Discussão durante a 24ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Críticas ao Decreto nº 10630, de 2021, que flexibiliza o uso e a aquisição de armas no Brasil, publicado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. Defesa da votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 55, de 2021, que susta os efeitos jurídicos do referido decreto.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Críticas ao Decreto nº 10630, de 2021, que flexibiliza o uso e a aquisição de armas no Brasil, publicado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. Defesa da votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 55, de 2021, que susta os efeitos jurídicos do referido decreto.
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2021 - Página 25
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, DECRETO EXECUTIVO, PUBLICAÇÃO, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REGULAMENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, MUNIÇÃO, AQUISIÇÃO, ARMA DE FOGO, PAIS, BRASIL, DEFESA, VOTAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, eu quero aqui me associar à preocupação do nobre Senador Luiz Girão, no sentido de que nós possamos hoje discutir e votar os decretos legislativos que sustam os decretos do Presidente da República que permitem a disseminação de armas de fogo no nosso País.

    Primeiro tivemos um processo do decreto inicial, que o Congresso derrubou, e depois o Presidente o readaptou. Depois a liberação para importação de armas. Hoje, no Brasil, se importam mais armas do que, por exemplo, lápis, cadernos, livros, enfim.

    E o que representa esse novo decreto? Esses decretos recentes do Governo, que devem começar a valer na semana que vem, se nós não aprovarmos a sustação pelos decretos legislativos, permitem que uma pessoa possa ter até seis armas, e oito, se ela for juiz, se for um procurador, se for integrante das Forças Armadas e das polícias, sendo que duas de uso restrito.

    A partir de agora, quando alguém quiser comprar arma, basta uma declaração de aptidão psicológica dada por qualquer psicólogo que esteja vinculado ao Conselho Regional de Psicologia, quando antes era necessário que esse psicólogo estivesse cadastrado na Polícia Federal.

    Pode-se agora andar com duas armas. O porte agora vale para duas armas, que as pessoas podem conduzir. Deixa de haver, na prática, o rastreamento de munição para várias armas diferenciadas. O Exército deixa de controlar vários outros produtos que estão associados à utilização, ao uso das armas. Ampliam-se as categorias que podem ter acesso a armas.

    De modo que no momento em que o nosso País está clamando por outras prioridades, a prioridade da vacinação, a prioridade do auxílio emergencial, a geração do emprego, enfim, tantas e tantas coisas que são importantes, que são relevantes, e o Brasil está, na verdade, aprovando um acesso quase que absoluto às armas, não é? No caso, por exemplo, de atiradores, podem-se comprar sessenta armas. Isso não é para defesa, como se defendia, para (Falha no áudio.)

    ... isso é para montar grupo paramilitar, que, lá na frente, o Presidente da República vai querer usar contra o próprio Congresso Nacional, como aconteceu lá no Capitólio, nos Estados Unidos.

    Vamos votar isso hoje e derrotar esses decretos presidenciais.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2021 - Página 25