Discurso durante a 20ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 108, de 2020, que altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.

Autor
Marcos Rogério (DEM - Democratas/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO:
  • Sessão Solene destinada destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 108, de 2020, que altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DCN de 27/08/2020 - Página 112
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, RATEIO, MUNICIPIOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), POLITICA SOCIAL, COLABORAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), QUALIDADE, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), PISO SALARIAL, PROFESSOR.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (DEM - RO. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, se V.Exa. me permite, quero apenas cumprimentá-lo pela agilidade e pelo compromisso público com o Brasil e com os brasileiros na promulgação dessa emenda constitucional.

    O Senado da República votou, no dia de ontem, a PEC do FUNDEB, e hoje a emenda constitucional já está promulgada.

    Essa não é uma matéria do Governo ou do Parlamento, é uma matéria dos brasileiros. Um fundo que financia 60% da educação básica do Brasil não podia continuar sendo um fundo provisório.

    Minhas saudações a V.Exa., Sr. Presidente; à Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, que muito nos orgulha na bancada do Democratas e foi a Relatora na Câmara; ao Senador Professor Flávio Arns, que relatou a matéria no Senado Federal; bem como à Deputada Raquel Muniz, Autora dessa matéria.

    Esta é a nossa saudação por essa iniciativa meritória para o bem do Brasil e dos brasileiros, especialmente os nossos estudantes e os nossos educadores.

    Era o registro que eu gostaria de fazer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 27/08/2020 - Página 112