Questão de Ordem durante a 77ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 235, III, "d", do Regimento Interno do Senado Federal, para solicitar a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, que altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 235, III, "d", do Regimento Interno do Senado Federal, para solicitar a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, que altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2020 - Página 16
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, RETIRADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, PAUTA, ORDEM DO DIA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para questão de ordem.) – Sr. Presidente, eu lhe agradeço.

    A questão de ordem que fundamento é, na verdade, uma preliminar ao início da Ordem do Dia e trata do art. 235, inciso III, alínea "d", do Regimento Interno, para pedir a retirada da pauta de um dos itens da Ordem do Dia, que é o Projeto de Lei 3.267, de 2019, de alteração do Código de Trânsito.

    Presidente, veja a impertinência total desse projeto. Em primeiro lugar, esse projeto não obteve consenso no Colégio de Líderes para deliberação. Em segundo lugar, não me parece que haja qualquer urgência em mudar o Código de Trânsito brasileiro com alterações sensíveis que importarão o aumento da letalidade no trânsito nacional no meio de uma pandemia.

    Veja, Presidente, só um dado: no ano passado, foram 40 mil brasileiros que morreram no trânsito. Nós não estamos falando de uma norma qualquer; estamos falando da vida das pessoas.

    Os veículos de trânsito podem ser utilizados como meio de transporte, mas podem também ser utilizados como veículos da morte. No mínimo, um projeto desse precisa de um debate.

    O texto do projeto, no conjunto, reduz qualquer tipo de penalização por infrações. Veja – falo isso para concluir, Presidente – que 60% das infrações no trânsito ocorridas hoje, no Brasil, são cometidas só por 5%. Essas alterações que estão previstas serão alterações para beneficiar uma minoria.

    Então, Presidente, não houve acordo no Colégio de Líderes sobre esse tema. Estamos no meio de uma pandemia. Há dois especialistas nesse tema, no Senado Federal: Senador Fabiano Contarato, Senador Styvenson Valentim. O Senador Fabiano Contarato está impossibilitado, inclusive, de participar, por ter se submetido a uma cirurgia. Então, no mínimo, Presidente, o ideal seria a retirada de pauta, sem a apreciação agora; no mínimo, Presidente, seria nós não apreciarmos esse tema hoje, porque, veja, causou espécie para mim, causou surpresa para vários Líderes que poderão me secundar sobre a apreciação dessa matéria.

    Então, é o requerimento que faço para a retirada... A questão de ordem. Submeto à apreciação de V. Exa. na condição de Presidente da Mesa e à Mesa dos trabalhos. Não sendo atendido, rogo para que o Plenário e os Líderes possam opinar sobre esse tema.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2020 - Página 16