Resposta à Questão de Ordem durante a 62ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Resposta às Questões de Ordem apresentadas pelos Senadores Plínio Valério, Esperidião Amin e Major Olimpio solicitando a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade e Responsabilidade e Transparência na Internet Plínio Valério, denominada Lei das Fake News.

Autor
Davi Alcolumbre (DEM - Democratas/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta às Questões de Ordem apresentadas pelos Senadores Plínio Valério, Esperidião Amin e Major Olimpio solicitando a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade e Responsabilidade e Transparência na Internet Plínio Valério, denominada Lei das Fake News.
Publicação
Publicação no DSF de 01/07/2020 - Página 40
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, RETIRADA, PAUTA, PROJETO DE LEI, NOTICIA FALSA.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Para responder questão de ordem.) – Obrigado, Senador Plínio Valério.

    Eu gostaria de responder à questão de ordem formulada pelos Senadores Plínio Valério, Esperidião Amin e Major Olimpio, que formulam questão de ordem requerendo a retirada de pauta do item único da sessão de hoje, o Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade e Responsabilidade e Transparência na Internet.

    Informo ao Plenário que foram ainda apresentados os Requerimentos 1.154, 1.179, 1.182, dos Senadores Major Olimpio, Soraya Thronicke e Marcos do Val, solicitando, da mesma forma, o adiamento da votação.

    Diante dessas questões de ordem e de requerimentos de adiamento de votação, a Presidência informa: o projeto foi apresentado pelo Senador Alessandro Vieira, em versão aperfeiçoada, no dia 13 de maio; no mesmo dia 13 de maio, deu-se a sua publicação; o Senador Angelo Coronel foi designado Relator formalmente no dia 1º de junho; foi, então, iniciado o recebimento de emendas, que totalizaram 152 emendas; e o derradeiro avulso de emendas foi publicado em 25 de junho.

    Informo ao Plenário que a matéria está pautada hoje pela terceira vez. A primeira ocasião foi no dia 2 de junho, sessão que foi cancelada; a segunda ocasião foi na última quinta-feira, no dia 25 de junho.

    Sobre a sessão da última quinta-feira, é necessário adicionar alguns esclarecimentos:

    – a matéria foi pautada com a antecedência devida após ouvidos os Líderes;

    – dois, o parecer do Senador Angelo Coronel foi devidamente publicado;

    – três, importante, foi dobrado, na última sessão, o número de oradores para discussão, regimentalmente previsto. O art. 14, inciso IV, garante a discussão por cinco Senadores contrários e cinco Senadores favoráveis à matéria, sendo que, naquela ocasião, por determinação desta Presidência e para ampliar o debate, falaram dez Senadores de cada lado;

    – atendendo ao apelo de vários Líderes, esta Presidência, ainda na quinta-feira, definiu a pauta desta sessão de hoje com o PL 2.630, de 2020, como manda o ato do Congresso Nacional, como item único da pauta, atendendo rigorosamente ao disposto no Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que regulamenta as sessões deliberativas remotas;

    – a discussão da matéria foi encerrada na última quinta-feira e a sessão de hoje se destina à votação do relatório do Relator, Senador Angelo Coronel, que tem preferência regimental nos respectivos destaques ou substitutivos alternativos, se for o caso.

    Não devemos confundir a divergência no mérito com a divergência no procedimento. A matéria, sim, seguiu todos os ritos necessários; teve, sim, uma discussão muito mais ampla do que a assegurada no Regimento Interno do Senado Federal.

    Este Plenário também já reconheceu que compete à Presidência formular a pauta das sessões, desde que se trate, a juízo da Presidência, de matéria que não possa aguardar a normalização da situação sanitária do País e seja pautada com antecedência de, no mínimo, 24 horas.

    Lembro que muitos dos apelos feitos por muitos Senadores em virtude da pandemia, de fake news em problema sanitário em que vive o Brasil, foram relevantes para a inclusão desta matéria na pauta de hoje. A matéria foi pautada a pedido de inúmeros Senadores. A sua relevância é inconteste, já que o Congresso Nacional, Câmara e Senado, além de criar, prorrogou uma CPMI específica sobre o tema, aliás, como disse no início da minha fala, presidida pelo atual Relator do projeto de lei, Senador Angelo Coronel.

    Cada Senador ou Senadora tem o direito legítimo de votar contrário ou favorável ao relatório do Senador Angelo Coronel. A opção de votar contra ou a favor em determinado destaque também é assegurada a cada Senador – temos muitos destaques apresentados –, mas não há razão política nem regimental para adiar a deliberação da matéria de hoje.

    Notadamente, esta Presidência pautou por três sessões, retirou da pauta e ampliou o debate.

    Ficam assim, indeferidas as questões de ordem e os requerimentos com o mesmo objetivo.

    A Presidência informa que o Substitutivo apresentado pelo Relator Angelo Coronel, pelo Regimento, tem preferência regimental.

    Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel.

    Passarei, imediatamente, a colher a orientação dos Líderes, conforme estabelecido na sessão anterior, com o amplo debate de 20 Senadores.

    Portanto, encerrada a discussão, passamos agora à votação do texto-base, ressalvados os destaques.

    Iniciaremos a votação da Emenda nº 153, Substitutivo, que tem preferência regimental, nos termos do parecer, em turno único, ressalvados os destaques.

    Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para a votação dos Senadores e Senadoras.

(Procede-se à votação.)

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Vou colher agora a orientação do Líder do MDB. Como vota o MDB, Líder Eduardo Braga?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/07/2020 - Página 40