Resposta à Questão de Ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Jean Paul Prates acerca do direito de apresentação de destaques à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186, de 2019, PEC Emergencial, indeferindo-a em razão da prorrogação do prazo para a subscrição de emendas e apresentação de destaques, em conformidade com o Regimento Interno do Senado, e complementação do voto do Relator, que indeferiu destaques apenas que não atenderam a requisitos formais.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Jean Paul Prates acerca do direito de apresentação de destaques à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186, de 2019, PEC Emergencial, indeferindo-a em razão da prorrogação do prazo para a subscrição de emendas e apresentação de destaques, em conformidade com o Regimento Interno do Senado, e complementação do voto do Relator, que indeferiu destaques apenas que não atenderam a requisitos formais.
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/2021 - Página 90
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, JEAN PAUL PRATES, SENADOR, ASSUNTO, DIREITO, DESTAQUE, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUXILIO, EMERGENCIA, INDEFERIMENTO, MOTIVO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, EMENDA, DESTACAMENTO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para responder questão de ordem.) – O PSC já orientou o voto "sim".

    A Minoria também orientou. A orientação da Minoria é o voto "não".

    Senador Jean Paul, nós estabelecemos um rito de acordo com o Regimento Interno do Senado Federal: delimitamos o prazo para a apresentação das emendas, que foi até o horário de 14h; prorrogamos o prazo das subscrições dessas emendas justamente em razão de dificuldades havidas pelos Srs. Senadores e Sras. Senadoras para tal subscrição; permitimos que os destaques fossem apresentados até as 16h da data da sessão em que estava prevista a apreciação e a votação dessa matéria; permitimos a leitura do voto em separado, num prazo bem dilatado, ao Senador Rogério Carvalho. Houve uma complementação de voto, inclusive à luz do voto em separado do Senador Rogério Carvalho, pelo Senador Marcio Bittar. Todos os destaques foram devidamente deferidos à luz do requerimento, e aqueles que foram prejudicados o foram por falta de requisito formal.

    Portanto, eu entendo V. Exa. Pode, realmente, haver algum tipo de distorção no Regimento Interno do Senado Federal, mas essa complementação de voto é uma complementação de um parecer já lido e já conhecido por parte dos Senadores, que foi objeto de destaques oportunamente, inclusive neste caso concreto, com prazo mais dilatado para as suas apresentações.

    Portanto, indefiro a questão de V. Exa. Vamos seguir no processo normal de votação do texto base da proposta de emenda à Constituição.

    V. Exa., que está acenando, pode falar. Tem a palavra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/2021 - Página 90