Pela ordem durante a 24ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Considerações acerca de pronunciamento do Senador Marcos do Val relacionado à definição de relatoria. Comentário sobre as desigualdades históricas enfrentadas pelas mulheres.

Considerações sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 55, de 2021, que susta os efeitos jurídicos do Decreto nº 10630, de 2021, que flexibiliza o uso e a aquisição de armas no Brasil, publicado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

Autor
Simone Tebet (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Considerações acerca de pronunciamento do Senador Marcos do Val relacionado à definição de relatoria. Comentário sobre as desigualdades históricas enfrentadas pelas mulheres.
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Considerações sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 55, de 2021, que susta os efeitos jurídicos do Decreto nº 10630, de 2021, que flexibiliza o uso e a aquisição de armas no Brasil, publicado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2021 - Página 51
Assuntos
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PRONUNCIAMENTO, SENADOR, MARCOS DO VAL, DEFINIÇÃO, RELATOR, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, ROSE DE FREITAS, HISTORIA, AUSENCIA, IGUALDADE, MULHER.
  • COMENTARIO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, ORGÃO PUBLICO, MANUTENÇÃO, GESTÃO, SISTEMA, CADASTRO, AMBITO, POLICIA FEDERAL, MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA, COMANDO, EXERCITO, MINISTERIO DA DEFESA, CRITERIOS, AQUISIÇÃO, REGISTRO, PORTE DE ARMA, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Pela ordem.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Eu precisei voltar à fala, Sr. Presidente, porque eu fui instada por algumas colegas diante da fala do Senador Marcos do Val.

    Eu gostaria de primeiro começar me dirigindo ao amigo Marcos do Val, até para que ele entenda o meu posicionamento aqui como Líder da Bancada Feminina.

    Primeiro dizer que não vou fazer levantar suspeição de um Senador da República para relatar um projeto. Não é disso que se trata, independentemente do que ele pense a respeito de um projeto ou de outro, todos nós, de alguma forma, trazemos nossa carga de experiência da nossa vida pessoal, profissional, da nossa vida política para o Senado Federal. É natural, fico apenas exatamente com a orientação e com a sugestão da Senadora Rose: está na hora de revermos o Regimento Interno para que possamos evitar, quem sabe, situações como essa.

    Dito isso, Sr. Presidente, eu gostaria de pedir ao Senador Marcos do Val apenas um minutinho da sua compreensão. Quando V. Exa. – por mais que saiba que não foi a intenção de V. Exa. – disse, então, que, por ser mulher, uma mulher não deve relatar ou não deveria, então, relatar, não poderia relatar um projeto que envolve a questão feminina.

    É preciso lembrar que são coisas muito distintas, Sr. Presidente. Aquilo que pensamos, a carga que trazemos à nossa vida profissional, à nossa vida política e as opiniões que temos a respeito de determinado assunto com o fato de sermos homens ou mulheres, especialmente num País como o nosso.

    Ser mulher no Brasil não é uma opção, nós não temos opção. Embora tenhamos opção de nos tornar mulher, como disse Simone de Beauvoir: "A mulher não nasce mulher, ela tem que se tornar uma mulher". E, no Brasil, a única opção de sermos mulher é através da luta e da resistência. Não há outro jeito de ser mulher no Brasil, Sr. Presidente. Parece que é fácil ser uma Senadora da República. Nós sabemos que quanto mais alto nós chegamos em qualquer profissão que escolhamos na iniciativa privada ou no poder público mais difícil é estarmos de igual para igual com um homem na mesma profissão.

    Não é à toa, Sr. Presidente, pois foi através de muita luta, de muita resistência que nós tivemos que lutar e só depois de muito tempo podermos votar e ser votadas, bem depois do homem, no Brasil e no mundo. Para estarmos num banco de uma universidade a luta foi, assim, inimaginável. Foi muito difícil a primeira mulher poder ser bacharel em Direito no Brasil. Depois de 65 anos da criação de um curso de Direito, uma mulher pôde pegar um canudo na mão e dizer: "Sou bacharel em Direito". Bacharel, porque ela levou 8 anos para poder ter direito a advogar pelo simples fato de ser mulher.

    Então, eu peço só um pouquinho da... Fui instada em nome da bancada pela fala do Senador Marcos do Val. Como disse, sei que não houve intenção nenhuma, muito pelo contrário, ele está nos permitindo esse testemunho, mas é importante, nós somos doze, nós somos a segunda maior bancada do Senado Federal.

    Então, assim, indo para... E, graças ao Senado Federal, à Presidência de V. Exa., nós temos, pela primeira vez, depois de 193 anos de existência do Senado Federal, uma Líder da Bancada Feminina e, só depois de 193 anos de existência do Senado Federal, nós tivemos a primeira mulher Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e conseguimos aprovar um projeto, talvez, na frente de muitos países do mundo, um projeto que agora, que V. Exa. pautou, iguala homens e mulheres em questão salarial tendo a mesma função, com a mesma capacidade.

    É disso que nós temos que falar, neste Senado unido sem nenhuma discriminação, porque o Senado Federal não discrimina a mulher. A mulher política pode ser descriminada lá fora por alguns, mas não pelos Senadores e pelas Senadoras da República.

    Então, ao final, aqui, agradeço até ao Senador Marcos do Val, para a gente poder fazer essa defesa aqui e deixar claro o papel da mulher no Senado Federal, o quanto a nossa luta é cara para todos nós.

    Sr. Presidente, eu faço um pedido, já que V. Exa. já decidiu... Decisão a gente cumpre, a gente não discute. Eu apenas faria um pedido, inclusive, em nome da bancada, porque é praticamente unanimidade o pedido da bancada para que esse projeto seja pautado, que o Senador Marcos do Val possa entregar esse relatório na segunda-feira e que nós possamos pautar como primeiro item. E vamos votar, vamos no voto.

    Aqui é apenas um pedido para que o Supremo, de novo, repetindo, para que o Supremo não tenha o ativismo judiciário e possa decidir por nós, porque está pautado. Nós temos seis ADIs, uma delas está pautada para o dia 16. Não vamos deixar o Poder Judiciário, que nós criticamos tanto pelo ativismo, novamente, faça o dever de casa que seria nosso. Ainda que a gente derrote o projeto de decreto legislativo no mérito, é um direito do Congresso Nacional, mas que nós não nos omitamos neste momento.

    E, por fim, para que também a gente lembre que, quanto mais tempo passar, mais a boiada também passará, mais armas estarão nas mãos de pessoas de bem, e depois irão essas armas para a organização criminosa, para os bandidos que entrarão nos nossos lares para furtarem, roubarem essas armas e cometerem crimes.

    Fica aqui, portanto, este pedido, Sr. Presidente, da Bancada Feminina: por favor, paute o mais rápido possível esse projeto, até porque a gente tem uma demanda tão grande por conta da pandemia para resolver. Esse projeto precisa sair o mais rápido possível da pauta do Senado Federal.

    Senador Marcos do Val, o meu carinho, o meu reconhecimento a você – a V. Exa., perdão, é pela amizade aqui, desculpe a informalidade –, a V. Exa., apenas assim: pensamos diferente? Pensamos diferente; mas isso aqui é a beleza da democracia. Não é? Podemos ter posicionamentos diferentes, mas cada um tem que defender até a morte o direito de o outro pensar diferente, como já disse o filósofo no passado.

    Se me permitir apenas mais uma observação, passando da paciência que V. Exa. tem conosco, Presidente Pacheco, o Senador Marcos do Val falou o seguinte: "Ah, mas esse decreto está mudando um decreto de 2019 que alterou a lei". Aí está o pulo do gato. Eu que já fui assessora estive desse lado do balcão fazendo decretos – fui por seis anos, já fui Executivo. O pulo do gato está aí. Você pode fazer um decreto normatizando uma lei totalmente constitucional, dentro das regras, para, depois de um ano, mudar esse decreto. E é o segundo decreto que exorbita nas funções, é o segundo decreto que, ao mudar o primeiro decreto que era constitucional, porque estava dentro das normas... Aí, ali é que você cria norma, você cria direitos, você modifica direitos você, extingue direitos. E ali é que muitas vezes se encontra a inconstitucionalidade.

    Então, esse argumento não serviria ou não serve para alegar que esses decretos são constitucionais.

    Obrigada, Sr. Presidente, mais uma vez.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2021 - Página 51