Pela ordem durante a 106ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 133, de 2020, que institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, devido a acordo firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as perdas de arrecadação decorrentes de incentivos à exportação em razão da Lei Kandir. Comentários sobre como esses recursos financeiros trarão melhoria de qualidade de vida à população do Estado de Mato Grosso (MT), com relação à saúde, à educação, à segurança e ao transporte de produtos agrícolas.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 133, de 2020, que institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, devido a acordo firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as perdas de arrecadação decorrentes de incentivos à exportação em razão da Lei Kandir. Comentários sobre como esses recursos financeiros trarão melhoria de qualidade de vida à população do Estado de Mato Grosso (MT), com relação à saúde, à educação, à segurança e ao transporte de produtos agrícolas.
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2020 - Página 26
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), TRANSFERENCIA FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, ACORDO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), LEI KANDIR, COMENTARIO, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), SAUDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, RODOVIA, TRANSPORTE, PRODUÇÃO AGRICOLA, ELOGIO, GOVERNO FEDERAL, IMPORTANCIA, REPASSE.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem.) – Muito obrigado, meu caro Presidente Davi Alcolumbre.

    Quero fazer um adendo às palavras do Senador Wellington Fagundes diante do fato de que acho que foi uma grande vitória para os Estados exportadores, que já vinham, há mais de 20 anos, tendo prejudicadas suas receitas pelo fato de que os Estados exportadores não tinham direito à arrecadação de ICMS e, da mesma forma, a Federação, do PIS e Cofins.

    Entretanto, em boa hora, Senador Wellington, V. Exa. – eu sei da sua luta incessante, foi até Presidente da Comissão Especial –, já lá no meu primeiro mandato também como Senador da República, já lutávamos para que viesse com certeza acabar com essa injustiça.

    Eu sempre dizia e repito aqui que o Governo Federal fazia cortesia com o chapéu dos outros. Velho adágio popular. E, desta feita, com certeza, aprovando como foi aprovado no dia de ontem, todos os Estados exportadores vão ganhar muito. Mato Grosso particularmente, que é um Estado que hoje é o maior produtor de grãos deste País, tanto da soja, do milho, de algodão, e detém o maior rebanho bovino, e, com toda essa riqueza, lamentavelmente, ainda tem alguns milhares de brasileiros no Estado vivendo abaixo da linha da miséria, por falta de investimento, sobretudo naquelas obras essenciais para até melhorar a questão do nosso transporte, que é um dos transportes mais caros, tendo em vista que temos apenas o transporte rodoviário, pequena coisa em termos de transporte aquaviário.

    Todavia, com esses recursos, nós vamos melhorar sobremaneira a questão da saúde, da educação, da segurança, das nossas rodovias, tanto as estaduais e até mesmo as federais, a muitas delas o próprio governo estadual também dá alguma manutenção para transportar a nossa grande produção, que vai bater recorde novamente nesse ano de 2020 com nossas colheitas.

    Mas certamente, Wellington Fagundes, é uma dívida impagável que o Governo Federal tinha com os Estados exportadores de commodities. E outros Estados, como é o caso do Pará, que exporta milhões de toneladas de minérios e quase nada tinha e obtinha dessa riqueza que Deus proporcionou aos Estados brasileiros exportadores.

    Portanto, quero aqui, desta feita, dizer que em boa hora o Supremo Tribunal Federal interferiu, deu-nos um prazo e agora na grande negociação com o Ministério da Economia particularmente, em que houve a sensibilidade do Ministro Paulo Guedes, num período de dez a doze anos transferir em parcelas aquilo que é justo.

    E Mato Grosso agora vai receber já uma bela parcela nesse mês de dezembro, conforme prometido. Por conseguinte, de toda essa transferência, 25% será para os Municípios mato-grossenses, que vai ajudar particularmente muitos Municípios a fecharem as contas aqui. Alguns Prefeitos em fim de mandato, outros que foram reeleitos, mas certamente chega em boa hora esse recurso para nós com certeza melhorarmos a qualidade de vida do povo mato-grossense e certamente de uma grande parcela do povo brasileiro.

    Portanto, Wellington, Mato Grosso está de parabéns. Os Estados da Federação contemplados estão de parabéns. E com V. Exa. aqui nós temos que fazer justiça, pois lutou muito. Lutou muito, como eu lutei, mas o senhor deu uma parcela muito maior, tendo em vista que presidiu essa Comissão Especial, composta pelos Senadores e Deputados Federais.

    Portanto, Sr. Presidente, está de parabéns o Governo Bolsonaro por entender da importância desse repasse, que era direito constitucional do povo mato-grossense e de uma grande parcela do povo brasileiro.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2020 - Página 26