Discurso durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da honra em razão da designação de S. Exa. como Relator ad hoc da indicação do Desembargador Kassio Nunes Marques para a vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Registro sobre a apresentação do Projeto de Lei nº 4.728, de 2020, que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), previsto na Lei nº 13.496, de 2017. Considerações acerca da necessidade de aprovação da reforma tributária.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Registro da honra em razão da designação de S. Exa. como Relator ad hoc da indicação do Desembargador Kassio Nunes Marques para a vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
ECONOMIA:
  • Registro sobre a apresentação do Projeto de Lei nº 4.728, de 2020, que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), previsto na Lei nº 13.496, de 2017. Considerações acerca da necessidade de aprovação da reforma tributária.
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/2020 - Página 44
Assuntos
Outros > SENADO
Outros > ECONOMIA
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, INDICAÇÃO, RELATOR, DESEMBARGADOR, CARGO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, REABERTURA, PRAZO, ADESÃO, PROGRAMA ESPECIAL, REGULARIZAÇÃO, NATUREZA TRIBUTARIA, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA.

    O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para discursar.) – Sr. Presidente Senador Davi Alcolumbre, é apenas para registrar a minha honra de ter sido designado pela Senadora Simone Tebet, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, como Relator ad hoc para a indicação do Desembargador Kassio Nunes para a vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal e, obviamente, lamentar a circunstância do fato de o nosso colega, amigo, Senador Eduardo Braga, estar hospitalizado no Hospital Sírio-Libanês, salvo melhor juízo. Estimamos a melhora do nosso colega, sempre muito atuante, que aqui estaria, podendo debater todos esses temas de que nós estamos cuidando hoje, e que, infelizmente, está hospitalizado. Desejo melhoras para o Senador Eduardo Braga e me incumbirei, da melhor forma possível, de reiterar e ratificar o seu parecer no dia de amanhã, na sessão da CCJ.

    Presidente, aproveito aqui a atenção dispensada pelo Senador Fernando Bezerra, Líder do Governo.

    Eu ingressei com um projeto de lei no Senado Federal, Senador Fernando Bezerra, para a reabertura de um programa de regularização tributária no Brasil. Obviamente, o que se esperava era uma reforma tributária mais ampla, mais definitiva, que pudesse reorganizar o sistema de arrecadação no Brasil, o sistema tributário no Brasil, mas não houve consenso até aqui para que isso acontecesse. E eu até defendo que a reforma tributária, diferentemente da reforma da previdência, em que já se identificava a necessidade de corrigir aquela distorção, precisa mesmo ser amadurecida. Uma reforma tributária malfeita, mal redigida, que ataque pontos de maneira equivocada, é capaz de quebrar setores, ferir direitos de Estado, desequilibrar o sistema tributário. Então eu reconheço e concordo até que a reforma tributária deva ser bem amadurecida no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, juntamente, obviamente, com a participação do Governo Federal.

    Porém, há um item que precisa ser discutido desde logo – poder-se-ia até pensar que este fosse o último item de uma reforma tributária –, que é a reabertura desse programa de regularização tributária: o Refis. Refis que, de quando em vez, é editado pelo Governo Federal, ou por medida provisória ou por projeto de lei. A ideia é que se possa unir dois interesses neste momento: o do contribuinte que, em meio à pandemia, se viu impossibilitado de arcar com os seus compromissos tributários, e o interesse do Estado, de arrecadar dívidas que não estão, neste momento, na pauta das empresas para poderem ser adimplidas – recursos em cima de recursos, discussões de natureza tributária.

    A reabertura do Programa Especial de Regularização Tributária do ano de 2017, que foi uma lei editada no Congresso Nacional – à época eu era Deputado Federal –, permitirá que, assim como foi feito em 2017 no Governo do Presidente Michel Temer, possa haver uma oportunidade para as empresas se regularizarem tributariamente. Basicamente nos mesmos moldes, basicamente nas mesmas condições de 2017, talvez com uma maior flexibilidade neste instante, em virtude das circunstâncias inerentes à pandemia, mas, repito, há dois interesses em jogo: o interesse do empresariado, do pequeno empresário ao grande empresário devedor do Fisco neste momento, por circunstâncias alheias à sua vontade e à sua programação financeira e empresarial, e o interesse do Estado, Senador Fernando Bezerra.

    Qual o maior problema que nós temos hoje, naquela reunião discutido no Palácio do Planalto com o Presidente Bolsonaro, quando se apregoava ali a necessidade do Renda Cidadã ou do Renda Brasil, para garantir milhares de famílias sofridas na pandemia e que precisam ter um colchão social? A falta do recurso; de onde nós vamos tirar o recurso para sustentar o programa social. Há diversas alternativas e possibilidades. E insisto: uma delas é o reconhecimento pelo Governo Federal de que um novo Refis, a reabertura do Programa Especial de Regularização Tributária seja capaz de fazer uma arrecadação especial, em um momento especial, em uma circunstância especial para que se possa cumprir a finalidade do Renda Cidadã pelo Governo Federal.

    Então, esse projeto é o Projeto 4.728, de 2020. Eu discutirei na próxima quinta-feira no Ministério da Economia os seus termos, até para que seja algo consonante, convergente, e submeterei na próxima reunião de Líderes do Senado da República essa proposta de uma nova regularização tributária no País.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/2020 - Página 44