Pela ordem durante a 15ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Considerações sobre o alcance da Lei nº 14125, de 2021, sancionada pelo Presidente da República, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

Autor
Simone Tebet (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Considerações sobre o alcance da Lei nº 14125, de 2021, sancionada pelo Presidente da República, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
Assunto
Outros > SAUDE
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, ALCANCE, LEI FEDERAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, AQUISIÇÃO, VACINA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), PANDEMIA, AMPLIAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Pela ordem.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Apenas quero complementar – eu pergunto se estão me ouvindo – a pertinência da preocupação da Senadora Rose e da Senadora Kátia. Quando nós, junto com o Senador Anastasia, construímos esse texto, nós o fizemos, inclusive, com a ajuda da equipe econômica do Governo Federal. Eu só pondero que me parece que o Governo também vetou porque disse que esse texto estaria também em outra lei sobre vacina já sancionada, aprovada também por nós, Câmara e Senado. Mas eu pondero apenas que talvez a preocupação da Senadora Rose e da Senadora Kátia seja de que esse texto, que, inclusive, teve ajuda de V. Exa., tenha garantido uma segurança a Estados e Municípios. Os Estados e Municípios não estariam, com o §4º, obrigados a comprar vacinas, salvo se o Plano Nacional de Imunizações estivesse atrasado. Por isso nós colocamos o termo "suplementar ou complementar".

    E, ainda, esse parágrafo dava a garantia para Estados e Municípios de que eles receberiam os recursos federais que nós aprovamos, os R$20 bilhões, para a compra de vacinas. Eu acho que V. Exa. lembra que isso foi uma preocupação, salvo engano, do Governador de Minas Gerais ou dos Prefeitos de Minas, que acionaram o Senador Anastasia, preocupados com a interpretação equivocada do texto, de que o texto sem o parágrafo poderia impor uma responsabilidade a Estados e Municípios de compras de vacina com recursos próprios. O que o §4º apenas coloca é que a compra de vacinas por Estados e Municípios seria feita em caráter complementar ou suplementar, quando o plano nacional não estiver dando certo, desde que haja um convênio de recursos vindos do Governo Federal.

    Mas também não acho que, se houver outra lei, precisemos fazer um cavalo de batalha. O importante é que o projeto foi sancionado. Tenho a certeza de que o Governo Federal vai assinar convênios com Estados e Municípios, porque tem dinheiro. Todos nós agora estamos unidos na vacinação, Sr. Presidente.