Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 03/03/2021
Resposta à Questão de Ordem durante a 9ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Jean Paul Prates acerca do direito de apresentação de destaques à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186, de 2019, PEC Emergencial, indeferindo-a em razão da prorrogação do prazo para a subscrição de emendas e apresentação de destaques, em conformidade com o Regimento Interno do Senado, e complementação do voto do Relator, que indeferiu destaques apenas que não atenderam a requisitos formais.
- Autor
- Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Resposta à Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Jean Paul Prates acerca do direito de apresentação de destaques à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186, de 2019, PEC Emergencial, indeferindo-a em razão da prorrogação do prazo para a subscrição de emendas e apresentação de destaques, em conformidade com o Regimento Interno do Senado, e complementação do voto do Relator, que indeferiu destaques apenas que não atenderam a requisitos formais.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/03/2021 - Página 90
- Assunto
- Outros > SENADO
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, JEAN PAUL PRATES, SENADOR, ASSUNTO, DIREITO, DESTAQUE, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUXILIO, EMERGENCIA, INDEFERIMENTO, MOTIVO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, EMENDA, DESTACAMENTO.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para responder questão de ordem.) – O PSC já orientou o voto "sim".
A Minoria também orientou. A orientação da Minoria é o voto "não".
Senador Jean Paul, nós estabelecemos um rito de acordo com o Regimento Interno do Senado Federal: delimitamos o prazo para a apresentação das emendas, que foi até o horário de 14h; prorrogamos o prazo das subscrições dessas emendas justamente em razão de dificuldades havidas pelos Srs. Senadores e Sras. Senadoras para tal subscrição; permitimos que os destaques fossem apresentados até as 16h da data da sessão em que estava prevista a apreciação e a votação dessa matéria; permitimos a leitura do voto em separado, num prazo bem dilatado, ao Senador Rogério Carvalho. Houve uma complementação de voto, inclusive à luz do voto em separado do Senador Rogério Carvalho, pelo Senador Marcio Bittar. Todos os destaques foram devidamente deferidos à luz do requerimento, e aqueles que foram prejudicados o foram por falta de requisito formal.
Portanto, eu entendo V. Exa. Pode, realmente, haver algum tipo de distorção no Regimento Interno do Senado Federal, mas essa complementação de voto é uma complementação de um parecer já lido e já conhecido por parte dos Senadores, que foi objeto de destaques oportunamente, inclusive neste caso concreto, com prazo mais dilatado para as suas apresentações.
Portanto, indefiro a questão de V. Exa. Vamos seguir no processo normal de votação do texto base da proposta de emenda à Constituição.
V. Exa., que está acenando, pode falar. Tem a palavra.