Discurso durante a 22ª Sessão Deliberativa Remota (CN), no Congresso Nacional

Considerações sobre as operações realizadas pela Polícia Federal no Estado do Ceará (CE), as quais foram motivadas por acusações de desvio de dinheiro público em um hospital de campanha situado em Fortaleza (CE) destinado a atender vítimas do novo coronavírus (Covid-19).

Considerações sobre o Projeto de Lei nº 1.797, de 2020, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para duplicar as penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de calamidade pública.

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
  • Considerações sobre as operações realizadas pela Polícia Federal no Estado do Ceará (CE), as quais foram motivadas por acusações de desvio de dinheiro público em um hospital de campanha situado em Fortaleza (CE) destinado a atender vítimas do novo coronavírus (Covid-19).
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei nº 1.797, de 2020, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para duplicar as penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de calamidade pública.
Assuntos
Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL, CORRUPÇÃO, ESTADO DO CEARA (CE), HOSPITAL, CAMPANHA, ESTADIO, FORTALEZA (CE), BLOQUEIO, RECURSOS FINANCEIROS, RECURSOS PUBLICOS, DESVIO, EMPRESA, FACHADA, COMENTARIO, DELAÇÃO PREMIADA, EMPRESA MULTINACIONAL, PAGAMENTO, POLITICO, GOVERNADOR, CAMPANHA ELEITORAL, EXPOSIÇÃO, CONSORCIO, REGIÃO NORDESTE, AQUISIÇÃO, MATERIAL HOSPITALAR.
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, PENA, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
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