Resposta à Questão de Ordem durante a 24ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Eduardo Girão com base no art. 175 do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da retirada de pauta do Projeto de Decreto Legislativo nº 55, de 2021, que susta os efeitos jurídicos do Decreto nº 10630, de 2021, que flexibiliza o uso e a aquisição de armas no Brasil, publicado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Paulo Rocha acerca da urgência do Projeto de Decreto Legislativo citado acima.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Eduardo Girão com base no art. 175 do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da retirada de pauta do Projeto de Decreto Legislativo nº 55, de 2021, que susta os efeitos jurídicos do Decreto nº 10630, de 2021, que flexibiliza o uso e a aquisição de armas no Brasil, publicado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Paulo Rocha acerca da urgência do Projeto de Decreto Legislativo citado acima.
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2021 - Página 54
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, APRESENTAÇÃO, SENADOR, EDUARDO HENRIQUE GIRÃO, AUSENCIA, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, ORDEM DO DIA, RETIRADA, MATERIA, CUMPRIMENTO, DESPACHO, CORREÇÃO, ERRO, CORRELAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, ORGÃO PUBLICO, MANUTENÇÃO, GESTÃO, SISTEMA, CADASTRO, AMBITO, POLICIA FEDERAL, MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA, COMANDO, EXERCITO, MINISTERIO DA DEFESA, CRITERIOS, AQUISIÇÃO, REGISTRO, PORTE DE ARMA, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para responder questão de ordem.) – Agradeço ao Líder Jean Paul Prates.

    Neste instante, portanto, já determinada a retirada de pauta, em razão do pedido do Relator, resolvo a questão de ordem suscitada pelo Senador Eduardo Girão com base no art. 175 do Regimento Interno do Senado Federal, que, informa, Senador Girão, que a sequência dos trabalhos da Ordem do Dia não poderá ser alterada senão – e aí a ressalva do inciso V que é justamente – pela retirada de qualquer matéria para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão no avulso eletrônico, ou para sanar falhas de instrução.

    Este caso concreto é revelador de que não há o parecer apresentado pelo eminente Senador Marcos do Val, pelas justificativas apresentadas por S. Exa., assim como aconteceu em relação a outros tantos projetos, porque, repito, estamos num momento de excepcionalidade, levando os projetos diretamente ao Plenário. Portanto, com a ausência do parecer, não é possível submeter a deliberação, daí o motivo da retirada de pauta, fundada no art. 175.

    E resolvo também a questão de ordem do Senador Paulo Rocha, que invoca o instituto da urgência urgentíssima. Na verdade, com o funcionamento remoto, sob a égide do ato da Comissão Diretora do Senado Federal, todas as matérias levadas a Plenário são urgentes. E aí, peço que se faça justiça a um fato: de que esse projeto e outros tantos projetos que são pautados pela Presidência do Senado são reconhecidos como urgentes. Portanto, esse também o foi, tanto que foi pautado. Poderia ter a Presidência a prerrogativa de simplesmente não pautar, mas pautei em respeito às muitas manifestações de interesse de que esse projeto fosse pautado.

    Mas aconteceu, e justificado aqui o motivo pelo qual não se aprecia hoje, sustentado pelo eminente Relator, Senador Marcos do Val, em razão de ter sido designado na segunda-feira, da complexidade do tema, assim como aconteceu em relação a outros projetos.

    Mas obviamente, ficam todas as manifestações, que servirão, tanto para a Presidência, para o momento da pauta, quanto para o próprio Relator, para a elaboração, o quanto antes, do seu parecer.

    Lembrando que o fato de entrar em vigor o decreto presidencial não prejudica a possibilidade de eventual aprovação do projeto de decreto legislativo.

    E lembrando também que o pronunciamento do Senado não é definitivo: que ainda remanescerá a necessidade de submeter à Câmara dos Deputados esse projeto de decreto legislativo.

    Portanto, ficam resolvidas as questões de ordem. Obviamente que os apelos são veementes e haverão de ser motivo de sensibilidade por parte da Presidência e do eminente Relator, o Senador Marcos do Val. Agradeço a compreensão de todos.

    Senador Marcos do Val, pela ordem.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2021 - Página 54