Discurso durante a Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 106, de 2020, que institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.

Autor
Antonio Anastasia (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 106, de 2020, que institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.
Publicação
Publicação no DCN de 14/05/2020 - Página 10
Assunto
Outros > ECONOMIA
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ADOÇÃO, PRAZO DETERMINADO, CALAMIDADE PUBLICA, EMERGENCIA, SAUDE PUBLICA, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), REGIME FISCAL, REGIME FINANCEIRO, CONTRATAÇÃO.

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para discursar. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Agradeço a V.Exa., cumprimento o eminente Presidente Deputado Rodrigo Maia e todos os que integram essa Mesa Diretora do Congresso Nacional. É com muito gosto que faço esse registro.

    Quero, em primeiro lugar, dar os meus parabéns pela iniciativa dessa emenda constitucional ora promulgada ao eminente Presidente Rodrigo Maia, que, como acaba de se pronunciar da tribuna do Senado Federal, foi o iniciador, o primeiro signatário dessa proposta, que teve por objetivo e tem por conteúdo permitir ao Poder Executivo um conjunto de instrumentos e medidas que flexibilizam e facilitam o cotidiano da administração para enfrentar as dificuldades decorrentes da pandemia.

    Desse modo, a Câmara apresentou essa proposta; foi encaminhada ao Senado; V.Exa., Presidente Davi, em um ato de generosidade, mas também de certo desafio, me designou Relator, e nós tivemos duas vertentes de trabalho, a primeira delas sob o ponto de vista formal.

    Discutir e votar uma proposta de emenda constitucional sob o sistema de votação remota não foi simples, até porque havia dúvidas dentro do próprio Senado, em razão não funcionamento da CCJ, da ida direto ao plenário, da supressão de alguns prazos, mas é claro que a necessidade imperiosa prevaleceu. E o conteúdo hemorrágico, emergente, necessário e relevante da emenda constitucional acabou permitindo, de fato, que os Líderes concordassem, no Senado, com a votação em caráter excepcional de uma proposta de emenda constitucional votada pelo sistema de votação remota.

    A partir de então, nós nos desdobramos nos desafios do seu conteúdo, porque, de fato, é bastante criativa a emenda. Ela altera a ordem constitucional, na medida em que permite que diversas medidas de ordem financeira, de ordem administrativa e de ordem operacional sejam cominadas ao Poder Executivo para flexibilizar e agilizar esse enfrentamento da pandemia, não só permitindo exceções no que tange às contratações de pessoas, de bens e de serviços, mas também abrindo exceção à regra de ouro e à questão também de alocação de recursos decorrentes da rolagem da dívida nacional. Ao mesmo tempo, foram colocados institutos necessários de distinção, de acompanhamento e transparência.

    Inclusive faço aqui menção, Sr. Presidente, a uma sugestão que acolhemos do Ministro Raimundo Carreiro, do TCU, determinando a adoção de classificadores separados que constam da emenda constitucional para o melhor acompanhamento das despesas decorrentes do combate à pandemia.

    Por fim, o tema, digamos, mais polêmico, aquele que mencionou também o eminente Presidente Rodrigo Maia, refere-se ao novo papel do Banco Central. E aqui faço questão de agradecer também, na qualidade de Relator que fui, o apoio permanente do Presidente Roberto Campos, que foi fundamental, pelo Banco Central, para nos orientar e nos dar os subsídios técnicos e os dados necessários para apresentarmos o substitutivo, que veio a ser aprovado no Senado e foi devolvido para exame da Câmara dos Deputados.

    Portanto, a questão do Banco Central é inovadora, e tenho certeza de que a alocação de recursos, como se diz no jargão próprio da economia, irrigando o mercado secundário, permitirá de fato que as empresas tomadoras de recursos tenham melhores condições de enfrentar as dificuldades neste momento tão delicado que enfrenta o Brasil.

    Desse modo, com muita honra, exerci essa relatoria.

    Cumprimento V.Exa., Presidente Davi Alcolumbre, por estar promulgando, juntamente com o Presidente Rodrigo Maia, essa importante emenda constitucional, que é um instrumento vigoroso a favor do Brasil no combate às consequências econômicas da pandemia e que permite ao Poder Executivo novos meios administrativos de dar agilidade a esse combate e às medidas necessárias.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 14/05/2020 - Página 10