Questão de Ordem durante a 26ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 145 do Regimento Interno do Senado Federal, para que o Presidente do Senado não acate decisão monocrática do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), referente à instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia da Covid-19, cujo objetivo é a apuração de responsabilidades no combate à pandemia.

Autor
Carlos Viana (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 145 do Regimento Interno do Senado Federal, para que o Presidente do Senado não acate decisão monocrática do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), referente à instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia da Covid-19, cujo objetivo é a apuração de responsabilidades no combate à pandemia.
Publicação
Publicação no DSF de 14/04/2021 - Página 19
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), DECISÃO JUDICIAL, MINISTRO, LUIS ROBERTO BARROSO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para questão de ordem.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, a todos os Senadores meu muito obrigado.

    Sr. Presidente, encaminho uma questão de ordem, também com base no art. 145, a V. Exa., em que, para o respeito ao Regimento Interno desta Casa, para o reequilíbrio entre os Poderes neste País, para as questões de peso e contrapeso que tangem a nossa República, que V. Exa., para o bem, não acate, reveja a decisão de colocar a leitura dessa decisão monocrática do Ministro Barroso.

    Sr. Presidente, o mandado de segurança diz sobre uso de recursos federais, mas o fato gerador é a questão da falta de oxigênio para os nossos irmãos em Manaus. Sr. Presidente, o SUS é tripartite: os Estados têm a responsabilidade sobre a execução das políticas públicas; cabe à União a distribuição dos recursos. São os Estados que têm a autoridade e a liberdade para isso, como o próprio Supremo Tribunal Federal já nos colocou. E o nosso art. 145 diz que não serão aceitas CPIs para as questões ligadas ao Judiciário, à Câmara dos Deputados e aos Estados. Portanto, Sr. Presidente, a meu ver, coloco à Mesa: a responsabilidade em investigar os fatos de Manaus é da Assembleia Legislativa de Manaus, e não deste Senado.

    Eu quero questionar a V. Exa.: por que uma decisão monocrática? O que está por trás dessa decisão do Ministro Barroso? Uma semana depois, o Pleno vai julgar se pertinente ou não. O mínimo de respeito que se poderia ter conosco teria sido levar a questão para os demais ministros, que, infelizmente, como disse o Senador Plínio e eu concordo, têm tomado decisões que, a meu ver, como Senador, nos deixam cada vez mais preocupados pela questão política, a mudança de posicionamento dos votos, a insegurança jurídica e, agora, a invasão das prerrogativas dos nossos poderes como Senadores. Não existe hierarquia – V. Exa. é professor no Direito –, um Poder não se sobrepõe a outro. É preciso que nós tenhamos a pertinência, a oportunidade e, principalmente, o respeito entre o Senado....

    Sr. Presidente, com base nesta questão de ordem, peço que reveja e não permita que esta CPI entre pela porta dos fundos do Senado da República. É um assunto importantíssimo para todo o País que tem de entrar pela porta da frente, com os Senadores tomando toda a frente, com V. Exa. determinando qual é o momento. É uma prerrogativa sua dizer quando é que esta CPI tem que ser instaurada e não por uma decisão monocrática de um juiz! Nós não podemos aceitar! Este Senado tem que se levantar contra isso! Nós temos que dar uma resposta altiva constitucional para que essas questões que levam a insegurança ao nosso País e o desrespeito às nossas funções comecem a cessar, Sr. Presidente. Nós temos que ter a coragem, Sr. Rodrigo Pacheco, de dizer claramente isto: nós Senadores não queremos invadir as prerrogativas de ninguém, mas queremos ser respeitados por um Supremo, cujas decisões monocráticas geram insegurança em todo o País.

    Ficam o meu questionamento e o meu pedido: ainda que V. Exa. leia, que a decisão de quando começar seja absolutamente do Presidente do Senado e não simplesmente pela vaidade – desculpem-me, é a minha opinião e a minha visão como Senador – de um Ministro que não mediu as consequências em desrespeitar os Poderes, especialmente este Senado da República.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/04/2021 - Página 19