Resposta à Questão de Ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimento ao questionamento do Senador Jean Paul Prates acerca do indeferimento da Questão de Ordem apresentada referente a direito de apresentação de destaques à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186, de 2019, PEC Emergencial.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Esclarecimento ao questionamento do Senador Jean Paul Prates acerca do indeferimento da Questão de Ordem apresentada referente a direito de apresentação de destaques à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186, de 2019, PEC Emergencial.
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/2021 - Página 92
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, QUESTIONAMENTO, JEAN PAUL PRATES, SENADOR, INDEFERIMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, DIREITO, DESTAQUE, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUXILIO, EMERGENCIA.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para responder questão de ordem.) – Senador Jean Paul, eu reitero a decisão da Presidência de adoção do rito do Regimento Interno do Senado Federal. Compreendo a perplexidade que V. Exa. aponta para um eventual problema do Regimento, mas o Regimento foi seguido. O Relator leu o seu parecer, foi apresentado voto em separado, apresentou-se uma complementação de voto cujos institutos ali contidos estão pertinentes ao parecer e são correlatos ao parecer original, de modo que não é possível alargar o prazo de emendas e o prazo de destaques referentes a um parecer que foi complementado dentro de uma lógica sistemática, uma lógica de absoluta pertinência com aquilo que se tratava no parecer original. É isso que prevê o Regimento Interno do Senado. Desse modo, lamentavelmente, peço vênia a V. Exa. e indefiro a sua questão de ordem.

    Isso se soma ainda à circunstância de que o Partido dos Trabalhadores já apresentou um destaque, o destaque do Requerimento nº 760, referente ao destaque do art. 1º, caput, incisos I, II e III da Emenda nº 161, para substituir o art. 3º, caput, do Substitutivo do Relator, e pela Bancada do PT me parece que somente um destaque pode ser apresentado. Nem poderia haver um novo destaque também pelo Partido dos Trabalhadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/2021 - Página 92