Fala da Presidência durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o funcionamento das Sessões Deliberativas Semipresenciais no Senado.

Comentário sobre reunião na qual foi discutida com indústrias farmacêuticas a possível contratação pelo Governo brasileiro de vacinas contra a Covid-19. Considerações sobre o Projeto de Lei nº 534, de 2021, que autoriza o poder público a assumir riscos de responsabilidade civil nos contratos de aquisição de vacinas, durante a pandemia de Covid-19; permite a aquisição de vacinas contra a Covid-19 por pessoas jurídicas de direito privado, desde que, enquanto não imunizados os grupos prioritários previstos em plano nacional, sejam destinadas para doação ao SUS.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Considerações sobre o funcionamento das Sessões Deliberativas Semipresenciais no Senado.
SENADO:
  • Comentário sobre reunião na qual foi discutida com indústrias farmacêuticas a possível contratação pelo Governo brasileiro de vacinas contra a Covid-19. Considerações sobre o Projeto de Lei nº 534, de 2021, que autoriza o poder público a assumir riscos de responsabilidade civil nos contratos de aquisição de vacinas, durante a pandemia de Covid-19; permite a aquisição de vacinas contra a Covid-19 por pessoas jurídicas de direito privado, desde que, enquanto não imunizados os grupos prioritários previstos em plano nacional, sejam destinadas para doação ao SUS.
Publicação
Publicação no DSF de 24/02/2021 - Página 16
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, FUNCIONAMENTO, SENADO, SESSÃO DELIBERATIVA REMOTA.
  • COMENTARIO, REALIZAÇÃO, REUNIÃO, LABORATORIO FARMACEUTICO, POSSIBILIDADE, APROVAÇÃO, AQUISIÇÃO, VACINA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), PANDEMIA.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, RESPONSABILIDADE CIVIL, CONTRATO, AQUISIÇÃO, VACINA, POSSIBILIDADE, EMPRESA PRIVADA, PESSOA JURIDICA, IMUNIZAÇÃO, PLANO NACIONAL, VACINAÇÃO, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), PRIORIDADE, DOAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Agradeço ao Senador Tasso Jereissati os votos de congratulações.

    Respondendo a indagação de V. Exa. quanto ao funcionamento, mantém-se o Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, com o funcionamento semipresencial do Senado, votando os projetos e proposições legislativas diretamente no Plenário.

    Obviamente nós temos buscado o esforço de fazer funcionar as Comissões da Casa, no entanto há cerca precariedade ainda para esse funcionamento, de modo que a regra continua sendo o encaminhamento direto ao Plenário, obviamente submetendo a matéria ao Colégio de Líderes – nós temos discutido no Colégio de Líderes a conveniência de cada um desses itens da pauta –, mas também permitindo em algum momento, e já estamos encaminhando as instalações das Comissões da Casa, que as Comissões também possam funcionar de maneira semipresencial.

    Na sequência, quando isso acontecer, nós poderemos avaliar o cenário em relação ao funcionamento, mas por enquanto se mantêm a regra e a rotina do ano passado em função da pandemia, que infelizmente ainda não terminou. Mas insisto: sempre com muito equilíbrio, muita parcimônia na escolha dos projetos, submetendo sempre ao Colégio de Líderes, que tem se reunido e se reunirá sistematicamente todas as quintas-feiras, às 10 horas da manhã, para deliberar a pauta da semana subsequente. Eu acho que fica mais inteligente desta forma: nós fazermos o Colégio de Líderes com mais antecedência para poder amadurecer os itens da pauta.

    Em segundo lugar, quanto à abordagem de V. Exa. quanto ao projeto apresentado nesta manhã, eu vou relatar ao Plenário do Senado, tanto o presencial quanto o remoto, como foi a sequência de acontecimentos ontem em relação a essa questão da vacina.

    Todos nós sabemos as dificuldades que nós estamos enfrentando em relação ao ganho de escala da vacina no Brasil. Houve uma solicitação do Senador Randolfe Rodrigues, da Rede, para que fizéssemos uma reunião com dois laboratórios, com duas indústrias farmacêuticas que ainda não tinham conseguido contratar com o Governo brasileiro a venda de vacinas.

    Assim, foi feita uma reunião remota, que teve a participação, e, a pedido do Senador Randolfe Rodrigues, identificamos os obstáculos havidos nessa relação entre as indústrias e o Governo Federal.

    E o obstáculo principal é, de fato, a norma jurídica que garanta à União a segurança jurídica necessária para a assunção de compromissos de responsabilidades. Há cláusulas que são cláusulas realmente um tanto restritivas. No entanto, nós precisamos, no Brasil, das vacinas, e havia a necessidade, por parte do Governo Federal, que houvesse uma segurança jurídica, através de um diploma legal, para que se autorizasse a União a assumir as responsabilidades e os riscos inerentes a essa contratação e que autorizasse também a União a contratar garantias e constituir caução para poder adquirir essas vacinas.

    Então o projeto de lei tem esse escopo inicial e fundamental, essa autorização para que a União possa fazer essa contratação dessas indústrias farmacêuticas. Não se discutiu o prazo de entrega de vacinas, nem preço de vacinas, nada desse tipo. É a participação do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara dos Deputados, como um agente solucionador do problema, para poder dar garantia jurídica a essa relação imposta por essas cláusulas restritivas.

    E, no âmbito desse projeto de lei, eu fiz acrescentar também a autorização para Estados, Distrito Federal e Municípios, para que tenham essa mesma autorização da União. Então é um título de autorização, e não necessariamente uma obrigatoriedade para que Estados, Distrito Federal e Municípios adquiriram vacinas de laboratório A ou laboratório B.

    E também, o terceiro ponto do projeto de lei, que é a possibilidade, jurídica também, num de seus artigos, é um projeto de lei com poucos artigos, mas no art. 2º, a previsão de que pessoa jurídica de direito privado, portanto, a iniciativa privada poderá adquirir vacinas. No entanto, nós temos uma regra do Programa Nacional de Imunização, do nosso Sistema Único de Saúde, que é universal e que não pode estabelecer diferenciações e desigualdades, de modo que neste primeiro momento, enquanto não houver a imunização dos grupos prioritários do Programa Nacional de Imunização, a aquisição pelas pessoas jurídicas de direito privado se daria para o fornecimento de doação de 100% do que for adquirido para o Sistema Único de Saúde. Há diversas empresas, federações, confederações que desejam adquirir a vacina para ajudar o Estado brasileiro e que possam estabelecer uma relação direta com os laboratórios na aquisição dessa vacina, mas submetendo-se ao Sistema Único de Saúde e ao cronograma do Programa Nacional de Imunização, essas vacinas, para que não haja uma ofensa a esses critérios de prioridade estabelecidos pelo Governo, que são justos, no final das contas.

    E no próprio dispositivo, um parágrafo que disciplina: uma vez imunizada toda a população prioritária do Programa Nacional de Imunização, aí, sim, a iniciativa privada poderá fazer a destinação de comercialização ou de utilização, obviamente obedecendo a critérios sanitários impostos pelo Ministério da Saúde para isso.

    Mas eu quero crer que esse projeto de lei é um projeto inteligente para podermos ganhar escala de vacinação no Brasil e ajudarmos o Governo Federal, dentro daquele compromisso estabelecido pelo Ministro da Saúde, de vacinar metade da população brasileira até o meio do ano e a outra metade, a integralidade da população brasileira, até o final do ano de 2021. Acho até que nós podemos, com iniciativas desse tipo, antecipar esse cronograma, para que tenhamos uma vacinação mais ampla no Brasil. É essa a razão de ser do projeto.

    Obviamente que é uma sugestão, é uma ideia, que foi amadurecida, tanto com a oposição, o Senador Randolfe, quanto também com partidos de base, o próprio Senador Flávio Bolsonaro acompanhou a reunião com o Ministro da Saúde. Então buscamos conciliar todos os interesses, e quero crer que é um projeto que atende os anseios do Senado Federal. E os submeteremos ao Plenário, de acordo com a sugestão do Senador Tasso Jereissati – caso os senhores concordem – ainda esta semana, para apreciação do Plenário. E, eventualmente, modificações serão bem aceitas, obviamente, pela Presidência, caso a maioria assim deseje. Então, esta é a explicação sucinta para o projeto, que considero um projeto importante para o Brasil, e urgente, neste momento em que precisamos ganhar escala na vacinação do País.

    Pede a palavra, pela ordem, o Senador Izalci Lucas.

    Logo na sequência, voltamos ao sistema remoto e pede, pela ordem, a Senadora Daniella Ribeiro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/02/2021 - Página 16