Discussão durante a 21ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Apreensão de S. Exa. em razão da possibilidade de alteração da Lei 14124, de 2021, objetivando o estabelecimento de medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos pela iniciativa privada, conforme Projeto de Lei nº 1033, de 2021, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Apreensão de S. Exa. em razão da possibilidade de alteração da Lei 14124, de 2021, objetivando o estabelecimento de medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos pela iniciativa privada, conforme Projeto de Lei nº 1033, de 2021, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso.
Publicação
Publicação no DSF de 01/04/2021 - Página 88
Assunto
Outros > SAUDE
Matérias referenciadas
Indexação
  • APREENSÃO, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTABELECIMENTO, INICIATIVA PRIVADA, EMPRESA PRIVADA, AQUISIÇÃO, VACINA, COMBATE, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), PANDEMIA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para discutir.) – Presidente, na verdade, eu tinha me inscrito no momento anterior. Eu quero pedir desculpas a V. Exa., que havia me chamado, mas a gente fica envolto, e o trabalho remoto acaba sendo maior que o presencial porque acabamos sendo envoltos com outras reuniões, tarefas juntas. Então, eu quero pedir desculpas a V. Exa., ao Plenário, por não ter me manifestado naquela hora, mas era naquela circunstância relativa a um apelo que havia sido feito, inclusive, pelo Senador Vanderlan sobre a questão da lei das vacinas. Eu recebo a notícia que, ainda há pouco, na Câmara dos Deputados, uma alteração, um eventual projeto de alteração à lei que este Senado aprovou, inclusive, de autoria de V. Exa., a Lei nº 14.123, estaria em curso. Presidente, eu temo nós estarmos adentrando algo em que acredito que nós avançamos muito com a construção da lei de V. Exa. Eu acho a lei de V. Exa. apontou a solução devida para o problema de vacinação no Brasil. Nós estabelecemos que, no primeiro momento, a iniciativa privada pode adquirir vacinas e, no segundo momento, pode adquirir em quantidade de 50%, disponibilizando 50% para o Programa Nacional de Imunizações – no primeiro momento, disponibilizando 100% para o PNI. Nós temos dois problemas – um, a Senadora Kátia Abreu, na ocasião da discussão ainda há pouco, apontou concretamente qual é: a ausência de vacina no Planeta. Nós recebemos os dados, ainda há pouco, de quantas vacinas estarão disponíveis agora para o mês de abril. São 35 milhões de doses, não mais que isso. Estamos fazendo um esforço enorme para ampliar a imunização, mas há uma dificuldade, que é a ausência de IFAs, a ausência de vacinas no Planeta, e, talvez, só possamos vir a ter uma oferta maior a partir de junho e de julho.

    Por isso, nesse sentido, o que a lei, repito, que eu tive a honra de relatar, de autoria de V. Exa., estabeleceu foi o que está dentro dos parâmetros que nós temos na Constituição, porque a Constituição proclama um princípio: o princípio da universalidade no acesso à saúde. A lei – falo só para concluir, Presidente –, que foi aprovada por este Senado, estabeleceu concretamente o respeito à imunização de todos os grupos prioritários de forma igualitária, e só quem pode fazer isso é o Plano Nacional de Imunizações.

    Para um segundo momento, eu temo as alterações que estão sendo debatidas. Presidente, parece-me que, na Câmara, estão debatendo fazer abatimento de Imposto de Renda de pessoa jurídica das empresas que adquirirem vacinas. Pasmem! Já imaginou? Por que teria abatimento de Imposto de Renda para a pessoa jurídica e não teria para a pessoa física, que vai ser vacinada? Fazer abatimento de Imposto de Renda por aquisição de vacinas. É algo que me parece descabido e é algo que, no meu sentir, Presidente, fere um dos princípios mais sensíveis do Sistema Único de Saúde: o princípio da universalidade, da universalização do sistema. Então, eu temo... Eu acho que nós temos um parâmetro e uma regra bem estabelecidos. Nós temos que cuidar da imunização de todos os grupos prioritários neste primeiro momento; concluída essa imunização, não há a negativa para a iniciativa privada e não há, inclusive, em função da lei. E, além disso, Presidente, no meu sentir, eu creio que ferirá a Constituição no princípio da universalização do acesso à saúde a todos e resultará no surgimento de propostas, no meu sentir, esdrúxulas como essa, que é empresas privadas adquirirem vacinas e ainda terem a possibilidade de deduzir as vacinas que adquirirem no Imposto de Renda.

    Presidente, eu não conseguiria concluir... Desculpe-me estender um pouco mais, já quase às 10h da noite, mas eu não gostaria de concluir esta sessão sem fazer esse registro, mas eu tenho certeza de que nós adentraremos esse debate mais pormenorizadamente na reunião do Colégio de Líderes que V. Exa. promoverá na próxima segunda.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/04/2021 - Página 88