Pela ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comunicação da apresentação do Projeto de Lei 372, de 2021, que concede, nos termos do art. 21, XVII, da Constituição Federal, anistia às pessoas denunciadas no âmbito da denominada Operação Spoofing, por revelarem perseguições políticas e desvios funcionais em série praticados por membros da magistratura e do Ministério Público Federal.

Autor
Renan Calheiros (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Comunicação da apresentação do Projeto de Lei 372, de 2021, que concede, nos termos do art. 21, XVII, da Constituição Federal, anistia às pessoas denunciadas no âmbito da denominada Operação Spoofing, por revelarem perseguições políticas e desvios funcionais em série praticados por membros da magistratura e do Ministério Público Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 11/02/2021 - Página 28
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, CONCESSÃO, ANISTIA, PESSOAS, DENUNCIA, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL, DESVIO, MEMBROS, JUDICIARIO, MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO, CRIME.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL. Pela ordem.) – Presidente, para uma rápida comunicação.

    Apresentei, Sr. Presidente, hoje, o projeto para anistiar seis pessoas no âmbito da Operação Spoofing, proposta juridicamente cautelosa no sentido de limitar o benefício e não ensejar eventuais indenizações. É fato, Sr. Presidente, inequívoco que essas pessoas extraíram um conjunto estarrecedor de conspirações que violaram a ordem jurídica, o Estado democrático de direito com propósitos políticos.

    Não vivemos evidentemente sob a Lei de Talião, olho por olho, dente por dente, mas estamos diante de um encadeamento de ilegalidades com atenuantes para uns e agravantes para os agentes investidos de poderes públicos.

    Os seis denunciados praticaram um ilícito, mas, nessa ação, e graças a ela, exumou-se um valhacouto, um sindicato de transgressões. E, graças a essa célula do crime organizado instalada dentro do Poder Público, ao acessar os telefones da Lava Jato, descobriram que o Ministério Público e o Juiz Sergio Moro, para combater eventuais crimes, cometeram uma enxurrada de outros delitos. Tais condutas – e de quem, de maneira mais grave – atentaram, Sr. Presidente, contra o ordenamento jurídico.

    As confabulações representam um passeio pelo Código Penal, perseguições políticas...

(Soa a campainha.)

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – ... politização – já estou encerrando – do Ministério Público e do Judiciário, desprezo pelos direitos da defesa, violação do dever da imparcialidade do juiz e do próprio Ministério Público, condução de tratativas internacionais ao arrepio da lei, investigações contra pessoas detentoras de foro especial, vazamentos ilegais, entre outras transgressões. É triste constatar que o aperfeiçoamento das instituições é credor destas pessoas.

    Já pagaram o preço por seus atos e não se comparam, Sr. Presidente – e já estou encerrando –, à gravidade de crimes praticados sob o manto das togas.

    Por isso, é preciso refletir sobre o conjunto das ações diante da perspectiva histórica, política e institucional.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – Deus escreve certo por linhas tortas.

    Era essa, Sr. Presidente, a comunicação que gostaria de fazer e agradeço sinceramente a V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/02/2021 - Página 28