Discurso durante a Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, que dispõe sobre medidas permanentes e emergenciais de equilíbrio fiscal para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19 e dá outras providências. Questionamento sobre a redação final da Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2019.

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, que dispõe sobre medidas permanentes e emergenciais de equilíbrio fiscal para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19 e dá outras providências. Questionamento sobre a redação final da Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2019.
Publicação
Publicação no DCN de 16/03/2021 - Página 9
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, MEDIDA DE EMERGENCIA, CARATER PERMANENTE, AJUSTE FISCAL, DESPESA PUBLICA, ECONOMIA NACIONAL, AUXILIO, ABONO DE EMERGENCIA, NATUREZA SOCIAL, COMBATE, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), QUESTIONAMENTO, REDAÇÃO FINAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), DESVINCULAÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, FUNDO FINANCEIRO.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco/PT - RN. Para discursar. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) – Presidente, muito obrigado!

    Congratulo a todos pela aprovação da PEC. Certamente ajudará muito ao Brasil poder contar com isso para poder pagar o auxílio emergencial. Gostaríamos que fosse um montante maior, certamente. Lutamos por isso. Fizemos todas as ações possíveis para que fosse viabilizado o auxílio emergencial de R$600. Estamos no ápice da pandemia e precisamos manter as pessoas devidamente contentadas para que pratiquem o isolamento ou pelo menos a redução de suas atividades normais, e só com a indenização para esse isolamento, feita pelo Estado brasileiro, é que é possível pedir esse sacrifício – mais esse – à população brasileira, diante de todas as dificuldades que vimos passando hoje, mais uma vez, no ápice da pandemia.

    Eu quero apenas complementar a explicação, por si só, do processo operacional que essa PEC sofreu. Na verdade, quando caiu um dispositivo, ele acabou, para quem está nos assistindo, levando outro dispositivo, que nada tinha a ver com esse, junto. Na técnica legislativa, isso se chama lapso manifesto. E o que nós estamos querendo fazer aqui, além de um protesto em relação a esse processo não ter sido corrigido lá na Câmara naquele momento, por uma questão também da própria movimentação do dia, substituição da Presidência, a informação ali passando naquele momento, é que nós façamos uma intervenção aqui também de caráter propositivo, Presidente, para que corrijamos isso através de uma PEC complementar, uma espécie de PEC paralela, para restituir a excepcionalização desses fundos, pois em momento nenhum foi deliberada a liberação do seu superávit financeiro. Ao contrário, foram objeto inclusive de emenda da Senadora Zenaide, o Fundo Nacional de Cultura, por exemplo. O FNDCT jamais foi colocado na mesa. Isso vem preocupando várias entidades e vários setores, porque são fundos importantes. Há também, nessa lista de excepcionalidades, receitas ligadas à seguridade social. Há fundos da área de segurança pública – o fundo de segurança pública, ele mesmo –, o fundo penitenciário, o fundo antidrogas, e muitos fundos limitares. Enfim, como isso jamais foi deliberado claramente e foi simplesmente levado a roldão pela alteração que foi feita em relação à desvinculação das receitas, nós estamos solicitando que possamos compor uma solução para que o texto volte a constar, para que esses fundos – em torno de R$50 bilhões a R$60 bilhões de superávit – sejam mantidos.

    Há outros que foram liberados, que farão, com certeza, o papel pretendido. Nós queremos propor, inclusive, que isso seja feito – por que não? – através de uma PEC paralela, cuja tramitação nós faríamos que fosse célere nas Casas, para que não haja lapso entre uma PEC e a outra.

    É essa a solução que nós vimos propor aqui, já que temos a promulgação finalizada.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 16/03/2021 - Página 9