Fala da Presidência durante a 20ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Encerramento da Sessão Solene destinada destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 108, de 2020, que altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.

Autor
Davi Alcolumbre (DEM - Democratas/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO:
  • Encerramento da Sessão Solene destinada destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 108, de 2020, que altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DCN de 27/08/2020 - Página 129
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCERRAMENTO, SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, RATEIO, MUNICIPIOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), POLITICA SOCIAL, COLABORAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), QUALIDADE, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), PISO SALARIAL, PROFESSOR.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. DEM - AP) - Muito obrigado, Deputada Joenia Wapichana.

    Quero agradecer a participação de todos os Congressistas e fazer o meu pronunciamento pelo momento histórico que nós vivemos na sessão de promulgação da Emenda Constitucional nº 108, de 2020. Peço permissão para fazer um pronunciamento rápido, pelo significado e pela importância desta sessão, e apensar todas as manifestações de todos os Líderes que participaram desta sessão ao meu pronunciamento.

    Hoje é um dia histórico para a educação básica no nosso País. A promulgação da Emenda Constitucional nº 108, de 2020, é uma das contribuições mais relevantes e de maior impacto social que o Congresso Nacional incorporou nos últimos tempos ao patrimônio jurídico brasileiro -- e não há exagero nessa afirmação.

    O esforço iniciado pelos colegas Deputados e Deputadas e Senadores e Senadoras, o trabalho colaborativo realizado pelas áreas técnicas de ambas as Casas e as contribuições recebidas de inúmeros atores comprometidos com o sucesso da educação básica brasileira, todo esse esforço empreendido sob a forma de um processo legislativo exemplar, devem ser motivo de orgulho e de satisfação para cada um de nós.

    A Emenda Constitucional nº 108, de 2020, não é apenas mera prorrogação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -- FUNDEB, é bem mais do que isso: é um sinal do compromisso do Congresso Nacional e da sociedade brasileira com a nossa educação básica, é uma demonstração de que nossa política educacional é finalmente encarada como uma política de Estado.

    Em 1996, o antigo FUNDEF, criado pela Emenda Constitucional nº 14, inaugurou um mecanismo transformador: a distribuição dos recursos vinculados à educação segundo o número de matriculas nas redes estaduais e municipais. Em 2006, com a Emenda Constitucional nº 53, o FUNDEB ampliou o alcance desse mecanismo e o estendeu a toda a educação básica. Isso aconteceu em Governos diferentes, com orientações ideológicas diferentes, mas com a mesma grandeza e a mesma lucidez de garantir a continuidade de uma política pública que se revelou fundamental.

    Hoje, em um terceiro Governo, de uma outra Legislatura, de um Congresso Nacional inteiramente renovado, observamos que persiste a mesma convicção. Sim, é a convicção de que apenas um olhar especial para os nossos jovens e crianças poderá nos redimir como sociedade e nos justificar como Nação.

    Hoje, derrubamos um prazo de validade e tornamos permanente e constitucional um mecanismo extremamente bem-sucedido de redistribuição federativa de recursos educacionais. A partir de hoje, o § 4º do art. 211 de nossa Constituição deixa claro para todos que, para além da mera universalização, os entes federados passam a ter dois novos deveres: assegurar a qualidade e assegurar a equidade na distribuição da educação obrigatória.

    Para que fique registrado em nossas memórias, para que não nos esqueçamos, não nos esqueçamos disto em nossas decisões, quero destacar um termo do § 4º: equidade. Sim, equidade, redistribuição de recursos com prioridade para os mais necessitados. Esse é o verdadeiro auxílio emergencial. Essa é a mais verdadeira e mais efetiva renda básica universal. Vamos deixar aqui estabelecido, todos nós, de uma vez por todas, que nenhuma criança ou jovem brasileiro é menos brasileiro, menos jovem ou menos criança em virtude do CEP de sua residência.

    Mais importante, entretanto, é que partimos, todos nós, das mesmas premissas. Premissas tão simples e tão básicas quanto a de que não é aceitável que tenhamos, como mostra o Censo Escolar de 2018, 12% de nossas escolas sem banheiro, ou 31% sem fornecimento de água potável, ou 58% sem coleta e tratamento de esgoto, ou mais da metade sem bibliotecas ou quadras esportivas, ou até mesmo sem Internet.

    Partimos do princípio de que é preciso ir além do que nos dispusemos a alcançar até 2026, de que é necessário reduzir a diferença de 33% entre o investimento público per capita disponível para as crianças do Estado mais pobre e as do Estado mais rico, de que precisamos ampliar as redes de ensino, que serão beneficiadas pelos recursos da União, indo além dos 50% que ainda estamos por atingir, e de que precisamos superar os investimentos de apenas 15 reais por aluno, por dia, que é o valor previsto pela emenda constitucional.

    Eu gostaria de registrar o meu reconhecimento à Deputada Raquel Muniz, que apresentou a proposta de emenda constitucional no ano de 2015. Quero cumprimentar todos os signatários dessa proposta. Cumprimento também a Relatora da matéria na Câmara dos Deputados, a Deputada Professora Dorinha, que fez um trabalho brilhante de conciliação; e o Relator da matéria no Senado Federal, o Senador Flávio Arns.

    A Câmara dos Deputados, que é a Casa do Povo, e o Senado Federal, que é a Casa da Federação, em uma conciliação histórica e inédita no Parlamento brasileiro, construíram um texto que conciliou os desejos e os sonhos do Congresso Nacional para com a educação brasileira, especialmente a educação fundamental, a educação básica, que, como disse o Senador Wellington Fagundes, emocionado, é o esteio de qualquer sociedade.

    Faço das palavras do Líder Wellington Fagundes e do Líder Weverton as palavras desta Presidência.

    Reconheço a importância do papel desempenhado por S.Exas. e pelo Congresso brasileiro, pelos 513 Deputados Federais e os 81 Senadores da República -- 594 Congressistas --, que deixaram de lado as suas vaidades pessoais, os seus endereços partidários ou até mesmo as ideologias dos seus partidos, para construirmos, Deputada Professora Dorinha, Senador Weverton, Senador Wellington, Deputada Soraya e Presidente Rodrigo Maia, esta promulgação da Emenda Constitucional nº 108, de 2020, na sessão de hoje.

    Eu não tenho dúvida, aliás eu tenho a convicção de que isso ficará registrado na memória de todos nós que participamos desse processo de construção do fortalecimento da nossa educação brasileira, com o compromisso que nós assumimos perante a sociedade brasileira quando juramos a Constituição, quando juramos defender os brasileiros, como missão de vida para cada um que representa o seu Estado e o seu País neste Congresso brasileiro. Isso muito me orgulha, Líderes, Deputados e Deputadas, Senadores e Senadoras. E é uma honra que levarei para o resto da minha vida a possibilidade de estar hoje aqui, como Presidente do Senado e do Congresso Nacional, apondo à Constituição Federal a Emenda Constitucional nº 108, de 2020. Esta data ficará marcada e registrada nas nossas vidas, nas nossas memórias, nas nossas histórias e nas nossas biografias.

    Cumprimento o Congresso brasileiro e cada ator importante. Todos foram atores principais para essa construção, porque, como disse, dedicaram-se a fazer o certo, e fazer o certo é fazer o que a sociedade espera de cada um de nós.

    Que Deus proteja o Brasil! Que Deus proteja o Parlamento brasileiro! Que Deus proteja a Casa do povo brasileiro!

    Eu não tenho dúvida de que, com sabedoria, com crença, com responsabilidade, com confiança em um futuro melhor, cada um de nós está escrevendo uma página histórica na nossa vida e na vida do povo brasileiro.

    Que Deus abençoe a educação, que é o futuro da nossa Nação, que é o futuro do nosso País!

    Parabéns, novamente, a todos que fizeram parte dessa história que se encerra hoje com um final feliz, dando condição ao nosso País de ter o futuro pautado pelo conhecimento e pela educação. Com certeza, sem dúvida nenhuma, será um futuro promissor para todos os jovens, homens e mulheres brasileiros!

    Que Deus nos abençoe!

    Declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 108, de 2020 e declaro encerrada a presente Sessão Solene do Congresso Nacional. (Palmas.)

    (Levanta-se a sessão às 14 horas e 14 minutos.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 27/08/2020 - Página 129