de dificuldade".

    Em nenhum momento o Vice-Presidente Antonio Anastasia respondeu formalmente ou assumiu um compromisso na sua fala.

    Mas eu quero responder a questão de ordem formulada pelo Líder e amparada pelo Regimento do Senado Federal – e peço a atenção de todos os Senadores e Senadoras – nesta sessão de hoje.

    O Senador Rogério Carvalho, Líder do PT, formula questão de ordem questionando a inclusão, na pauta de hoje, como item único, do projeto de lei que atualiza o marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019), relatado por S. Exa. o Senador Tasso Jereissati.

    A questão de ordem argumenta que a inclusão do projeto em pauta de deliberação remota violaria dispositivos do Regimento Interno, porque não haveria correlação direta de sua matéria com a pandemia, também porque não seria apoiado por consenso dos Líderes e, ainda, porque não teria sido suficientemente discutido pelos Srs. Senadores e pelas Sras. Senadoras.

    Dentre esses argumentos, V. Exa. é enfático ao afirmar que teria havido um acordo por ocasião da implantação do Sistema de Deliberação Remota, no sentido de pautar apenas matérias conexas à pandemia da Covid-19 ou para as quais houvesse acordo unânime.

    V. Exa., em questão de ordem suscitada, cita, inclusive, trecho de pronunciamento do Vice-Presidente desta Casa, Senador Antonio Anastasia, em que ele afirma que ouvirá os Líderes na formação da pauta, prática que esta Presidência manteve, inclusive no que se refere à pauta de hoje.

    A questão de ordem levantada pelo Líder Rogério Carvalho preenche, sim, todos os requisitos para ser recebida por esta Presidência, naturalmente nos termos do art. 404 do Regimento Interno: é objetiva, indica o dispositivo regimental em que se baseia, refere-se a um caso concreto relacionado com a matéria tratada na ocasião e, também, versa sobre tese... Perdão; não versa sobre tese de natureza doutrinária ou especulativa. Recebo, então, regimentalmente, a questão de ordem de V. Exa. e passo a analisar.

    Desde as semanas iniciais do funcionamento remoto do Senado Federal, os Líderes têm tido participação essencial na formatação da pauta. Desde a primeira sessão, três ou quatro Lideranças fizeram pedidos em todas as reuniões para a inclusão deste item na pauta, apresentado há mais de 90 dias. Cobraram, em todas as reuniões do Colégio de Líderes, a votação desse projeto que trata do saneamento básico.

    Esta Presidência informa ao Plenário que pautou – peço atenção a V. Exas. – matérias solicitadas por todos os partidos – MDB, PSD, Podemos, Democratas, Progressistas, PT, PDT, Rede, PROS, PL. Repito: todos os partidos solicitaram e foram contemplados em suas solicitações. No entanto, o projeto do saneamento básico, apesar de integrar a primeira lista de solicitações, nunca havia sido formalmente pautado por esta Presidência.

    Esta Presidência também, por várias vezes, comunicou aos Líderes e também aqui, neste Plenário, que iria pautar essa matéria. A data foi definida há mais de três semanas, naturalmente com a legítima e democrática resistência, de fato, sim, de algumas Lideranças partidárias.

    Também não se pode afirmar que o tema não foi discutido nesta Legislatura. O tema do saneamento básico passou – gostaria da atenção de V. Exas. – por 16 audiências públicas e também por nove outros eventos legislativos. Tivemos oitiva de 167 debatedores. Cento e sessenta e sete debatedores trataram do tema em 49 reuniões e sessões deliberativas para instrução, para discussão e para deliberação da matéria. Dessa forma, discordando respeitosamente do Líder Rogério Carvalho, não procede a alegação de que a matéria teria sido insuficientemente discutida ou pautada de forma açodada.

    Ressalto que nunca existiu previsão regimental ou um acordo, no sentido de obter a unanimidade dos Líderes para pautar alguma matéria. Exigir a unanimidade dos Líderes é conferir a qualquer Liderança, individualmente considerada, o poder de veto da pauta, sobrepondo-se sozinha aos demais Líderes.

    Informo que a definição da pauta é obrigação do Presidente do Senado, nos expressos termos do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal. Os Líderes, sim, devem ser ouvidos, como sempre faço, como consulto, como sempre o foram e são nesta Mesa, mas não fazem a pauta.

    Vou transcrever o Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que implantou o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, que diz textualmente que:

Art. 3º As sessões realizadas por meio do SDR serão virtuais e serão convocadas para dia e horário previamente comunicado com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matéria legislativa de caráter urgente, que não possa aguardar a normalização da situação sanitária do país.

...................................................................................................................

Art. 5º Cada sessão contará com tema único de pauta e terá duração máxima de até seis horas, prorrogáveis a juízo da Presidência, em função da urgência.

    As regras foram seguidas ao pé da letra: convocada com antecedência, tendo o relatório disponibilizado, prazo de destaques cumprido e, como na sessão de hoje, item único na pauta.

    Sobre isso, aliás, por saber tratar-se de matéria que reúne algum nível de divergência, esta Presidência garantiu que fosse pautado como item único, no dia de hoje. Gostaria de lembrar que, neste Plenário, por diversas vezes, fui cobrado por vários Líderes para que nós incluíssemos mais projetos nas pautas de votações das nossas sessões, o que por muitas vezes gerou queixas por parte de outros Senadores que não conseguiam se manifestar sobre cada uma das matérias.

    Não há qualquer regra que exija a unanimidade dos Líderes para que uma matéria conste na pauta, mas apenas a avaliação de se tratar de “matéria legislativa de caráter urgente, que não possa aguardar a normalização da situação sanitária do país”. Esta avaliação é da Presidência, ouvidos os Líderes, como de fato foi feito. Mas, repito, é uma atribuição regimental e uma competência da Presidência.

    Cumpridas todas as formalidades para que o PL 4.162/2019 constasse na pauta de hoje, não há razão que impeça a sua deliberação nesta sessão, excetuada, evidentemente, uma decisão soberana do Plenário em sentido contrário.

    Segundo o Regimento Interno do Senado Federal, uma questão de ordem formulada por Líder é resolvida pela Presidência, nos exatos termos do art. 405, que passo a ler ipsis litteris: "Art. 405. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por Líder".

    Sendo assim, esta Presidência vê-se obrigada a indeferir a questão de ordem formulada pelo Líder Rogério Carvalho contra a inclusão na pauta do dia de hoje do PL 4.162/2019. Por outro lado, o Regimento também garante ao Presidente a prerrogativa de consultar a CCJ quanto ao mérito da questão de ordem, antes de submeter à votação, pelo Plenário, o recurso contra a decisão da Presidência.

    No entanto, considerando que ouvir a CCJ implicaria impedir a deliberação na data de hoje, esta Presidência abrirá mão da sua prerrogativa, que possui, de permitir que o Plenário se manifeste imediatamente sobre o tema.

    Assim, ao mesmo tempo que indefiro a questão de ordem, recorro de ofício ao Plenário, reconhecendo a soberania deste Colegiado, que reúne a totalidade dos Senadores.

    Sendo assim, chamo a atenção dos Senadores para a votação nominal que será iniciada a seguir.

    A Presidência colocará em votação o recurso de ofício sobre a sua decisão, que indeferiu a questão de ordem formulada pelo Líder Rogério Carvalho.

    Aqueles que concordam com a manutenção, na pauta do dia de hoje, do PL 4.162, de 2019, com fundamento nas razões que acabam de ser expostas e apoiam a decisão desta Presidência devem votar "sim". Aqueles que discordam da Presidência e dão provimento à questão de ordem do Líder Rogério Carvalho para tirar o projeto da pauta prevista para hoje devem votar "não".

    Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para votação nominal.

    Repito. Recorro da minha decisão de ofício e submeto à vontade soberana do Plenário do Senado Federal para deliberarmos a matéria incluída regimentalmente na pauta da sessão de hoje.

    A votação está aberta.

    Solicito aos Senadores e às Senadoras que estão presentes que iniciem rapidamente os votos, para que a gente possa dar continuidade ou não, a partir da decisão soberana do Plenário do Senado Federal, à votação desta matéria na sessão deliberativa de hoje.

    Repito. Os que votam "sim" mantêm o projeto na votação da sessão de hoje. Os que votam "não" discordam da decisão desta Presidência e retiram o projeto de votação.

(Procede-se à votação.)

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Como é uma decisão individual de cada Senador, mas naturalmente é muito importante ouvir as Lideranças, o painel já se encontra aberto, a pauta já foi previamente estabelecida, mas, mesmo assim, para que a gente possa rapidamente ouvir as Lideranças dos 16 partidos que compõem assento nesta Casa, eu peço para que rapidamente os Líderes partidários possam indicar as orientações das suas bancadas.

    Como vota o MDB, Líder Eduardo Braga?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/06/2020 - Página 19